AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Edital de Convocação nº 39/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO
A UNIÃO, por intermédio da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com sede no SAUS Quadra 06 Bloco H, Brasília - DF, CEP 70070-940; e inscrita no CNPJ/MF nº 02.030.715/0001-12, torna público o presente Edital de Credenciamento Público com o intuito de selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessada(s) na celebração de futuro acordo de cooperação técnica.
OBJETO
O objeto do presente Edital de Credenciamento Público é a seleção de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessada(s) em firmar futuro acordo de cooperação com a Anatel, visando o intercâmbio de informações, a realização e a publicação de estudos para subsídio de avaliações do desempenho e da infraestrutura dos serviços móvel pessoal e de banda larga fixa, no Brasil e no exterior.
Os termos e condições do acordo a ser firmado encontram-se no Plano de Trabalho e na Minuta de Acordo de Cooperação, anexas a esse Edital de Credenciamento.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do acordo de cooperação, por parte da ANATEL, é a obtenção de informações adicionais sobre os serviços móvel pessoal e de banda larga fixa, no Brasil e no exterior, englobando os aspectos de desempenho, cobertura das operadoras do serviço móvel, presença de operadoras de banda larga fixa nos municípios, infraestrutura das redes e experiência dos usuários em diferentes aplicações. Do lado dos fornecedores, vê-se o ganho no provimento de informações ao órgão regulador nacional, trazendo melhor entendimento sobre o uso de informações na atuação regulatória, o que possibilita o aperfeiçoamento de seus produtos direcionados a reguladores de outros países, e provendo divulgação de seus serviços.
FORMALIZAÇÃO
O futuro acordo entre a Anatel e os interessados habilitados será formalizado por Termo de Cooperação Técnica, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
A ANATEL celebrará Acordo de Cooperação com os proponentes que atendam aos critérios e condições definidas neste Edital.
etapas da seleção
A seleção das interessadas seguirá o seguinte cronograma:
Envio da documentação no SEI: entre 28/12/2020 e 29/01/2021
Análise da documentação: entre 04/01/2021 e 11/02/2021
Publicação de resultados preliminares: entre 08/01/2021 e 12/02/2021
Apresentação de recursos: até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da respectiva interessada
Publicação do resultado final: 21/02/2021
4.2. A Anatel poderá publicar os resultados preliminares separadamente para cada empresa, à medida que sejam concluídas as análises documentais. As publicações de resultados preliminares para todas as empresas serão concluídas e publicadas nos autos desse processo até o dia 12/02/2021.
envio da documentação e seleção
A documentação deverá ser peticionada diretamente pela INTERESSADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos autos do presente processo SEI nº 53500.031014/2020-52.
Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante da INTERESSADA possua cadastro de usuário externo no SEI Anatel, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno .
Não serão considerados, para fins de seleção, documentos que não constem no processo SEI nº 53500.031014/2020-52.
Para fins de esclarecimentos acerca da documentação enviada, a Anatel poderá entrar em contato diretamente por qualquer meio com representantes da interessada.
Os documentos enviados pelas interessadas terão tratamento sigiloso, no que couber.
Instruções detalhadas acerca do peticionamento intercorrente em processos da Anatel podem ser encontrados no Manual do Usuário externo do SEI, itens 2 e 4.3.
Publicação do resultado
Os resultados preliminar e final da seleção serão publicados nos autos desse processo público, no Diário Oficial da União e no sítio da Anatel, na seção "Qualidade".
RECURSOS AO resultado da seleção
Recursos relacionados ao resultado preliminar devem ser encaminhados por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de maneira análoga ao do envio da documentação inicial.
O julgamento do recurso caberá ao Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, que se manifestará nos autos desse processo.
requisitos técnicos exigidos
Para ser considerada elegível à celebração do acordo objeto deste Edital, a parceira pretendida deve cumprir os seguintes requisitos:
ser especializada na prestação de serviços de medição de qualidade para banda larga fixa e/ou móvel;
utilizar metodologia que se valha de dados coletados por crowdsourcing;
ser reconhecida internacionalmente na prestação do serviço.
