AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2090, de 30 de setembro de 2021
Institui o Programa de Gestão por Desempenho na Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel e dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão. |
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), que dispõe sobre procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) das atividades no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2071, de 28 de setembro de 2021 (SEI nº 7464336), que altera o Anexo I da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a Superintendência de Planejamento e Regulamentação a implementar processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026759/2021-81;
RESOLVE:
CApítulo i
das disposições gerais
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel, de forma complementar à Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e à Portaria nº 1.868, 29 de dezembro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º As atividades que serão desenvolvidas no Programa de Gestão por Desempenho da Superintendência de Planejamento e Regulamentação são aquelas relacionadas da Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A qualquer tempo, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação poderá alterar a Tabela de Atividades.
CApítulo Ii
das MODALIDADES DE TRABALHO
Art. 3º Os servidores integrantes do Programa de Gestão por Desempenho poderão participar nas modalidades presencial ou em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, de acordo com a conveniência da unidade.
Parágrafo único. Os servidores em teletrabalho nas modalidades integral e parcial deverão ter meta de produtividade 15% (quinze por cento) superior à dos servidores em modalidade presencial, conforme previsto no art. 4º, §1º e §2º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.
CApítulo IiI
da HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS
Art. 4º É habilitado à participação no Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidades integral e parcial, o servidor público que:
I - tiver prévia aprovação do chefe imediato para ingressar no Programa de Gestão;
II - possuir infraestrutura própria necessária para realizar as atividades remotamente; e,
III - desempenhar a atividade submetida ao programa há mais de 1 (um) mês, exceto em caso de autorização justificada do superior imediato.
Parágrafo único. Caberá ao servidor público participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.
Art. 5º É vedada a participação no Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho nas modalidades integral e parcial, de servidor público que:
I - estiver cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - tenha sido desligado de programa de gestão na unidade pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar; ou,
III - possuir horas pendentes de compensação.
Art. 6º A quantidade de vagas por modalidade disponíveis para os servidores não será limitada, possibilitando a participação de qualquer servidor no programa, respeitando a conveniência e oportunidade da unidade.
Parágrafo único. A publicação e atualização da lista de servidores participantes em PGD será feita por meio de Portaria do Superintendente de Planejamento e Regulamentação.
Art. 7º A participação no Programa de Gestão por Desempenho não constitui direito adquirido.
CApítulo IV
dOS PARTICIPANTES
Art. 8º Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão por Desempenho:
I - assinar Plano de Trabalho;
II - cumprir as metas e resultados estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Agência;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI - manter-se atualizado quanto às atividades, posicionamentos dos órgãos da Agência, orientações do chefe imediato e outras informações necessárias à realização do trabalho;
XII - manter equipamentos de informática em compatibilidade tecnológica com o ambiente de trabalho interno da Anatel;
XIII - quando for o caso, alimentar sistemas informatizados de gestão dos resultados;
XIV - submeter-se a acompanhamento periódico do trabalho, provendo informações e auxiliando na elaboração dos Relatórios do PGD; e,
XV - realizar reuniões periódicas com o chefe imediato para avaliação do desempenho e eventual revisão ou ajustes das metas, se necessário.
Art. 9º O servidor participante do Programa de Gestão por Desempenho assumirá integralmente as responsabilidades constantes das cláusulas do Termo de Ciência e Responsabilidade, constante do Plano de Trabalho.
Art. 10. Em caso de necessidade, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores deve ser realizada pela chefia imediata por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observada a razoabilidade.
Parágrafo único. A unidade poderá convocar o servidor em prazo inferior ao estabelecido no caput quando houver situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades da Superintendência ou das Gerências.
CApítulo V
dAS ATIVIDADES REALIZADAS E METAS
Art. 11. Os participantes do Programa de Gestão por Desempenho terão como meta a quantidade de horas de trabalho disponíveis no período do acompanhamento definido pelo Plano de Trabalho.
