Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1935, de 29 de março de 2021

  

Altera o Anexo I, da Portaria nº  1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer n. 00110/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;

CONSIDERANDO o Parecer n. 00025/2020/DEPCONSU/PGF/AGU;

CONSIDERANDO o Parecer n. 00835/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO o Informe nº 13/2021/RCRC/SRC, de 9 de março de 2021 (SEI 6591673);

CONSIDERANDO o Informe nº 33/2021/RCTS/SRC, de 9 de março de 2021 (SEI 6606668);

CONSIDERANDO o Processo nº  53500.012286/2021-34; e,

CONSIDERANDO o Processo nº 53500.013062/2021-40.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I, da Portaria nº  1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação dos seguintes processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho (PGD):

I - gerir atendimento, acolher e tratar solicitações de consumidores; e,

II - gerir dados, responder demandas e realizar fiscalização regulatória relacionados ao acompanhamento dos direitos de consumidores.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 30/03/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6713552 e o código CRC A87700EC.



 


Referência: Processo nº 53500.012286/2021-34 SEI nº 6713552