AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 425, de 27 de março de 2020
Designa membros para o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações - CPPP. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XXXII, e no art. 60 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 48, de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.048928/2019-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 9 de maio de 2020, a seguinte entidade ao Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações:
I - Vaga 1 - NEOTV
Efetivo: Alex Bonalda Jucius
Substituto: Luiz Felipe Reboredo Nunes
Art. 2º Designar, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 9 de maio de 2020, a seguinte entidade para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações:
I - Vaga 2 - TELCOMP
Efetivo: Tomas Henrique Fuchs
Substituto: João Coutinho de Moura Filho
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/03/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5389599 e o código CRC EF641A2C. |
Referência: Processo nº 53500.048928/2019-19 | SEI nº 5389599 |