A demonstração do cumprimento dos requisitos exigidos será verificada na documentação enviada pela interessada, que deverá conter:
ato constitutivo que especifique atividade pertinente e compatível com o objeto;
demonstração remota de ferramenta que permita a visualização dos resultados exigidos nas especificações da solução, notadamente a disponibilidade de dados sobre infraestrutura, presença territorial dos serviços, cobertura e desempenho, tanto sobre o Brasil quanto em outros países;
entrega de relatório contendo detalhamento da ferramenta de aferição, metodologia de coleta e processamento de dados;
declaração própria relacionando, pelo menos, (i) um órgão regulador de serviço de telecomunicações em outros países ou (ii) cinco prestadoras de serviços de banda larga, que possuam pelo menos 5% do participação de mercado nacional em seus respectivos países, para os quais tenha provido dados utilizando a mesma metodologia a ser empregada no ACORDO.
Para manutenção como partícipe no futuro acordo de cooperação, a entidade deverá manter os requisitos técnicos desta seção durante toda a vigência do termo.
habilitação jurídica exigida
A pessoa jurídica interessada na formalização de acordo de cooperação com a ANATEL, nos termos do objeto descrito, não poderá estar sujeita:
A impedimentos ou suspensões relacionadas à participação em licitações ou certames públicos, à contratação com a Administração Pública Federal ou à celebração qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública Federal,
Aos efeitos da declaração de inidoneidade para contratar ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, incluindo a pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no:
a) art. 87, caput, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou
b) art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Em caso de sociedade estrangeira, sem representação no país e sem registro no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), deverá ser enviada autodeclaração firmada por seus administradores de que atendem os requisitos estipulados no item 9.1.
Para manutenção como partícipe no futuro acordo de cooperação, a entidade deverá manter as condições de habilitação jurídica desta seção durante toda a a vigência do termo.
obrigações dos partícipes
As obrigações dos partícipes constam da Minuta de Acordo de Cooperação, anexa a este Edital de Credenciamento.
vigência do acordo de cooperação técnica
O termo de acordo de cooperação técnica vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo entre os partícipes.
alterações do acordo de cooperação técnica
O acordo de cooperação técnica firmado entre os partícipes poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, mediante termos aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Extinção do acordo de cooperação técnica
As possibilidades de extinção do futuro acordo de cooperação técnica, inclusive rescisão, encontram-se na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica, anexa a esse Edital de Credenciamento.
do foro
Para dirimir as questões oriundas deste Edital de Credenciamento e da futura cooperação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro Seção Judiciária de Brasília, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇões finais
A participação na presente seleção implica na concordância, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital de Credenciamento.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na ANATEL.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a exata compreensão de sua documentação e a perfeita aferição de sua qualificação.
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da possibilidade de cooperação, sem comprometimento da segurança do futuro acordo.
Nenhuma indenização será devida aos interessados pela apresentação de documentação exigida no presente Edital de Credenciamento.
No caso de fusão, cisão ou incorporação da Partícipe, a ANATEL deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à cooperação, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no acordo original.
A Partícipe prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações estará obrigada a atender prontamente.
É facultado à Anatel, em qualquer fase da seleção, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência COQL, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no item 3 deste Edital.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica COQL (6307057);
Plano de Trabalho COQL (6309178).
O presente documento segue assinado pelos gerentes de Controle de Obrigações de Qualidade (COQL) e Aquisições e Contratos (AFCA) da Agência Nacional de Telecomunicações.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Custódio de Araújo, Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade, Substituto(a), em 16/12/2020, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Borda de Abranches, Gerente de Aquisições e Contratos, em 16/12/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6295758 e o código CRC 469B0658. |
| Referência: Processo nº 53500.031014/2020-52 | SEI nº 6295758 |