AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 78, de 01 de dezembro de 2020
O CONSELHO DIRETOR DA ANATEL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 893, de 26 de novembro de 2020, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.012171/2019-25, a proposta de atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021), constante do Item nº 35 da Agenda Regulatória para o biênio de 2019-2020.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Proposta de atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021)
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 01/12/2020, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6270297 e o código CRC 764B3A3B. |
Referência: Processo nº 53500.012171/2019-25 | SEI nº 6270297 |