Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2020
DOU de 04/06/2020, seção 1, página 11

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 792, de 02 de junho de 2020

  

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020 da Anatel, que aprova, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), impossibilitando a aplicação de provas nas dependências da Anatel;

CONSIDERANDO a demanda da sociedade por novas autorizações para execução do Serviço Radioamador; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017714/2020-34,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma dos anexos a esta Portaria, durante o período de pandemia do COVID-19, os procedimentos operacionais aplicáveis aos testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 02/06/2020, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5611451 e o código CRC BA63EF9B.



ANEXO I

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA ONLINE PARA A AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS PARA A OBTENÇÃO DO COER

 

OBJETIVO

Este procedimento estabelece os procedimentos operacionais para testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicável às provas de Radioamador de classe C e A (não se aplica a classe B) enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

REFERÊNCIAS

Para fins de elaboração deste Procedimento foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento do Serviço Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006.

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento e seus pré-requisitos são de observância obrigatória na aplicação de provas de Radioamador de classe C e A (não se aplica a classe B) via Internet e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) na Intranet e no sítio eletrônico da Anatel.

Os demais procedimentos afetos a esta portaria estão publicados na página do Serviço Radioamador, no sítio de eletrônico da ANATEL, disponível em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/radioamadorismo.

PRÉ-REQUISITOS DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O avaliador deverá verificar se o interessado na realização da prova prevista neste procedimento atende os requisitos abaixo listados sob pena de ter a prova cancelada:

Ter um computador desktop ou notebook com o navegador Internet Explorer, com o modo de compatibilidade ativado. O acesso ao Sistema de Emissão de Certificados (SEC) já deve ter sido previamente realizado, com usuário, senha e demais configurações já efetuadas;

Ter conexão de internet de boa qualidade, estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova;

Ter um e-mail funcional e válido, ao qual o candidato possua acesso e que possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes da ANATEL por ele;

Possuir microfone, alto-falantes e câmera conectados ou integrados ao computador funcionando corretamente, já testados, e com seus níveis de reprodução e gravação previamente ajustados antes da hora da prova. Não é permitido o uso de fones de cabeça ou de ouvido;

Utilizar uma câmera que possa ser movimentada, virando o notebook ou usando uma câmera que possa ser virada para mostrar o ambiente ao redor;

Possuir ambiente adequado para a realização das provas, minimamente isolado de ruídos ou de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação. Não é permitido consultas, uso de telefone celular ou presença de outras pessoas na sala onde o candidato for prestar os exames;

Já estar previamente cadastrado no sistema SEI, seguindo as orientações disponíveis em https://www.anatel.gov.br/institucional/processo-eletronico, no tocante ao cadastro de usuário externo;

Já estar inscrito na agenda da prova eletrônica, acessando http://sistemas.anatel.gov.br/sec, através da sequência MENU PRINCIPAL -> INSCRIÇÃO -> INCLUIR, verificando previamente a existência de agendas disponíveis para aplicação de prova via internet, utilizando a sequência MENU PRINCIPAL -> AGENDA -> CONSULTAR;

Possuir instalado, configurado e funcionando o software Microsoft Teams, o qual o candidato já deverá estar acostumado, de forma a saber compartilhar sua imagem e a tela do computador quando solicitado pelo avaliador. O software deverá estar instalado no computador que será utilizado para a realização das provas. Não é permitido o uso de mais de um monitor, devendo os adicionais/externos ter seu cabo de vídeo desconectado;

Utilizar preferencialmente uma conexão cabeada com a internet, podendo ser utilizado Wi-Fi se este possuir boa qualidade de comunicação. Apartamentos costumam ser problemáticos com Wi-Fi devido a grande quantidade de dispositivos próximos causando interferência, podendo causar a desconexão da sessão;

Portar um documento de identificação, que será solicitado e poderá ser exigido a qualquer momento durante a prova;

Possuir destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões, manipular as janelas do navegador e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa;

Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas com eventuais mudanças no quadro emergencial de saúde pública, e resguardar a integridade das provas, a critério da ANATEL.

