Boletim de Serviço Eletrônico em 20/02/2020
DOU de 20/02/2020, seção 1, página 10

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 987, de 18 de fevereiro de 2020

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006, que aprova o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP;

CONSIDERANDO o disposto na Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de Rede Fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos Valores de Referência de uso de Rede Móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), notadamente quanto à orientação dos preços aos custos de oferta dos produtos de atacado;

CONSIDERANDO os modelos de custos desenvolvidos dentro do projeto de Modelo de Custos para os serviços de telecomunicações no Brasil, conforme consta do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, firmado entre a Anatel, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Advisia Consultoria de Gestão Empresarial Ltda, constante do Processo nº 53500.005127/2015-35;

CONSIDERANDO os modelos de custos desenvolvidos dentro do projeto de Modelo de Custos para os serviços de telecomunicações no Brasil, atualizados em 2019, especificamente, na demanda, incluindo percentual on-net/off-net e Custo Médio Ponderado do Capital;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 27, de 18 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.027666/2018-78,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região I do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região II do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III a este Ato, os Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes Móveis, na Região III do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de 25 de fevereiro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/02/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

 

VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)

DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PMS

NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

 

2020

2021

2022

2023

REGIÃO DO PGA

RVU-M

RVU-M

RVU-M

RVU-M

REGIÃO I

0,01338

0,01380

0,01422

0,01468

 

ANEXO II

 

VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)

DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PMS

NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

 

2020

2021

2022

2023

REGIÃO DO PGA

RVU-M

RVU-M

RVU-M

RVU-M

REGIÃO II

0,01503

0,01527

0,01550

0,01578

 

ANEXO III

 

VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)

DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PMS

NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

 

2020

2021

2022

2023

REGIÃO DO PGA

RVU-M

RVU-M

RVU-M

RVU-M

REGIÃO III

0,02687

0,02814

0,02947

0,03082


Referência: Processo nº 53500.027666/2018-78 SEI nº 5249053