Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2090, de 30 de setembro de 2021

  

Institui o Programa de Gestão por Desempenho na Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel e dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão.

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), que dispõe sobre procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) das atividades no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2071, de 28 de setembro de 2021 (SEI nº 7464336), que altera o Anexo I da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a Superintendência de Planejamento e Regulamentação a implementar processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026759/2021-81;

RESOLVE:

CApítulo i

das disposições gerais

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel, de forma complementar à Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e à Portaria nº 1.868, 29 de dezembro de 2020, e suas alterações.

Art. 2º As atividades que serão desenvolvidas no Programa de Gestão por Desempenho da Superintendência de Planejamento e Regulamentação são aquelas relacionadas da Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A qualquer tempo, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação poderá alterar a Tabela de Atividades.

CApítulo Ii

das MODALIDADES DE TRABALHO

Art. 3º Os servidores integrantes do Programa de Gestão por Desempenho poderão participar nas modalidades presencial ou em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, de acordo com a conveniência da unidade.

Parágrafo único. Os servidores em teletrabalho nas modalidades integral e parcial deverão ter meta de produtividade 15% (quinze por cento) superior à dos servidores em modalidade presencial, conforme previsto no art. 4º, §1º e §2º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

CApítulo IiI

da HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

Art. 4º É habilitado à participação no Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidades integral e parcial, o servidor público que:

I - tiver prévia aprovação do chefe imediato para ingressar no Programa de Gestão;

II - possuir infraestrutura própria necessária para realizar as atividades remotamente; e,

III - desempenhar a atividade submetida ao programa há mais de 1 (um) mês, exceto em caso de autorização justificada do superior imediato. 

Parágrafo único.  Caberá ao servidor público participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

Art. 5º É vedada a participação no Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho nas modalidades integral e parcial, de servidor público que:

I -  estiver cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

II - tenha sido desligado de programa de gestão na unidade pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar; ou,

III - possuir horas pendentes de compensação.

Art. 6º A quantidade de vagas por modalidade disponíveis para os servidores não será limitada, possibilitando a participação de qualquer servidor no programa, respeitando a conveniência e oportunidade da unidade. 

Parágrafo único. A publicação e atualização da lista de servidores participantes em PGD será feita por meio de Portaria do Superintendente de Planejamento e Regulamentação.

Art. 7º A participação no Programa de Gestão por Desempenho não constitui direito adquirido.

CApítulo IV

dOS PARTICIPANTES

Art. 8º Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão por Desempenho:

I - assinar Plano de Trabalho;

II - cumprir as metas e resultados estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;

III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

V - consultar, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;

VI - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Agência;

VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;

XI - manter-se atualizado quanto às atividades, posicionamentos dos órgãos da Agência, orientações do chefe imediato e outras informações necessárias à realização do trabalho;

XII - manter equipamentos de informática em compatibilidade tecnológica com o ambiente de trabalho interno da Anatel;

XIII - quando for o caso, alimentar sistemas informatizados de gestão dos resultados; 

XIV - submeter-se a acompanhamento periódico do trabalho, provendo informações e auxiliando na elaboração dos Relatórios do PGD; e,

XV - realizar reuniões periódicas com o chefe imediato para avaliação do desempenho e eventual revisão ou ajustes das metas, se necessário.

Art. 9º O servidor participante do Programa de Gestão por Desempenho assumirá integralmente as responsabilidades constantes das cláusulas do Termo de Ciência e Responsabilidade, constante do Plano de Trabalho.

Art. 10. Em caso de necessidade, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores deve ser realizada pela chefia imediata por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observada a razoabilidade.

Parágrafo único. A unidade poderá convocar o servidor em prazo inferior ao estabelecido no caput quando houver situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades da Superintendência ou das Gerências.

CApítulo V

dAS ATIVIDADES REALIZADAS E METAS

Art. 11. Os participantes do Programa de Gestão por Desempenho terão como meta a quantidade de horas de trabalho disponíveis no período do acompanhamento definido pelo Plano de Trabalho. 

