AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 145, de 06 de fevereiro de 2020
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Aprova a Ficha de Campo para preenchimento das Informações dos enlaces a partir da estação fiscalizada até o backbone da prestadora. Processo nº 53500.005984/2019-69. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as atividades dos Agentes de Fiscalização nas ações de fiscalização;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 846, realizada no período de 2 a 10 de outubro de 2019 (SEI nº 4659479);
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 20/2020/FISF/SFI (SEI nº 5176155); e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005984/2019-69,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ficha de Campo para preenchimento das Informações dos enlaces a partir da estação fiscalizada até o backbone da prestadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
| | Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 06/02/2020, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5201212 e o código CRC 30C9F637. |
ANEXO
| Referência: Processo nº 53500.005984/2019-69 | SEI nº 5201212 |