Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 840, de 12 de junho de 2020

  

Aprova o Formulário de Verificação de Produto para Telecomunicação em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Processo nº 53500.032381/2019-30.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelos artigos 181 e 188, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar as atividades relativas à verificação de  produto para telecomunicação quanto à regulamentação, nas áreas controladas pela Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00770/2019/PFEANATEL/PGF/AGU (SEI 4845229), aprovado pelo Despacho nº 01903/2019/PFEANATEL/PGF/AGU, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 855/2020, realizada no período de 13/04/2020 a 04/05/2020; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.032381/2019-30,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Formulário de Verificação de Produto para Telecomunicação em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 12/06/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 16/06/2020, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.032381/2019-30 SEI nº 5649839