§1º Para os participantes das modalidades de teletrabalho o acréscimo das metas será proporcional ao período que estiverem dispensados do controle de frequência, conforme art. 4º, §2º, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.
§2º O chefe imediato poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, no caso de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
§3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no PGD.
Art. 12. Poderão ser abatidos das metas ou horas definidas no Plano de Trabalho:
I - treinamento no interesse da Administração;
II - viagens a serviço ou evento externo;
III - feriados locais referentes à lotação do servidor;
IV - feriados nacionais;
V - problemas técnicos nos sistemas, devidamente atestados pela Agência;
VI - licenças e afastamentos previstos em lei;
VII - o período em que o servidor estiver substituindo função de direção ou chefia, conforme art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
VIII - reuniões.
Parágrafo único. O período em que o servidor não dispensado do controle de frequência estiver exercendo atividades fora do PGD poderá ser abatido das metas definidas no Plano de Trabalho.
Art. 13. As atividades atribuídas ao participante devem ser entregues no prazo estimado pelo Plano de Trabalho.
§1º Havendo atraso na entrega dos trabalhos, com ou sem justificava, o chefe imediato providenciará o registro, com ciência formal do servidor, no Relatório de Acompanhamento.
§2º Não serão aceitas como justificativas de atraso na entrega dos trabalhos problemas relacionados a indisponibilidades ou dificuldades de acesso às soluções de tecnologia necessárias à execução de suas atividades, cabendo ao servidor realizar suas atividades nas dependências da Agência.
§3º Os atrasos injustificados na entrega de atividades no âmbito do programa de gestão podem ensejar as penalidades previstas no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme apuração em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Art. 14. A carga de trabalho inicialmente atribuída a determinada atividade no Plano de Trabalho poderá, eventualmente, ser reavaliada, caso se constate que foi superestimada ou subestimada.
Parágrafo único. A revisão da pontuação deverá sempre se dar por comunicação escrita entre o participante e o chefe imediato, que justifique e autorize a revisão da pontuação, durante o prazo para elaboração.
Art. 15. As entregas realizadas pelos participantes do Programa de Gestão por Desempenho deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
CApítulo VI
dO DESLIGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARTICIPANTE
Art. 16. O desligamento de servidor do Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
Parágrafo único. O servidor continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.
CApítulo VII
dOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Art. 17. Com a implantação do Programa de Gestão por Desempenho são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos, tanto do poder público quanto dos servidores;
III - atrair e manter talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Anatel;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a saúde e qualidade de vida dos participantes;
VII- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e,
IX - contribuir com o meio ambiente e com o trânsito.
CApítulo VIII
dOS PLANOS DE TRABALHO
Art. 18 O chefe imediato é responsável por elaborar e avaliar o cumprimento dos Planos de Trabalho dos servidores participantes do Programa de Gestão por Desempenho, o qual deve conter as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes.
§1º O servidor participante do Programa de Gestão por Desempenho e o seu chefe imediato devem assinar o Plano de Trabalho, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§2º O chefe imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho.
CApítulo IX
dAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Superintendente de Planejamento e Regulamentação poderá, a qualquer tempo, suspender o Programa de Gestão por Desempenho na unidade.
