AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 1985, de 28 de maio de 2021
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Aprova o Procedimento para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Processo nº 53500.028428/2020-02. |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 187, XVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e e
CONSIDERANDO o artigo 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 905, realizada no período de 22 de março de 2021 a 05 de abril de 2021 (SEI nº 6675296);
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 325/2021/ORER/SOR (SEI nº 6627456);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.028428/2020-02,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Anatel nº 1908 (SEI nº 6557847), de 12 de fevereiro de 2021, que Aprovou o Procedimento para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Art. 2º Aprovar o Procedimento para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 31/05/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6950686 e o código CRC F86CECC5. |
ANEXO I
PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DE ALTERAÇÃO DOS PLANOS BÁSICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO
OBJETIVO
O presente Procedimento apresenta as regras e procedimentos para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, estabelecidos na regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e pelo Ministério das Comunicações - MCOM, em atendimento às necessidades das entidades prestadoras dos Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
APLICAÇÃO
Este Procedimento é aplicável aos cadastros de estações no Sistema Mosaico cujas características técnicas gerem processos e solicitações de alteração dos canais (Plano Básico), bem como no atendimento às políticas públicas estabelecidas pelo MCOM, que demandem a inclusão de canais nos respectivos planos básicos.
Este Procedimento pode ser executado por Especialistas em Regulação, Técnicos em Regulação e demais cargos equivalentes da Anatel.
REFERÊNCIAS
Para fins deste Procedimento, são aplicáveis os seguintes documentos:
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT);
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 ( Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária);
Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 (Dispõe sobre Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal);
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T;
Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências;
Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal;
Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, que destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nº 3.114, de 10 junho de 2020;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária nº 3.115, de 10 junho de 2020;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros) nº 3.116, de 10 junho de 2020; e
Glossário de Termos da Anatel, disponível em: https://anatel.gov.br/legislacao/glossario.
DEFINIÇÕES
Para fins deste Procedimento, são adotadas as definições constantes do Glossário de Termos da Anatel, disponível em https://anatel.gov.br/legislacao/glossario.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Procedimento é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.
ITEM DE VERIFICAÇÃO
A viabilidade técnica de um canal é determinada pelo respeito mútuo às relações de proteção entre a proposta de canal a ser alterado ou incluído no plano básico e os canais relevantes existentes, obtidos após uma busca em um raio de 350 km a partir da estação em análise, bem como pelo atendimento ao critério de cobertura, ambos determinados nos respectivos Atos de Requisitos Técnicos de cada serviço.
PROCEDIMENTOS DE PREPARAÇÃO
Para o início efetivo da análise de viabilidade técnica, o servidor deverá observar o seguinte:
O canal deve estar no status “Alteração do Plano Básico”;
No caso de inclusão de canal, em regra, não deve existir o canal no Plano Básico, podendo ser incluídas mais de uma estação para um mesmo canal.
Deve existir processo SEI instaurado pela solicitação da entidade ou do MCOM, no Sistema Mosaico de cadastro da estação, com o documento Relatório de Solicitação do Plano Básico;
A solicitação, na aba “Análise” no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico, não deve ter sido recebida previamente por outro servidor.
METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS
Este Procedimento é composto pela descrição dos métodos que devem ser realizados para Análise da Viabilidade Técnica de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, em atendimento às solicitações de alteração dos canais outorgados às entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão e seus ancilares, bem como o atendimento às políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações – MCOM, que necessitem de inclusão de canais nos respectivos planos básicos, inseridas no Sistema Mosaico.
O procedimento para Análise da Viabilidade Técnica deve ser realizado pelas seguintes etapas:
Deve ser solicitada, por meio de Ofício, a Anuência do MCOM às alterações que envolvam:
Aumento de Classe;
Coordenadas Geográficas fora do município de outorga;
Necessidade de alteração de Canal Vago; e
Canal de Rede de outra entidade.
A Cobertura da área de prestação do serviço deve ser projetada de forma a garantir o uso eficiente do espectro eletromagnético atingindo o percentual da área dos setores censitários urbanos do município objeto do ato de outorga inserida no contorno protegido do canal, avaliada pela sobreposição da mancha gerada pelo método ponto-a-ponto da Recomendação UIT-R P.526, associado ao método [Assis, 1971] com os setores censitários urbanos, e pode ser obtida mediante a utilização de um único sistema de transmissão ou de um conjunto de estações, determinados nos respectivos Atos de Requisitos Técnicos de cada serviço.