§1º Para os participantes das modalidades de teletrabalho o acréscimo das metas será proporcional ao período que estiverem dispensados do controle de frequência, conforme art. 4º, §2º, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

§2º O chefe imediato poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço,  no caso de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no PGD.

Art. 12.  Poderão ser abatidos das metas ou horas definidas no Plano de Trabalho:

I - treinamento no interesse da Administração;

II - viagens a serviço ou evento externo;

III - feriados locais referentes à lotação do servidor;

IV - feriados nacionais;

V - problemas técnicos nos sistemas, devidamente atestados pela Agência;

VI - licenças e afastamentos previstos em lei;

VII - o período em que o servidor estiver substituindo função de direção ou chefia, conforme art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

VIII - reuniões.

Parágrafo único. O período em que o servidor não dispensado do controle de frequência estiver exercendo atividades fora do PGD poderá ser abatido das metas definidas no Plano de Trabalho.

Art. 13. As atividades atribuídas ao participante devem ser entregues no prazo estimado pelo Plano de Trabalho. 

§1º Havendo atraso na entrega dos trabalhos, com ou sem justificava, o chefe imediato providenciará o registro, com ciência formal do servidor, no Relatório de Acompanhamento.

§2º Não serão aceitas como justificativas de atraso na entrega dos trabalhos problemas relacionados a indisponibilidades ou dificuldades de acesso às soluções de tecnologia necessárias à execução de suas atividades, cabendo ao servidor realizar suas atividades nas dependências da Agência.

§3º Os atrasos injustificados na entrega de atividades no âmbito do programa de gestão podem ensejar as penalidades previstas no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme apuração em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 14. A carga de trabalho inicialmente atribuída a determinada atividade no Plano de Trabalho poderá, eventualmente, ser reavaliada, caso se constate que foi superestimada ou subestimada.

Parágrafo único. A revisão da pontuação deverá sempre se dar por comunicação escrita entre o participante e o chefe imediato, que justifique e autorize a revisão da pontuação, durante o prazo para elaboração.

Art. 15. As entregas realizadas pelos participantes do Programa de Gestão por Desempenho deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

CApítulo VI

dO DESLIGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARTICIPANTE

Art. 16. O desligamento de servidor do Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. 

Parágrafo único. O servidor continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.

CApítulo VII

dOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS

Art. 17. Com a implantação do Programa de Gestão por Desempenho são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos, tanto do poder público quanto dos servidores;

III - atrair e manter talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Anatel;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a saúde e qualidade de vida dos participantes;

VII- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e,

IX - contribuir com o meio ambiente e com o trânsito.

CApítulo VIII

dOS PLANOS DE TRABALHO

Art. 18 O chefe imediato é responsável por elaborar e avaliar o cumprimento dos Planos de Trabalho dos servidores participantes do Programa de Gestão por Desempenho, o qual deve conter as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes.

§1º O servidor participante do Programa de Gestão por Desempenho e o seu chefe imediato devem assinar o Plano de Trabalho, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§2º O chefe imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho. 

CApítulo IX

dAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Superintendente de Planejamento e Regulamentação poderá, a qualquer tempo, suspender o Programa de Gestão por Desempenho na unidade.

Art. 20. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho da SPR, serão resolvidos pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação, observadas as disposições constantes da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 21.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 16/11/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES DOS PROCESSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE Planejamento e Regulamentação

As seguintes atividades estão elegíveis para o Programa de Gestão por Desempenho (PGD):

ATIVIDADE

AIR - Realizar estudo prévio do tema regulatório

AIR - Realizar Tomada de Subsídios

AIR - Tratar Tomada de Subsídios

AIR - Verificar a necessidade de consultoria e/ou capacitação

AIR - Interagir com stakeholders estratégicos

AIR - Coletar dados

AIR - Definir problemas

AIR - Definir alternativas

AIR - Analisar alternativas

AIR - Definir alternativa(s) escolhida(s)