Art. 20. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho da SPR, serão resolvidos pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação, observadas as disposições constantes da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 16/11/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DOS PROCESSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE Planejamento e Regulamentação
As seguintes atividades estão elegíveis para o Programa de Gestão por Desempenho (PGD):
ATIVIDADE |
AIR - Realizar estudo prévio do tema regulatório |
AIR - Realizar Tomada de Subsídios |
AIR - Tratar Tomada de Subsídios |
AIR - Verificar a necessidade de consultoria e/ou capacitação |
AIR - Interagir com stakeholders estratégicos |
AIR - Coletar dados |
AIR - Definir problemas |
AIR - Definir alternativas |
AIR - Analisar alternativas |
AIR - Definir alternativa(s) escolhida(s) |
AIR - Produzir relatório |
AIR - Realizar outras ações |
Consultas - Realizar Consulta Interna |
Consultas - Comunicar Consulta Interna |
Consultas - Tratar solicitação de prorrogação de Consulta Interna |
Consultas - Analisar Consulta Interna |
Consultas - Publicar respostas à Consulta Interna |
Consultas - Realizar Consulta Pública |
Consultas - Comunicar Consulta Pública |
Consultas - Tratar solicitação de prorrogação de Consulta Pública |
Consultas - Analisar Consulta Pública |
Consultas - Publicar respostas à Consulta Pública |
Consultas - Realizar Audiência Pública |
Consultas - Registrar Audiência Pública |
Consultas - Realizar outras ações |
Dados - Realizar solicitações à área de TI |
Dados - Coletar dados |
Dados - Analisar dados |
Dados - Realizar cálculos de engenharia |
Dados - Promover coordenação com outros órgãos públicos |
Dados - Realizar outras ações |
Demandas dos Consumidores - Analisar e responder demandas |
Demandas dos Consumidores - Verificar ajustes de resposta padrão no Anatel Consumidor |
Demandas dos Consumidores - Realizar outras ações |
Demandas Institucionais - Analisar Projeto de Lei e outras demandas legislativas |
Demandas Institucionais - Responder Cota da PFE/Anatel |
Demandas Institucionais - Responder Auditoria (interna, TCU ou CGU) |
Demandas Institucionais - Analisar e responder demandas recebidas no SEI |
Eventos - Solicitar apoio da área de TI e APC |
Eventos - Elaborar apresentação |
Eventos - Promover coordenação com outros órgãos públicos |
Eventos - Realizar outras ações |
Fiscalização Regulatória - Solicitar fiscalização |
Fiscalização Regulatória - Analisar relatórios |
Fiscalização Regulatória - Realizar outras ações |
Imprensa - Encaminhar demanda de informação |
Imprensa - Fornecer subsídio |
Imprensa - Analisar e aprovar nota |
Imprensa - Representar a Anatel |
Imprensa - Realizar outras ações |
Monitoramento - Realizar estudo prévio do tema regulatório |
Monitoramento - Definir Equipe de Projeto |
Monitoramento - Levantar informações pré-existentes |
Monitoramento - Realizar Tomada de Subsídios |
Monitoramento - Tratar Tomada de Subsídios |
Monitoramento - Verificar a necessidade de consultoria e/ou capacitação |
Monitoramento - Definir metodologia de análise |