No módulo de Análise Técnica do Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico deve ser buscada a Lista de Canais Relevantes em um raio de 350 km do canal em análise. Para cada canal relevante deve ser observada a ocorrência de situações em que as relações de proteção e outras possíveis situações de interferência não são atendidas, tanto no canal sob análise quanto nos relevantes.
O planejamento de novos canais do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – FM e a alteração das características técnicas dos já existentes deverão cumprir as exigências de prevenção de interferências mútuas com o Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom, por meio da garantia de que o campo interferente da solicitação não sobreponha a área urbana de um município em que esteja designado um canal de RadCom relevante para a solicitação sob análise, bem como se o contorno interferente do canal de RadCom não sobreponha o campo protegido do canal em análise.
Os estudos de viabilidade técnica de FM deverão ainda atender aos critérios estabelecidos para Compatibilidade entre o Serviço sob análise e os Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico (108 a 137 MHz).
Deve-se verificar se a solicitação está incluída em Zonas de Coordenação definidas em acordos ou convênios que o Brasil mantenha com outros países, para a verificação da proteção tanto da estação proposta quanto das estações estrangeiras envolvidas. Se a solicitação for viável e necessitar de Coordenação Internacional, ela deverá ser encaminhada pela ação “Coordenar” no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico. A coordenação internacional é uma atividade centralizada na Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER.
O Reúso de Canal de TVD somente é possível quando ocorrer:
a inviabilidade técnica de utilização do canal por outra entidade na localidade pretendida;
emissão obrigatória de sinais idênticos aos emitidos pela estação GTVD ou RTVD cujo canal será reutilizado; e
existência de autorização de execução do serviço para a entidade que opera o canal primário a ser reutilizado. Se não houver situações de interferência, ou seja, é viável para qualquer entidade, e o canal não pode ser utilizado como reúso.
Caso ocorram situações de interferência que inviabilizem a alteração solicitada do canal, estas devem ser reportadas à entidade requerente por meio de Ofício de Exigência.
Caso a solicitação em análise seja equivalente à condição de viabilidade técnica aprovada em condições e/ou regulamentações anteriores, o servidor pode “Aprovar” diretamente a solicitação no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico e elaborar Informe, pois refere-se ao licenciamento da estação.
Entende-se por equivalente à condição de viabilidade técnica aprovada em condições e/ou regulamentações anteriores aquela que:
não altera o canal ou a frequência;
não altera a classe;
não altera as coordenadas geográficas em mais de 375 m.
DA DOCUMENTAÇÃO DA ANÁLISE
Ao finalizar a análise, o servidor deve elaborar documentação no processo SEI da solicitação, para registrar o resultado e encaminhar o pedido para etapas seguintes à análise.
Caso a solicitação seja viável, o servidor deve elaborar Informe, utilizando o modelo 1, indicando o número SEI da solicitação de alteração do Plano Básico e o “id” da solicitação.
Nas solicitações consideradas viáveis que forem analisadas nas Coordenações de Outorga das Gerências Regionais ou Unidades Operacionais, o processo SEI da solicitação deverá ser encaminhado à Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, por meio de Memorando, utilizando o modelo 2.
Para solicitar a anuência ao MCOM, o servidor deve elaborar Ofício, utilizando o modelo 3.
Caso a solicitação seja inviável, o servidor deve elaborar Ofício à entidade requerente, utilizando o modelo 4, indicando: 1) a inviabilidade (conjuntamente com suas causas; e 2) a necessidade de alterar o cadastro da estação, se for a solicitação inicial da entidade. Nesta situação, o processo SEI do pedido de alteração deve ser finalizado e a solicitação no Sistema Mosaico deve ser rejeitada.
DA CONSULTA PÚBLICA E DO ATO DE EFETIVAÇÃO
Caso a análise conclua pela viabilidade da solicitação, o servidor deverá “Aprovar” a solicitação no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico e elaborar Informe. O Sistema Mosaico incluirá, automaticamente, a solicitação na aba “Consulta Pública”.
Todos os canais considerados viáveis serão submetidos ao procedimento de Consulta Pública previamente à sua efetivação por Ato do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação.
A elaboração e a publicação da Consulta Pública, bem como as respostas às contribuições recebidas, a elaboração e a publicação do Ato de Efetivação são atividades centralizadas na Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER.
DA EXIGÊNCIA
Caso a análise conclua pela inviabilidade da solicitação, o servidor deverá: 1) “Rejeitar” a solicitação no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico; e 2) elaborar Ofício de notificação à entidade. Nesta situação o processo SEI da solicitação deve ser finalizado.
