AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 425, de 27 de março de 2020
Designa membros para o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações - CPPP. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XXXII, e no art. 60 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 48, de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.048928/2019-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 9 de maio de 2020, a seguinte entidade ao Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações:
I - Vaga 1 - NEOTV
Efetivo: Alex Bonalda Jucius
Substituto: Luiz Felipe Reboredo Nunes
Art. 2º Designar, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 9 de maio de 2020, a seguinte entidade para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações:
I - Vaga 2 - TELCOMP
Efetivo: Tomas Henrique Fuchs
Substituto: João Coutinho de Moura Filho
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/03/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5389599 e o código CRC EF641A2C. |
Referência: Processo nº 53500.048928/2019-19 | SEI nº 5389599 |