Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2084, de 29 de setembro de 2021

  

Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e dá outras providências. 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista o Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, bem como a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, nos termos do Processo nº 53500.000975/2020-15;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1730, de 19 de dezembro de 2016 (SEI nº 1051264), tornando sem efeito a aprovação do Formulário de Inspeção Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 29/09/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO​ - LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 SEI nº 7469808