Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 710, de 19 de maio de 2020

  

Institui Grupo de Trabalho (GT) na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) com o objetivo de avaliar as metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018 (SEI nº 3361353). Processo nº  53500.046633/2018-27.

O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 206, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 722, de 18 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 188/2020/CODI/SCO (SEI nº 5557854); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013129/2019-21,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) para avaliação das metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018 (SEI nº 3361353).

Art. 2º Designar os servidores relacionados na tabela a seguir, para integrarem o GT referido no art. 1º desta Portaria:

 

Servidores

Lotação

Kátia Lílian Palma Barbosa (coordenadora)

GR08CO

Laura Regina Santos de Sousa (coordenadora substituta)

GR06CO

Leandro Souza Costa

SCO

Gabriel Hideki Vatanabe Brunello

CODI

Ana Paula Mendonça Abrão

GR07CO

Cintia Firence Ramos

GR01CO

Débora Yamada

GR01CO

Vinicius Teixeira Dornas

GR04CO

 

Art. 3º A composição do Grupo de Trabalho, bem como a sua coordenação, pode ser alterada a qualquer momento ou quando da prorrogação do prazo de vigência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e e terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Strazzer Vilas Boas, Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores, em 28/05/2020, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5558044 e o código CRC 048E508C.



 


Referência: Processo nº 53500.046633/2018-27 SEI nº 5558044