Monitoramento - Coletar dados/informações |
Monitoramento - Solicitar ações de fiscalização |
Monitoramento - Realizar análises |
Monitoramento - Definir recomendações |
Monitoramento - Produzir relatório de ARR |
Monitoramento - Realizar outras ações |
Outorgar - Elaborar minuta de instrumento convocatório |
Outorgar - Analisar Parecer da PFE |
Outorgar - Publicar ato de abertura da licitação |
Outorgar - Elaborar portaria de criação de comissões |
Outorgar - Analisar solicitações de impugnações |
Outorgar - Analisar solicitações de esclarecimentos |
Outorgar - Elaborar estudo de precificação para licitação |
Outorgar - Encaminhar estudo para o TCU |
Outorgar - Avaliar diligências/cautelares do TCU |
Outorgar - Publicar Edital |
Outorgar - Realizar outras ações |
Recursos Escassos - Realizar estudos técnicos |
Recursos Escassos - Elaborar atos de condição de uso de radiofrequências |
Recursos Escassos - Elaborar atos de requisitos técnicos e operacionais |
Recursos Escassos - Realizar outras ações |
Regulamentação - Identificar necessidade de ação regulatória |
Regulamentação - Elaborar a Agenda Regulatória |
Regulamentação - Acompanhar a Agenda Regulatória |
Regulamentação - Definir Equipe de Projeto |
Regulamentação - Elaborar proposta inicial |
Regulamentação - Responder diligência do CD |
Regulamentação - Arquivar processo concluído |
Regulamentação - Realizar outras ações |
Representação Internacional - Elaborar e revisar PCD |
Representação Internacional - Coordenar processo preparatório |
Representação Internacional - Encaminhar informações |
Representação Internacional - Prestar contas |
Representação Internacional - Formalizar Memorando de Entendimentos |
Representação Internacional - Realizar outras ações |
Políticas Públicas - PGMU - Acompanhar PGMU |
Políticas Públicas - FUST - Acompanhar FUST |
Políticas Públicas - Edital - Acompanhar Edital |
Políticas Públicas - Realizar outras ações |
Regulação Setorial - PERT - Elaborar PERT |
Regulação Setorial - Ranking de Acessibilidade |
Regulação Setorial - CPPP - Acompanhar CPPP |
Regulação Setorial - TAC - Acompanhar TAC |
Regulação Setorial - Infraestrutura - Acompanhar infraestrutura |
Regulação Setorial - Projetos - Elaborar Projetos |
Regulação Setorial - Econômico - Realizar estudos econômicos |
Regulação Setorial - Realizar outras ações |
Realizar gerenciamento estratégico, tático e operacional |
Realizar atividades administrativas relacionadas aos processos do PGD |
No âmbito das atividades constantes do item 1 deste Anexo I, as seguintes entregas estão elegíveis para fins do PGD:
|
COMPLEXIDADE 1 |
COMPLEXIDADE 2 |
COMPLEXIDADE 3 |
COMPLEXIDADE 4 |
COMPLEXIDADE 5 |
|
|||||
ENTREGAS (PRODUTO) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS) |
GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE |
Análise de Consulta Interna (por contribuição) |
10 |
12 |
15 |
17 |
20 |
23 |
25 |
29 |
30 |
35 |
15% |
Análise de Consulta Pública (por contribuição) |
10 |
12,0 |
15 |
17 |
20 |
23 |
25 |
29 |
30 |
35 |
15% |
Análise de documento |
30 |
35 |
145 |
167 |
260 |
299 |
370 |
426 |
480 |
552 |
15% |
Anatel Consumidor |
