AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 9435, de 25 de outubro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 25/10/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7581202 e o código CRC 578BC433. |
ANEXO AO ATO nº 9435, de 25 de outubro de 2021
ATUALIZAÇÃO DOS Requisitos TÉCNICOS para avaliação da conformidade de transceptor para EstaçÃO Rádio Base
Alterar o item 2.11, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"2.11. ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 1: Conducted conformance testing (Release 16)."
Alterar o item 2.12, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"2.12. ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 2: Radiated conformance testing (Release 16)."
Incluir o item 2.13 com o seguinte texto:
"2.13. ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01) - Digital cellular telecommunications system (Phase 2+) (GSM); Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; 5G; NR, E-UTRA, UTRA and GSM/EDGE; Multi-Standard Radio (MSR) Base Station (BS) conformance testing (Release 16)."
Alterar a alínea a) do item 11.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01)."
Incluir a alínea c) ao item 11.3 com o seguinte texto:
"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-C e 1-H aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 11.2.
ERB Tipo 1-C: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1.
ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."
Alterar o item 12, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"12. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 E FREQUENCY RANGE 2 - ENSAIOS RADIADOS".
Alterar a alínea a) do item 12.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01)."
Excluir do item 12.2.1 o seguinte texto:
"EIRP: Effective (or Equivalent) Isotropic Radiated Power.
TRP: Total Radiated Power."
Incluir a alínea c) ao item 12.3 com o seguinte texto:
"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-O e 2-O aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 12.2.
ERB Tipo 1-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2.
ERB Tipo 2-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 2 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."
Incluir a alínea d) ao item 12.3 com o seguinte texto:
"Às Estações Rádio Base do Tipo 1-H aplica-se somente o requisito definido na alínea a) do item 12.2.1 (6.2 Radiated Transmit Power)."
Alterar a alínea a) do item 13.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01)."
Referência: Processo nº 53500.014790/2021-79 | SEI nº 7581202 |