AIR - Produzir relatório

AIR - Realizar outras ações

Consultas - Realizar Consulta Interna

Consultas - Comunicar Consulta Interna

Consultas - Tratar solicitação de prorrogação de Consulta Interna

Consultas - Analisar Consulta Interna

Consultas - Publicar respostas à Consulta Interna

Consultas - Realizar Consulta Pública

Consultas - Comunicar Consulta Pública

Consultas - Tratar solicitação de prorrogação de Consulta Pública

Consultas - Analisar Consulta Pública

Consultas - Publicar respostas à Consulta Pública

Consultas - Realizar Audiência Pública

Consultas - Registrar Audiência Pública

Consultas - Realizar outras ações

Dados - Realizar solicitações à área de TI

Dados - Coletar dados

Dados - Analisar dados

Dados - Realizar cálculos de engenharia

Dados - Promover coordenação com outros órgãos públicos 

Dados - Realizar outras ações

Demandas dos Consumidores - Analisar e responder demandas

Demandas dos Consumidores - Verificar ajustes de resposta padrão no Anatel Consumidor

Demandas dos Consumidores - Realizar outras ações

Demandas Institucionais - Analisar Projeto de Lei e outras demandas legislativas

Demandas Institucionais - Responder Cota da PFE/Anatel

Demandas Institucionais - Responder Auditoria (interna, TCU ou CGU)