10 |
12 |
25 |
29 |
40 |
46 |
50 |
58 |
60 |
69 |
15% |
Apresentação |
60 |
69 |
165 |
190 |
270 |
311 |
375 |
431 |
480 |
552 |
15% |
Ata |
30 |
35 |
85 |
98 |
140 |
161 |
190 |
219 |
240 |
276 |
15% |
Atendimento à Caixa Corporativa (por email) |
10 |
12 |
25 |
29 |
40 |
46 |
50 |
58 |
60 |
69 |
15% |
Atualização da Página Eletrônica (diferente de publicação de dados) |
30 |
35 |
85 |
98 |
140 |
161 |
190 |
219 |
240 |
276 |
15% |
Cálculo |
120 |
138 |
690 |
794 |
1260 |
1449 |
1830 |
2105 |
2400 |
2760 |
15% |
Contribuição Internacional |
30 |
35 |
145 |
166 |
260 |
299 |
370 |
426 |
480 |
552 |
15% |
Cronograma |
30 |
35 |
85 |
98 |
140 |
161 |
190 |
219 |
240 |
276 |
15% |
Despacho |
15 |
18 |
43 |
49 |
70 |
80,5 |
95 |
110 |
120 |
138 |
15% |
Edital de Licitação |
240 |
276 |
1380 |
1587 |
2520 |
2898 |
3660 |
4209 |
4800 |
5520 |
15% |
|
10 |
12 |
25 |
29 |
40 |
46 |
50 |
58 |
60 |
69 |
15% |
Informe |
120 |
138 |
675 |
776 |
1230 |
1415 |
1815 |
2087 |
2400 |
2760 |
15% |
Instauração de processo (SEI) |
10 |
12 |
10 |
12 |
10 |
12 |
10 |
12 |
10 |
12 |
15% |
Levantamento de dados |
60 |
69 |
285 |
328 |
510 |
587 |
735 |
845 |
960 |
1104 |
15% |
Lista |
240 |
276 |
300 |
345 |
360 |
414 |
420 |
483 |
480 |
552 |
15% |
Manual |
300 |
345 |
1425 |
1639 |
2550 |
2933 |
3675 |
4226 |
4800 |
5520 |
15% |
Memorando |
30 |
35 |
85 |
98 |
140 |
161 |
190 |
219 |
240 |
276 |
15% |
Minuta de Consulta |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
15% |
Ofício |
30 |
35 |
145 |
167 |
260 |
299 |
370 |
426 |
480 |
552 |
15% |
Outros Editais |
60 |
69 |
105 |
121 |
150 |
173 |
195 |
224 |
240 |
276 |
15% |
Pauta |
30 |
35 |
55 |
63 |
80 |
92 |
100 |
115 |
120 |
138 |
15% |
Pesquisa/Estudo |
120 |
138 |
690 |
794 |
1260 |
1449 |
1830 |
2105 |
2400 |
2760 |
15% |
Portaria |
120 |
138 |
675 |
776 |
1230 |
1415 |
1815 |
2087 |
2400 |
2760 |
15% |
Planilha |
60 |
69 |
165 |
190 |
270 |
311 |
375 |
431 |
480 |
552 |
15% |
Plano de trabalho |
120 |
138 |
210 |
242 |
300 |
345 |
390 |
449 |
480 |
552 |
15% |
Programação de sistema |
240 |
276 |
300 |
345 |
360 |
414 |
420 |
483 |
480 |
552 |
15% |
Proposta de delegação |
30 |
35 |
55 |
63 |
80 |
92 |
100 |
115 |
120 |
138 |
15% |
Proposta de projeto especial |
120 |
138 |
390 |
449 |
660 |
759 |
930 |
1070 |
1200 |
1380 |
15% |
Proposta de projeto para FUST |
120 |
138 |
390 |
449 |
660 |
759 |
930 |
1070 |
1200 |
1380 |
15% |
Publicação de Consulta Interna no sistema |
30 |
35 |
75 |
86 |
120 |
138 |
165 |
190 |
210 |
242 |
15% |
Publicação de Consulta Pública no sistema |
60 |
69 |
105 |
121 |
150 |
173 |
195 |
224 |
240 |
276 |
15% |
Publicação de dados |
60 |
69 |
105 |
121 |
150 |
173 |
195 |
224 |
240 |
276 |
15% |
Publicação de decisão |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
30 |
35 |
15% |
Registro de reunião |
30 |
35 |
85 |
98 |
140 |
161 |
190 |
219 |
240 |
276 |
15% |
Relatório |
60 |
69 |
645 |
742 |
1230 |
1415 |
1815 |
2087 |
2400 |
2760 |
15% |
Resolução |
240 |
276 |
1380 |
1587 |
2520 |
2898 |
3660 |
4209 |
4800 |
5520 |
15% |
Solicitação à TI |
15 |
17 |
43 |
49 |
70 |
81 |
95 |
109 |
120 |
138 |
