Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2021
DOU de 09/06/2021, seção 1, página 195

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 26, de 07 de junho de 2021

  

Altera indicador institucional para o 12º Ciclo Avaliativo.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 105, de 7 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.056, de 24 de julho de 2020 (SEI nº 5793408), que fixa os indicadores e as metas institucionais para o 12º Ciclo Avaliativo;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025632/2020-63,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retirada dos meses de agosto de 2020 a fevereiro de 2021 da fórmula de cálculo e da meta do indicador institucional Instrução de Pados no Prazo Regimental - IPR no 12º Ciclo Avaliativo, que passa a ser descrita da seguinte forma:

"Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no período de 1º de março de 2021 a 31 de julho de 2021".

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 07/06/2021, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025632/2020-63 SEI nº 6982778