Demandas Institucionais - Analisar e responder demandas recebidas no SEI 

Eventos - Solicitar apoio da área de TI e APC

Eventos - Elaborar apresentação

Eventos - Promover coordenação com outros órgãos públicos

Eventos - Realizar outras ações

Fiscalização Regulatória - Solicitar fiscalização

Fiscalização Regulatória - Analisar relatórios

Fiscalização Regulatória - Realizar outras ações

Imprensa  - Encaminhar demanda de informação

Imprensa - Fornecer subsídio

Imprensa - Analisar e aprovar nota

Imprensa - Representar a Anatel

Imprensa - Realizar outras ações

Monitoramento - Realizar estudo prévio do tema regulatório

Monitoramento - Definir Equipe de Projeto

Monitoramento - Levantar informações pré-existentes

Monitoramento - Realizar Tomada de Subsídios

Monitoramento - Tratar Tomada de Subsídios

Monitoramento - Verificar a necessidade de consultoria e/ou capacitação

Monitoramento - Definir metodologia de análise

Monitoramento - Coletar dados/informações

Monitoramento - Solicitar ações de fiscalização

Monitoramento - Realizar análises

Monitoramento - Definir recomendações

Monitoramento - Produzir relatório de ARR

Monitoramento - Realizar outras ações

Outorgar - Elaborar minuta de instrumento convocatório

Outorgar - Analisar Parecer da PFE

Outorgar - Publicar ato de abertura da licitação

Outorgar - Elaborar portaria de criação de comissões

Outorgar - Analisar solicitações de impugnações 

Outorgar - Analisar solicitações de esclarecimentos

Outorgar - Elaborar estudo de precificação para licitação

Outorgar - Encaminhar estudo para o TCU

Outorgar - Avaliar diligências/cautelares do TCU

Outorgar - Publicar Edital

Outorgar - Realizar outras ações

Recursos Escassos - Realizar estudos técnicos

Recursos Escassos - Elaborar atos de condição de uso de radiofrequências

Recursos Escassos - Elaborar atos de requisitos técnicos e operacionais 

Recursos Escassos - Realizar outras ações

Regulamentação - Identificar necessidade de ação regulatória 

Regulamentação - Elaborar a Agenda Regulatória

Regulamentação - Acompanhar a Agenda Regulatória

Regulamentação - Definir Equipe de Projeto

Regulamentação - Elaborar proposta inicial

Regulamentação - Responder diligência do CD

Regulamentação - Arquivar processo concluído

Regulamentação - Realizar outras ações

Representação Internacional - Elaborar e revisar PCD

Representação Internacional - Coordenar processo preparatório 

Representação Internacional - Encaminhar informações

Representação Internacional - Prestar contas

Representação Internacional - Formalizar Memorando de Entendimentos

Representação Internacional - Realizar outras ações

Políticas Públicas - PGMU - Acompanhar PGMU

Políticas Públicas - FUST - Acompanhar FUST

Políticas Públicas - Edital - Acompanhar Edital

Políticas Públicas - Realizar outras ações

Regulação Setorial - PERT - Elaborar PERT

Regulação Setorial - Ranking de Acessibilidade

Regulação Setorial - CPPP - Acompanhar CPPP

Regulação Setorial - TAC - Acompanhar TAC

Regulação Setorial - Infraestrutura - Acompanhar infraestrutura

Regulação Setorial - Projetos - Elaborar Projetos

Regulação Setorial - Econômico - Realizar estudos econômicos

Regulação Setorial - Realizar outras ações

Realizar gerenciamento estratégico, tático e operacional

Realizar atividades administrativas relacionadas aos processos do PGD

 

No âmbito das atividades constantes do item 1 deste Anexo I, as seguintes entregas estão elegíveis para fins do PGD:

 

COMPLEXIDADE 1

COMPLEXIDADE 2

COMPLEXIDADE 3

COMPLEXIDADE 4

COMPLEXIDADE 5

 

ENTREGAS (PRODUTO)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS)

 TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS)

 TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (MINUTOS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (MINUTOS)

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE

Análise de Consulta Interna (por contribuição)

10

12

15

17

20

23

25

29

30

35

15%

Análise de Consulta Pública (por contribuição)

10

12,0

15

17

20

23

25

29

30

35

15%

Análise de documento

30

35

145

167

260

299

370

426

480

552

15%

Anatel Consumidor

10

12

25

29

40

46

50

58

60

69

15%

Apresentação

60

69

165

190

270

311

375

431

480

552

15%

Ata

30

35

85

98

140

161

190

219

240

276

15%

Atendimento à Caixa Corporativa (por email) 

10

12

25

29

40

46

50

58

60

69

15%

Atualização da Página Eletrônica (diferente de publicação de dados)

30

35

85

98

140

161

190

219

240

276

15%

Cálculo

120

138

690

794

1260

1449

1830

2105

2400

2760

15%

Contribuição Internacional

30

35

145

166

260

299

370

426

480

552

15%

Cronograma

30

35

85

98

140

161

190

219

240

276

15%

Despacho

15

18

43

49

70

80,5

95

110

120

138

15%

Edital de Licitação

240

276

1380

1587

2520

2898

3660

4209

4800

5520

15%

Email

10

12

25

29

40

46

50

58

60

69

15%

Informe

120

138

675

776

1230

1415

1815

2087

2400

2760

15%

Instauração de processo (SEI)