15% |
Solicitação de Fiscalização |
30 |
35 |
40 |
46 |
50 |
58 |
55 |
63 |
60 |
69 |
15% |
Termo de abertura de projeto |
15 |
17 |
27,5 |
32 |
40 |
46 |
50 |
58 |
60 |
69 |
15% |
Termo de encerramento de projeto |
15 |
17 |
28 |
32 |
40 |
46 |
50 |
58 |
60 |
69 |
15% |
Tomada de subsídios |
120 |
138 |
690 |
794 |
1260 |
1449 |
1830 |
2105 |
2400 |
2760 |
15% |
Vista de processo |
15 |
17 |
42,5 |
49 |
70 |
81 |
95 |
109 |
120 |
138 |
15% |
Relatório de AIR - Planejamento/cronograma do AIR |
60 |
69 |
105 |
121 |
150 |
172,5 |
195 |
224 |
240 |
276 |
15% |
Relatório de AIR - Contribuições recebidas em Tomada de Subsídios (por contribuição) |
10 |
12 |
15 |
17 |
20 |
23 |
25 |
29 |
30 |
35 |
15% |
Relatório de AIR - Mapeamento de problemas |
120 |
138 |
390 |
449 |
660 |
759 |
930 |
1070 |
1200 |
1380 |
15% |
Relatório de AIR - Mapeamento de alternativas |
120 |
138 |
450 |
518 |
780 |
897 |
1110 |
1277 |
1440 |
1656 |
15% |
Relatório de AIR - Análise e escolha de alternativas |
240 |
276 |
600 |
690 |
960 |
1104 |
1320 |
1518 |
1680 |
1932 |
15% |
Relatório de AIR - Implementação das alternativas escolhidas |
60 |
69 |
165 |
190 |
270 |
311 |
375 |
431 |
480 |
552 |
15% |
Relatório de AIR - Riscos das alternativas escolhidas |
60 |
69 |
120 |
138 |
180 |
207 |
240 |
276 |
300 |
345 |
15% |
Relatório de AIR - Monitoramento das alternativas escolhidas |
60 |
69 |
120 |
138 |
180 |
207 |
240 |
276 |
300 |
345 |
15% |
Relatório de AIR - Consolidação final |
60 |
69 |
285 |
328 |
510 |
587 |
735 |
845 |
960 |
1104 |
15% |
Relatório de ARR - Planejamento/cronograma do ARR |
60 |
69 |
105 |
121 |
150 |
172,5 |
195 |
224 |
240 |
276 |
15% |
Relatório de ARR - Metodologia utilizada no monitoramento |
90 |
104 |
370 |
426 |
650 |
748 |
925 |
1064 |
1200 |
1380 |
15% |
Relatório de ARR - Monitoramento e análise do resultado |
120 |
138 |
450 |
518 |
780 |
897 |
1110 |
1277 |
1440 |
1656 |
15% |
Relatório de ARR - Conclusão |
60 |
69 |
165 |
190 |
270 |
311 |
375 |
431 |
480 |
552 |
15% |
Relatório de ARR - Consolidação final |
60 |
69 |
285 |
328 |
510 |
587 |
735 |
845 |
960 |
1104 |
15% |
Relatório de gerenciamento estratégico, tático e operacional |
408 |
480 |
816 |
960 |
1224 |
1440 |
1632 |
1920 |
2040 |
2400 |
15% |
Relatório de atividades administrativas relacionadas aos processos do PGD |
60 |
69 |
450 |
518 |
780 |
897 |
1110 |
1277 |
2040 |
2400 |
15% |
A correlação entre as atividades e entregas deve constar do sistema informatizado para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
As atividades terão a mesma complexidade da respectiva entrega.
O tempo de execução das entregas constantes do item 2 deste Anexo I é o previsto para a elaboração dos produtos. Caso a atividade executada seja de revisão, deverá ser considerado 30% (trinta por cento) desse tempo.
Quando a atividade for realizada conjuntamente por mais de um servidor, a pontuação para cada servidor será designada pelo chefe imediato quando da atribuição da atividade, de modo que os pontos representem a proporção do esforço de cada um para realiza-la, e a soma dos pontos corresponda à pontuação total da atividade.
