Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2021
DOU de 08/11/2021, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 374, de 04 de novembro de 2021

Processo nº 53500.020927/2021-24

Recorrente/Interessado: ONDA INTERNET LTDA

CNPJ nº 03.479.494/0001-27

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 906, de 21 de outubro de 2021

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art.133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.620 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 115/2021/MM (SEI nº 7495143), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 31 de março de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.620 MHz, objetos da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.002, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504029), publicado no Diário Oficial da União - DOU em 23 de novembro de 2018, e Termo de Autorização nº 196/2018 (SEI nº 3456853), publicado em 28 de novembro de 2018, conferida à ONDA INTERNET LTDA., sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 04/11/2021, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.020927/2021-24 SEI nº 7626080