10

12

10

12

10

12

10

12

10

12

15%

Levantamento de dados

60

69

285

328

510

587

735

845

960

1104

15%

Lista

240

276

300

345

360

414

420

483

480

552

15%

Manual

300

345

1425

1639

2550

2933

3675

4226

4800

5520

15%

Memorando

30

35

85

98

140

161

190

219

240

276

15%

Minuta de Consulta

30

35

30

35

30

35

30

35

30

35

15%

Ofício

30

35

145

167

260

299

370

426

480

552

15%

Outros Editais

60

69

105

121

150

173

195

224

240

276

15%

Pauta 

30

35

55

63

80

92

100

115

120

138

15%

Pesquisa/Estudo

120

138

690

794

1260

1449

1830

2105

2400

2760

15%

Portaria

120

138

675

776

1230

1415

1815

2087

2400

2760

15%

Planilha

60

69

165

190

270

311

375

431

480

552

15%

Plano de trabalho

120

138

210

242

300

345

390

449

480

552

15%

Programação de sistema

240

276

300

345

360

414

420

483

480

552

15%

Proposta de delegação

30

35

55

63

80

92

100

115

120

138

15%

Proposta de projeto especial

120

138

390

449

660

759

930

1070

1200

1380

15%

Proposta de projeto para FUST

120

138

390

449

660

759

930

1070

1200

1380

15%

Publicação de Consulta Interna no sistema

30

35

75

86

120

138

165

190

210

242

15%

Publicação de Consulta Pública no sistema

60

69

105

121

150

173

195

224

240

276

15%

Publicação de dados

60

69

105

121

150

173

195

224

240

276

15%

Publicação de decisão

30

35

30

35

30

35

30

35

30

35

15%

Registro de reunião

30

35

85

98

140

161

190

219

240

276

15%

Relatório

60

69

645

742

1230

1415

1815

2087

2400

2760

15%

Resolução

240

276

1380

1587

2520

2898

3660

4209

4800

5520

15%

Solicitação à TI

15

17

43

49

70

81

95

109

120

138

15%

Solicitação de Fiscalização

30

35

40

46

50

58

55

63

60

69

15%

Termo de abertura de projeto

15

17

27,5

32

40

46

50

58

60

69

15%

Termo de encerramento de projeto

15

17

28

32

40

46

50

58

60

69

15%

Tomada de subsídios

120

138

690

794

1260

1449

1830

2105

2400

2760

15%

Vista de processo

15

17

42,5

49

70

81

95

109

120

138

15%

Relatório de AIR - Planejamento/cronograma do AIR

60

69

105

121

150

172,5

195

224

240

276

15%

Relatório de AIR - Contribuições recebidas em Tomada de Subsídios (por contribuição)

10

12

15

17

20

23

25

29

30

35

15%

Relatório de AIR - Mapeamento de problemas

120

138

390

449

660

759

930

1070

1200

1380

15%

Relatório de AIR - Mapeamento de alternativas

120

138

450

518

780

897

1110

1277

1440

1656

15%

Relatório de AIR - Análise e escolha de alternativas

240

276

600

690

960

1104

1320

1518

1680

1932

15%

Relatório de AIR - Implementação das alternativas escolhidas

60

69

165

190

270

311

375

431

480

552

15%

Relatório de AIR - Riscos das alternativas escolhidas

60

69

120

138

180

207

240

276

300

345

15%

Relatório de AIR - Monitoramento das alternativas escolhidas

60

69

120

138

180

207

240

276

300

345

15%

Relatório de AIR - Consolidação final

60

69

285

328

510

587

735

845

960

1104

15%

Relatório de ARR - Planejamento/cronograma do ARR

60

69

105

121

150

172,5

195

224

240

276

15%

Relatório de ARR - Metodologia utilizada no monitoramento

90

104

370

426

650

748

925

1064

1200

1380

15%

Relatório de ARR - Monitoramento e análise do resultado

120

138

450

518

780

897

1110

1277

1440

1656

15%

Relatório de ARR - Conclusão

60

69

165

190

270

311

375

431

480

552

15%

Relatório de ARR - Consolidação final

60

69

285

328

510

587

735

845

960

1104

15%

Relatório de gerenciamento estratégico, tático e operacional

408

480

816

960

1224

1440

1632

1920

2040

2400

15%

Relatório de atividades administrativas relacionadas aos processos do PGD

60

69

450

518

780

897

1110

1277

2040

2400

15%

A correlação entre as atividades e entregas deve constar do sistema informatizado para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. 

As atividades terão a mesma complexidade da respectiva entrega.

O tempo de execução das entregas constantes do item 2 deste Anexo I é o previsto para a elaboração dos produtos. Caso a atividade executada seja de revisão, deverá ser considerado 30% (trinta por cento) desse tempo.

Quando a atividade for realizada conjuntamente por mais de um servidor, a pontuação para cada servidor será designada pelo chefe imediato quando da atribuição da atividade, de modo que os pontos representem a proporção do esforço de cada um para realiza-la, e a soma dos pontos corresponda à pontuação total da atividade.

7. O chefe imediato poderá estabelecer uma pontuação diferente daquela constante no item 2 deste Anexo I, excepcionalmente e de maneira justificada.