REQUISITOS QUE DEVE O AVALIADOR OBSERVAR SOBRE O CANDIDATO DURANTE A PROVA:

Averiguar que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova, desviando a atenção do candidato. Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova. Só será permitida a execução do navegador Internet Explorer e do aplicativo de conferência Microsoft Teams durante a avaliação, devendo permanecer encerrados todos os outros programas;

Averiguar que não existem pessoas circulando na sala onde será realizada a aplicação das provas. O fluxo de pessoas ou captação de vozes de outras pessoas no microfone poderá ensejar a desclassificação imediata do candidato. O avaliador poderá solicitar a qualquer momento que seja exibido o ambiente ao redor para assegurar que não ocorram distrações durante a prova;

Realizar a coordenação através da videoconferência, solicitando o compartilhamento da tela do candidato e/ou a imagem de sua(s) câmera(s), conforme aplicável. O avaliador prestará todas as orientações necessárias à disponibilização das provas.

Garantir que o candidato permaneça com a câmera ligada durante toda a prova apontada para seu rosto. Caso o candidato não disponibilize algo solicitado pelo avaliador, ou interrompa a transmissão inadvertidamente após a disponibilização da prova, deverá ser automaticamente desclassificado

Garantir que toda a sessão seja gravada integralmente, e que qualquer desvio de foco que não esteja relacionado com a aplicação da prova poderá ensejar seu cancelamento. Não é permitido alternar ou abrir programas. O navegador Internet Explorer é o único programa que poderá estar em execução no computador além do Teams. O candidato que desrespeitar estas regras poderá ser enquadrado em fraude, incorrendo nas penas previstas em lei;

Garantir que na aplicação da prova não haja outras pessoas além do candidato no ambiente utilizado para realização do teste. Em qualquer ambiente, mesmo em lan houses ou salas compartilhadas, é dever do candidato garantir que esteja sozinho no ambiente e que se dedica exclusivamente à realização da prova;

Garantir que o áudio do microfone do candidato permaneça aberto em nível compatível com a conversação durante toda a aprova, de forma que possa ouvir eventuais conversas paralelas durante a aplicação. Não é permitido o uso de qualquer tipo de fone de ouvido ou de cabeça, devendo áudio proveniente do avaliador ser reproduzido nas caixas de som ambientes ou integradas. O usuário deverá preparar seu sistema para conversação do tipo “viva-voz”;

Determinar que qualquer interrupção intencional do áudio ou vídeo da sessão após a disponibilização da prova ensejará a reprovação imediata do candidato. A câmera deverá permanecer ligada filmando o candidato durante toda a prova, assim como o seu microfone. O Avaliador pode solicitar ao candidato que informe seus familiares sobre a aplicação da prova e peça para que não utilizem serviços de streaming ou outros que possam comprometer a banda de internet disponível, comprometendo a aplicação da prova;

Garantir que o candidato manteve-se no computador, no campo de visão da câmera, durante toda a prova. A aplicação da prova se dá de forma contínua e sem interrupções, sendo disponibilizados 30 minutos por matéria;

Estes requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas com eventuais mudanças no quadro emergencial de saúde pública, e resguardar a integridade das provas, a critério da ANATEL.

PROCEDIMENTO APÓS A PROVA:

Depois que todas as matérias forem concluídas, o avaliador deve aguardar a manifestação do candidato sobre a conclusão. 

Após o encerramento, o resultado estará disponível nos sistema SEC da Anatel.

O resultado estará sujeito a revisão posterior à aplicação da prova, podendo ser alterado a critério do Avaliador, mediante justificativa a ser registrada no sistema SEC.

Sendo confirmada a aprovação, é facultado ao candidato solicitar o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) imediatamente após a revisão do avaliador, sendo respeitados os demais prazos constantes do regulamento.


Referência: Processo nº 53500.017714/2020-34 SEI nº 5611451