Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 59, de 29 de outubro de 2021

  

Aprova o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 12º Ciclo Avaliativo.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 201, de 29 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025632/2020-63;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 99,38% (noventa e nove vírgula trinta e oito por cento), relativo ao 12º Ciclo Avaliativo, que compreende o período de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR).

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 29/10/2021, às 22:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Indicador

Meta

Peso (%)

Acumulado (%)

Realização da Meta (%)

Percentual de Realização do Plano Operacional de Fiscalização (IPOF)

Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas no Plano Operacional de Fiscalização (POF) com vencimento no ciclo

12,50%

101,43%

126,79%

Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Respondidas no Prazo

95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo

12,50%

99,29%

104,52%

Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos

Execução de 100% das fases para os temas propostos

12,50%

98,72%

98,72%

Notificações de Débito Expedidas

85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação

12,50%

91,15%

107,24%

Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura

Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativos, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior

12,50%

123,15%

123,15%

Atendimento de Pedidos de Homologação

Atender 88% das homologações atendidas em até 45 dias

12,50%

97,86%

111,20%

Instrução de Pados no Prazo Regimental (IPR)

Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no período de 1º de março de 2021 a 31 de julho de 2021*

12,50%

77,38%

96,72%

Atendimento de Pedidos de Outorga

Agosto/2020 - Analisar 90% dos pedidos iniciais de autorização dos serviços presentes no módulo de outorga do Mosaico (SCM, STFC, SeAC e SLP), dentro do prazo de 10 dias

Setembro/2020 a Julho/2021 - Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade **

12,50%

89,63%

99,59%

* Alteração da meta realizada pela Resolução Interna Anatel nº 26, de 07 de junho de 2021 (SEI nº 6982778).

**Alteração da meta realizada pela Resolução Interna Anatel nº 13, de 23 de abril de 2021 (SEI nº 6809150).

 

 


Referência: Processo nº 53500.025632/2020-63 SEI nº 7610265