 

ANEXO II 

PLANO DE TRABALHO

identificação

Nome do servidor

Matrícula: 

Órgão de lotação

Telefone celular

Telefone residencial

e-mail funcional:

Portaria de procedimentos gerais vigente: 

Regime de Execução: 

OBJETO

O objeto do presente documento é disciplinar o exercício de atividades do servidor acima identificado no âmbito do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel, em observância ao art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades a serem executadas pelo participante do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) no âmbito deste Plano de Trabalho são aquelas relativas aos processos constantes da Portaria nº 2071, de 28 de setembro de 2021, e alterações posteriores, e relacionadas na Tabela de Atividades do Anexo I da Portaria SPR nº 2090/2021.

Ressalta-se que a tabela está sujeita a alterações, caso haja, por exemplo, a aglutinação, inclusão ou extinção de atividades. Eventuais alterações na Tabela de Atividades seguirão o rito definido na Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.

REGIME DE EXECUÇÃO

[TELETRABALHO INTEGRAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais integralmente dispensado do controle de frequência, na modalidade teletrabalho, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, com ganho de produtividade de pelo menos 15% (quinze por cento) quando comparado à modalidade presencial.

[TELETRABALHO PARCIAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais, no período em que estiver em teletrabalho, dispensado do controle de frequência e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, com ganho de produtividade de pelo menos 15% (quinze por cento) quando comparado à modalidade presencial.

[PRESENCIAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais nas dependências físicas do órgão, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos.

METAS E AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE

O participante do PGD terá como meta o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho.

Podem ser abatidas das horas semanais as atividades descritas no art. 12 da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.

A contabilização das horas se dará de acordo com tempo de execução da atividade, conforme disposto na Tabela de Atividades constante do Anexo I da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021.

A atribuição das atividades será semanal ao participante, que deverá respeitar o prazo designado para entrega.

A carga semanal poderá ser determinada por uma ou diversas atividades. 

Excepcionalmente, os prazos poderão ser estendidos, a pedido do participante, e com prévia aprovação do chefe imediato. A solicitação de dilação de prazo deve ser devidamente justificada e somente será considerada aprovada após notificação da unidade. 

As entregas realizadas pelo participante do PGD deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Considerando-se a periodicidade dos resultados, será notificado por meio de correspondência eletrônica, para o e-mail funcional do participante, aquele que descumprir as metas estabelecidas no item 5.1, no primeiro dia útil da semana seguinte ao descumprimento.

O acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD será feito por meio de sistema informatizado. O participante poderá solicitar revisão dos resultados apresentados até a semana seguinte à de avaliação.

VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

O desligamento de servidor do Programa de Gestão por Desempenho em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. 

Caso o servidor venha a comprometer a meta operacional da unidade, ou seja, executar menos de 90% das atividades do trimestre quando a meta operacional não for atingida, será desligado do teletrabalho.

O servidor continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.

O servidor que tenha descumprido as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, sem a devida justificativa, ou no Termo de Ciência e Responsabilidade, não poderá participar do PGD em teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, pelo período de 6 (seis) meses subsequentes a sua exclusão.

TERMO DE Ciência e responsabilidade

Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia (ME), na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria nº 2090, de 30 de setembro de 2021, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

com o prazo de antecedência mínima de convocação de 48 (quarenta e oito) horas para comparecimento pessoal à SPR, a que se refere o art. 10 da Portaria SPR nº 2090, de 30 de setembro de 2021;

com o dever exclusivo do servidor participante do PGD nas modalidades integral e parcial de providenciar, arcar e manter com as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades (computador, acesso à Internet, telefone, etc.), atendendo as regras de ergonomia da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;

que minha participação no Programa de Gestão da SPR não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo VI na Portaria SPR nº 2090/2021, e no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

com todas as demais normas previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria nº 2090, de 30 de setembro de 2021, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação; e,

que a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente Termo ensejarão o descredenciamento do signatário do PGD do teletrabalho, nas modalidade integral ou parcial, sem prejuízo da apuração disciplinar da conduta.],

com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.


Referência: Processo nº 53500.026759/2021-81 SEI nº 7481564