AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 1995, de 17 de junho de 2021
|
Delega competência aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021. |
O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no exercício da competência outorgada pelo art. 59 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelos artigos 149 e 170, ambos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 c/c o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de abril de 2021, e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.031279/2021-31;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021, para expedir memorandos, notificações, intimações e comunicados aos servidores não ocupantes de cargos correlatos ou superiores ao de Corregedor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Andrade dos Santos, Corregedor, em 17/06/2021, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7027456 e o código CRC D62643CA. |
| Referência: Processo nº 53500.031279/2021-31 | SEI nº 7027456 |