AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 9/2020/SAF
Processo nº 53500.014326/2020-00
Interessado: Superintendência de Administração e Finanças
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 162, incisos I e II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos dos Memorandos nº 7/2020/AFFO/SAF (SEI nº 5390291) e nº 8/2020/AFFO/SAF (SEI nº 5397771);
CONSIDERANDO a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel por meio do Parecer nº 0027/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 5398276);
CONSIDERANDO o Despacho Decisório Nº 8/2020/SAF (SEI nº 5399632);
DECIDE:
A suspensão excepcional dos encargos moratórios nos termos do Despacho Decisório Nº 8/2020/SAF não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 31/03/2020, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5399957 e o código CRC F604B42B. |
Referência: Processo nº 53500.014326/2020-00 | SEI nº 5399957 |