7. O chefe imediato poderá estabelecer uma pontuação diferente daquela constante no item 2 deste Anexo I, excepcionalmente e de maneira justificada.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
identificação
Nome do servidor:
Matrícula:
Órgão de lotação:
Telefone celular:
Telefone residencial:
e-mail funcional:
Portaria de procedimentos gerais vigente:
Regime de Execução:
OBJETO
O objeto do presente documento é disciplinar o exercício de atividades do servidor acima identificado no âmbito do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel, em observância ao art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades a serem executadas pelo participante do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) no âmbito deste Plano de Trabalho são aquelas relativas aos processos constantes da Portaria nº 2071, de 28 de setembro de 2021, e alterações posteriores, e relacionadas na Tabela de Atividades do Anexo I da Portaria SPR nº 2090/2021.
Ressalta-se que a tabela está sujeita a alterações, caso haja, por exemplo, a aglutinação, inclusão ou extinção de atividades. Eventuais alterações na Tabela de Atividades seguirão o rito definido na Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.
REGIME DE EXECUÇÃO
[TELETRABALHO INTEGRAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais integralmente dispensado do controle de frequência, na modalidade teletrabalho, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, com ganho de produtividade de pelo menos 15% (quinze por cento) quando comparado à modalidade presencial.
[TELETRABALHO PARCIAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais, no período em que estiver em teletrabalho, dispensado do controle de frequência e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, com ganho de produtividade de pelo menos 15% (quinze por cento) quando comparado à modalidade presencial.
[PRESENCIAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais nas dependências físicas do órgão, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos.
METAS E AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE
O participante do PGD terá como meta o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho.
Podem ser abatidas das horas semanais as atividades descritas no art. 12 da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.
A contabilização das horas se dará de acordo com tempo de execução da atividade, conforme disposto na Tabela de Atividades constante do Anexo I da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.
A atribuição das atividades será semanal ao participante, que deverá respeitar o prazo designado para entrega.
A carga semanal poderá ser determinada por uma ou diversas atividades.
Excepcionalmente, os prazos poderão ser estendidos, a pedido do participante, e com prévia aprovação do chefe imediato. A solicitação de dilação de prazo deve ser devidamente justificada e somente será considerada aprovada após notificação da unidade.
As entregas realizadas pelo participante do PGD deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
Considerando-se a periodicidade dos resultados, será notificado por meio de correspondência eletrônica, para o e-mail funcional do participante, aquele que descumprir as metas estabelecidas no item 5.1, no primeiro dia útil da semana seguinte ao descumprimento.
O acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD será feito por meio de sistema informatizado. O participante poderá solicitar revisão dos resultados apresentados até a semana seguinte à de avaliação.
VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
O desligamento de servidor do Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
Caso o servidor venha a comprometer a meta operacional da unidade, ou seja, executar menos de 90% das atividades do trimestre quando a meta operacional não for atingida, será desligado do teletrabalho.
O servidor continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.
O servidor que tenha descumprido as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, sem a devida justificativa, ou no Termo de Ciência e Responsabilidade, não poderá participar do PGD em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, pelo período de 6 (seis) meses subsequentes a sua exclusão.
TERMO DE Ciência e responsabilidade
Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia (ME), na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria nº 2090, de 30 de setembro de 2021, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:
com o prazo de antecedência mínima de convocação de 48 (quarenta e oito) horas para comparecimento pessoal à SPR, a que se refere o art. 10 da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021;
com o dever exclusivo do servidor participante do PGD nas modalidades integral e parcial de providenciar, arcar e manter com as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades (computador, acesso à Internet, telefone, etc.), atendendo as regras de ergonomia da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;
que minha participação no Programa de Gestão da SPR não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo VI na Portaria SPR nº 2090/2021, e no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
com todas as demais normas previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria nº 2090, de 30 de setembro de 2021, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação; e,
que a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente Termo ensejarão o descredenciamento do signatário do PGD do teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, sem prejuízo da apuração disciplinar da conduta.],
com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Referência: Processo nº 53500.026759/2021-81 | SEI nº 7481564 |