Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2021
DOU de 27/04/2021, seção 1, página 34

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 13, de 23 de abril de 2021

  

Altera indicador institucional para o 12º Ciclo Avaliativo.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 70, de 23 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.056, de 24 de julho de 2020 (SEI nº 5793408), que fixa os indicadores e as metas institucionais para o 12º Ciclo Avaliativo;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025632/2020-63,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da fórmula de cálculo do indicador Atendimento de Pedidos de Outorga e de sua meta para o 12º Ciclo Avaliativo, que passa a ser descrita da seguinte forma: 

"Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade".

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/04/2021, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6809150 e o código CRC 3A4C95F0.



 


Referência: Processo nº 53500.025632/2020-63 SEI nº 6809150