Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1995, de 17 de junho de 2021

  

Delega competência aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021.

O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no exercício da competência outorgada pelo art. 59 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelos artigos 149 e 170, ambos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 c/c o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de abril de 2021, e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.031279/2021-31;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021, para expedir memorandos, notificações, intimações e comunicados aos servidores não ocupantes de cargos correlatos ou superiores ao de Corregedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Silvio Andrade dos Santos, Corregedor, em 17/06/2021, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.031279/2021-31 SEI nº 7027456