DO ARQUIVAMENTO
Caso a análise conclua pela inviabilidade da solicitação de inclusão, o servidor deverá “Rejeitar” o pedido no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico, elaborar Ofício ao MCOM, utilizando o modelo 5, informando a inviabilidade e indicando o arquivamento da solicitação, e finalizar o processo SEI da solicitação.
Caso a inclusão de canal não tenha sido solicitada pelo MCOM, o servidor deverá “Rejeitar” o pedido no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico e finalizar o processo SEI da solicitação.
ANUÊNCIA MCOM
Caso a análise conclua que é necessário solicitar a anuência ao MCOM, o servidor deverá colocar o pedido em “Aguardar MCTIC” no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico, elaborar Ofício ao MCOM, utilizando o modelo 3, e finalizar o processo SEI da solicitação.
O processo será reaberto e distribuído para análise na hipótese de sua devolução pelo MCOM, devendo a solicitação, no módulo Sistema de Plano Básico do Sistema Mosaico, retornar para "Aguardando Análise".
MODELO 1 - INFORME DE VIABILIDADE TÉCNICA
INFORME Nº XXX/20XX/XXXX/XXX
PROCESSO Nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ASSUNTO
Solicitação de alteração de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, conforme (SEI nº XXXXXXX)
REFERÊNCIAS
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária
Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 -
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 - Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 - Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;
Resolução nº 612, de 29/04/2013 - Regimento Interno da Anatel.
Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020 - Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nº 3.114, de 10 junho de 2020;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária nº 3.115, de 10 junho de 2020;
Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros) nº 3.116, de 10 junho de 2020;
Portaria MCTIC nº 141, de 22 de julho de 2020 - Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens; e
Portaria MCTIC nº 275, de 13 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de análise de viabilidade técnica de estudo protocolizado para fins de inclusão e ou alteração de características de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, de acordo com a solicitação anexada aos autos do presente processo.
Inicialmente, cumpre ressaltar, conforme estabelece o art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT, que compete à Anatel elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
De modo específico, o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, no inciso XVI, do art. 187, estabelece como competência da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), no limite daquelas atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, a elaboração e atualização dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, conjuntamente com a Portaria Anatel nº 1908, de 12 de fevereiro de 2021, que aprova o procedimento para análise de viabilidade técnica de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, a fim de uniformizar os procedimentos entre ORER e unidades descentralizadas.
Assim, a análise foi realizada confrontando-se os dados técnicos do objeto da petição com os padrões e critérios técnicos da legislação em epígrafe, ora implementados no Sistema de Plano Básico de Radiodifusão - Mosaico, pelo qual restou viável.
PROPOSIÇÃO
Que seja observado, para os fins delineados no parágrafo supra, o ID da solicitação: xxxxxxxxxxxxx no sistema mencionado no item 3.4.
Encaminhamento dos autos para a próxima fase, na qual as características técnicas do objeto da proposição serão publicadas, para fins de Consulta Pública, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União;
MODELO 2 - MEMORANDO À ORER
Memorando nº XXX/20XX/XXXXOR/XXXX/SFI
Ao Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão
Assunto: Devolução de processo de análise de viabilidade.
Prezado gerente,
Atenciosamente,
MODELO 3 - OFÍCIO DE ANUÊNCIA DO MCOM
Ao Senhor
Nome do Diretor
Diretor de Outorga e Pós-Outorga - Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações (MCOM)
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70044-900 – Brasília/DF
Assunto: Anuência para alteração de canal no PBXX, de Município/UF.
Senhor Diretor,
Atenciosamente,
MODELO 4 - OFÍCIO À ENTIDADE - INVIABILIDADE
Ao Senhor
Nome do Representante
Representante da Entidade
Endereço, número, Bairro
CEP: XXXXX-XXX – Município/UF
Assunto: Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Serviço – PBXX.
Senhor(a) Representante,
Atenciosamente,
MODELO 5 - OFÍCIO AO MCOM - INVIABILIDADE
Ao Senhor
Nome do Diretor
Diretor de Outorga e Pós-Outorga - Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações (MCOM)
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70044-900 – Brasília/DF
Assunto: Inclusão de Canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Serviço – PBXX em Município/UF.
Referência: Processo XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
Senhor Diretor,
Atenciosamente,
| Referência: Processo nº 53500.028428/2020-02 | SEI nº 6950686 |