Ata de Reunião
16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência, realizou-se a décima sexta Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://youtu.be/IR41_Z-k9SE).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da décima quinta Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em treze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
PROCESSO PAUTADO EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
00001 - Processo: 53500.004083/2018-79 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação
Tipo da Matéria: Licitação
Descrição: Ajustes à minuta de Edital de Licitação para a disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações, inclusive por meio de redes ditas de quinta geração (5G).
Apresentado pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, em sede de vista, o Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998). Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator da matéria, apresentou a Análise nº 125/2021/EC (SEI nº 7449006), complementar à sua Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654), apresentada na 15ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 13 de setembro de 2021. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto apresentou o Voto nº 11/2021/VA (SEI nº 7448028). Matéria aprovada, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio da Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654) e da Análise Complementar nº 125/2021/EC (SEI nº 7449006), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998), da seguinte forma: a) reconsiderar a decisão contida no Acórdão nº 63, de 1º de março de 2021, que aprovou a proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz; e, b) aprovar nova proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, conforme consolidado na Minuta de Edital MM (SEI nº 7447010); c) retificar o item “b” do Acórdão nº 242, de 28 de junho de 2021 (SEI nº 7067184), para alterar o cronograma de execução dos Projetos Adicionais descrito no item "g" do Acórdão nº 635, de 1º de dezembro de 2020 (SEI nº 6269730), de modo a excluir a possibilidade de novos saldos eventualmente disponíveis para implantação das Infovias 02 e 03 do Projeto PAIS; d) fixar o dia 27 de outubro de 2021 como a data para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e as Propostas de Preço para expedição de Autorizações para Uso de Radiofrequências; e) fixar o dia 4 de novembro de 2021 como a data da primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço; f) determinar: f.1) à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que, em eventuais processos apuratórios de descumprimentos ao Edital, observe a determinação 9.1.9 do Acórdão nº 2032/2021-TCU-Plenário; f.2) à Superintendência de Competição (SCP) que, em estudos futuros de precificação, leve em consideração as recomendações 9.2.4, 9.2.6, 9.2.11 e 9.2.12 do Acórdão nº 2032/2021-TCU-Plenário; e, f.3) às Superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Competição (SCP) que estabeleçam o valor do preço mínimo dos Lotes relativos à faixa de 26 GHz em 10% (dez por cento) do valor calculado para a faixa. Com relação à alínea “a”, a aprovação foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio da Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654). Quanto à alínea “b”, a aprovação se deu por unanimidade, nos termos consolidados pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira na Minuta de Edital MM (SEI nº 7447010), com exceção dos seguintes pontos: i) divergência inaugurada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, por meio do Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998), quanto ao endereçamento da recomendação 9.2.14 do Acórdão nº 2032/2021-TCU-Plenário, apresentando posicionamento contrário à possibilidade de alteração total ou parcial do cronograma de atendimento dos municípios com ERB 5G por eventual vencedora dos Lotes B1 a B4 ou D33 a D36 (nacionais da faixa de 3,5 GHz) por prestadora que ainda não tenha autorização para prestação do SMP. Este ponto foi aprovado por maioria de três votos, tendo votado vencidos o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que manteve seu posicionamento contido na Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654), e o Presidente Leonardo Euler de Morais, que o acompanhou; e, ii) divergência inaugurada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, por meio do Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998), quanto à proposição de postergação do prazo de constituição da EAF de 45 (quarenta e cinco) para 70 (setenta) dias. Este ponto também foi aprovado por maioria de três votos, tendo votado vencidos o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que manteve seu posicionamento contido na Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654), e o Presidente Leonardo Euler de Morais, que o acompanhou. Quanto à alínea "c", a aprovação foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998). Quanto às alíneas "d" e "e", a aprovação foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio da Análise Complementar nº 125/2021/EC (SEI nº 7449006). Com relação à alínea "f", a decisão se deu por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio da Análise nº 116/2021/EC (SEI nº 7379654), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 9/2021/MM (SEI nº 7446998). O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto manifestou-se por meio do Voto nº 11/2021/VA (SEI nº 7448028), em que acompanha a proposta do Conselheiro Relator, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, com os ajustes propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira. O Presidente Leonardo Euler de Morais, por meio do Voto nº 99/2021/PR (SEI nº 7393840), propôs, em acatamento à recomendação contida no item 9.2.5.3 do Acórdão nº 2032/2021-TCU, aprovar que, no preenchimento da Minuta de Edital a ser publicada, seja excluída a margem operacional de 20% (vinte por cento) nos custos estimados para a migração da TVRO para a banda Ku, cujo montante deve ser englobado pelo preço mínimo dos lotes nacionais correspondentes, tendo votado vencido no ponto.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 30/09/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 30/09/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 30/09/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 30/09/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Conselheiro, em 30/09/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7463696 e o código CRC 3194F8B3. |
| Referência: Processo nº 53500.067979/2021-64 | SEI nº 7463696 |