Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2021
DOU de 18/11/2021, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 379, de 17 de novembro de 2021

Processo nº 53500.080940/2021-32

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, FUNDAÇÃO LEMANN

Conselheiro Relator: Raphael Garcia de Souza

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 220, de 10 de novembro de 2021

EMENTA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. ANATEL E FUNDAÇÃO LEMANN. ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE CONECTIVIDADE EM ESCOLAS PÚBLICAS. SOBREPOSIÇÃO TEMÁTICA COM O EDITAL DO 5G. SOBREPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES COM O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO CUSTEIO A PROJETOS DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS (GAPE) E ENTIDADE ADMINISTRADORA DA CONECTIVIDADE DE ESCOLAS (EACE). JUÍZO SOBRE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PROPOSTA DE EXTINÇÃO IMEDIATA DO ACORDO POR DENÚNCIA.

1. Proposta de extinção do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021, firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES e a FUNDAÇÃO LEMANN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de quatro votos, nos termos da Solicitação de Abertura de Circuito Deliberativo PR SEI nº 7652192, integrante deste acórdão, diante do exposto na Matéria para Apreciação do Conselho Diretor 759 (SEI nº 7652162):

a) aprovar a extinção do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021, cujos efeitos devem se dar de forma imediata, em atenção ao interesse público, conforme proposto no Memorando nº 67/2021/VA (SEI nº 7643146);

b) determinar à unidade gestora que proceda com a comunicação formal e imediata à Fundação Lemman sobre a decisão da Anatel de extinguir o Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021.

Votou vencido o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, nos termos do Voto nº 24/2021/EC (SEI nº 7652543), também integrante deste Acórdão.

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 17/11/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7674673 e o código CRC B3048395.




Referência: Processo nº 53500.080940/2021-32 SEI nº 7674673