Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2098, de 28 de outubro de 2021

  

Altera o Anexo I da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.060785/2021-38 (SGI);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067084/2021-20 (SAF/AFPE);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.068783/2021-97 (SAF/AFCA e AFIS);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.073646/2021-74 (SCP/CPAE);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.073224/2021-07 (SCP/CPRP); 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.075708/2021-82 (SCP/CPOE);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.073493/2021-65 (SRC/RCIC);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.076957/2021-95 (CD); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de Dezembro de 2020, para inclusão das alíneas "e" à "o" no inciso III, para inclusão das alíneas "e" à "s" no inciso IV e inclusão dos incisos VII, VIII, IX e X no art. 1º:

 

ANEXO 

PROCESSOS AUTORIZADOS À EXECUÇÃO EM PGD

Art. 1º (...)

(...)

"III - (...)

...

e)      Gerir Relações Institucionais e Internacionais;

f)       Gerir Educação para o Consumo;

g)      Elaborar e Disseminar Produtos de Inteligência;

h)      Coordenar a Realização da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida;

i)       Realizar Escuta;

j)       Gerir Planejamento;

k)      Gerir Regulamentação;

l)       Gerir Informação e Conhecimento;

m)     Gerir Comunicação;

n)      Gerir Riscos; e

o)     Gerir Contratos.

IV - (...)

...

e)      Adquirir Bens e Serviços;

f)       Gerir Contratos;

g)      Administrar Bens;

h)      Administrar Segurança;

i)       Administrar Imóveis;

j)       Administrar Serviços; 

k)      Administrar Transportes;

l)      Planejar Gestão de Pessoas;

m)    Recrutar e Admitir;

n)     Treinar e Desenvolver;

o)     Avaliar, Promover e Reconhecer;

p)    Gerir Desligamento;

q)    Gerir Cadastro e Pagamento;

r)     Gerir Ações de Saúde; e

s)     Gerir Direitos Benefícios e Vantagens.

(...)

VII – Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)

a)      Planejar Serviços de TI;

b)      Construir Serviços de TI;

c)      Executar Serviços de TI;

d)      Entregar Serviços de TI;

e)      Gerir Segurança da Informação e Comunicações;

f)       Gerir Ferramentas de Conhecimento;

g)      Gerir Dados;

h)      Gerir Informação;

i)       Gerir Biblioteca;

j)       Gerir Acervo Documental;

k)      Gerir Dados Pessoais;

l)       Gerir Planejamento;

m)     Gerir Aquisições e Contratos;

n)      Gerir Orçamento e Finanças; e

o)      Gerir Riscos.

VIII – Superintendência de Competição (SCP)

a)      Modelar Custos da Prestação;

b)      Precificar Serviços;

c)      Tratar Solicitações;

d)      Responder Demandas da Imprensa;

e)      Gerir Ferramentas de Conhecimento;

f)       Gerir Dados;

g)      Formular Estudos e Medidas para Regulação Setorial;

h)      Monitorar a Efetividade das Ações Regulatórias;

i)       Responder Demandas; 

j)       Gerir Tarifas e Preços;

k)      Realizar Análise Econômica;

l)       Acompanhar Ofertas;

m)     Valorar Serviços de Telecomunicações;

n)      Realizar Fiscalização Regulatória;

o)      Gerir Aquisições;

p)      Gerir Contratos;

q)      Gerir Representação Internacional;

r)       Defender Ambiente Competitivo da Exploração dos Serviços; e

s)      Resolver Conflitos.

IX – Assessoria Técnica (ATC)

a)      Representar a Anatel no Conselho Gestor do Funttel;

b)      Gerir o Comitê de Uso do Espectro e de Órbita – CEO;

c)      Processo de Elaborar e Disseminar Produtos de Inteligência; e

d)      Gerir Riscos. 

X – Conselho Diretor (CD)

a)      Tratar Matéria para Apreciação e Decisão;

b)      Gerir Decisão Executiva;

c)      Gerir Circuito Deliberativo;

d)      Gerir Reunião e Sessão do Conselho Diretor;

e)      Realizar Deliberação;

f)      Representar a Agência;

g)      Responder demandas internas e externas;

h)      Representar a Agência internacionalmente;

i)      Divulgar informações institucionais pelo Teia e outros canais de comunicação da Agência;

j)      Responder demandas de imprensa; e,

k)      Realizar governança interna." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 01/11/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7603865 e o código CRC 96483240.



 


Referência: Processo nº 53500.007622/2014-06 SEI nº 7603865