Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2020
Timbre

Ata de Reunião

880ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima octogésima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes. 

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=igJR19dc3f8).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima septuagésima nona Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em sete de novembro de dois mil e dezenove, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

Extrapauta

00001 - O Presidente Leonardo Euler de Morais manifestou satisfação com o andamento da revisão da legislação sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), consignando, do ponto de vista institucional, congratulações ao Congresso Nacional pela tramitação da matéria. Registrou também o agradecimento institucional pelas generosas manifestações de parlamentares em plenário quanto à atuação da Anatel para esclarecer a importância do tema;

00002 - O Presidente Leonardo Euler de Morais sugeriu que fosse dada preferência ao julgamento do item 17, em deferência ao representante da parte, que solicitou a realização de manifestação oral. O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a inversão da pauta;

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto

00001 - Processo: 53524.002928/2012-28 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 155/2019/VA (SEI nº 4900660);

00002 - Processo: 53500.025122/2014-48 - Universalização/Ampliação do Acesso: Acompanhamento de Políticas Públicas: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 98/2019/VA (SEI nº 4473533);

00003 - Processo: 53500.014706/2016-50 - Gestão de Projetos: Planejamento e Execução: O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou prorrogação do prazo para submissão da matéria ao Conselho Diretor por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 111/2019/VA (SEI nº 4559103); em seguida, o Presidente Leonardo Euler de Morais propôs denegar o pedido de prorrogação do prazo para a submissão da matéria ao Conselho Diretor, nos termos do Voto nº 124/2019/PR (SEI nº 5051117); O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira aderiu à divergência inaugurada pelo Presidente Leonardo Euler de Morais e, ato contínuo, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira concordou com a proposta do Conselheiro Relator. Considerando que não se atingiu quórum de deliberação para quaisquer das propostas, o Conselheiro Presidente determinou a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião do Conselho Diretor, nos termos do art. 13, § 4º, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

00004 - Processo: 53500.002080/2018-09 - Anuências: Bens Reversíveis: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 84/2019/VA (SEI nº 4350191);

00005 - Processo: 53587.000025/2010-14 - PADO: Disponibilidade e Funcionamento de TUP: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 102/2019/VA (SEI nº 4486736);

00006 - Processo: 53504.025364/2012-30 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 108/2019/VA (SEI nº 4536144);

00007 - Processo: 53500.009631/2013-42 - PADO: Má-fé de Controlador ou Administrador: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 143/2019/VA (SEI nº 4791012);

00008 - Processo: 53516.008401/2011-25 - PADO: Licenciamento de Estação: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 172/2019/VA (SEI nº 4967941);

00009 - Processo: 53500.016574/2009-71 - PAC: Condicionamentos de Atos: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 116/2019/VA (SEI nº 4612073);

00010 - Processo: 53500.056388/2017-85 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo: O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou prorrogação do prazo para submissão da matéria ao Conselho Diretor por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 104/2019/VA (SEI nº 4489556); em seguida, o Presidente Leonardo Euler de Morais propôs denegar o pedido de prorrogação do prazo para a submissão da matéria ao Conselho Diretor, nos termos do Voto nº 121/2019/PR (SEI nº 5024892); O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira aderiu à divergência inaugurada pelo Presidente Leonardo Euler de Morais e, ato contínuo, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira concordou com a proposta do Conselheiro Relator. Considerando que não se atingiu quórum de deliberação para quaisquer das propostas, o Conselheiro Presidente determinou a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião do Conselho Diretor, nos termos do art. 13, § 4º, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

00011 - Processo: 53524.019773/2017-73 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 153/2019/VA (SEI nº 4886038);

00012 - Processo: 53500.000458/2015-89 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

00013 - Processo: 53500.022891/2016-56 - Outorga: SCM: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 163/2019/VA (SEI nº 4945518);

00014 - Processo: 53500.000892/2019-92 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 164/2019/VA (SEI nº 4946796);

00015 - Processo: 53508.014397/2011-33 - PADO: Universalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 165/2019/VA (SEI nº 4950613);

00016 - Processo: 53500.024577/2014-46 - PADO: Direitos do Consumidor - SCM: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

00017 - Processo: 53500.063983/2017-77 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação: o Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 17. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Wederson Advincula Siqueira, representante da CENTRAL TVA - TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA., para realização de manifestação oral (SEI nº 5126248); Após, o Conselheiro Relator apresentou a Análise nº 139/2019/VA (SEI nº 4742670); Em sequência, o Presidente Leonardo Euler de Morais solicitou vista da matéria;

00018 - Processo: 53528.002779/2010-03 - PADO: Universalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 160/2019/VA (SEI nº 4939323);

00019 - Processo: 53500.206411/2015-27 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 169/2019/VA (SEI nº 4959018);

00020 - Processo: 53566.000647/2010-82 - PADO: Universalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 173/2019/VA (SEI nº 4971040);

Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira

00021 - Processo: 53500.054797/2018-28 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo: Apresentada pelo Conselheiro Relator a Análise nº 262/2019/EC (SEI nº 4831019). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria;

00022 - Processo: 53500.043874/2018-14 - PADO: Interconexão: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 269/2019/EC (SEI nº 4872263);

00023 - Processo: 53500.002778/2018-16 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo: Apresentada pelo Conselheiro Relator a Análise nº 263/2019/EC (SEI nº 4831259). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria;

00024 - Processo: 53504.021891/2010-11 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 284/2019/EC (SEI nº 4965018);

00025 - Processo: 53504.003871/2011-31 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 223/2019/EC (SEI nº 4604273);

00026 - Processo: 53512.001488/2011-40 - PADO: Universalização: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 280/2019/EC (SEI nº 4949468);

00027 - Processo: 53578.001152/2012-01 - PADO: Universalização: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de diligência por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 271/2019/EC (SEI nº 4888346);

00028 - Processo: 53500.007414/2014-07 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 283/2019/EC (SEI nº 4964395);

00029 - Processo: 53500.002819/2014-41 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 282/2019/EC (SEI nº 4951547);

00030 - Processo: 53500.003560/2016-17 - PADO: Disponibilidade e Funcionamento de TUP: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 266/2019/EC (SEI nº 4861158);

00031 - Processo: 53560.002493/2011-02 - PADO: Universalização: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

00032 - Processo: 53578.000181/2010-86 - PADO: Interrupções Sistêmicas - STFC: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

00033 - Processo: 53500.018691/2011-94 - PADO: Cobrança - STFC: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 253/2019/EC (SEI nº 4772438);

00034 - Processo: 53524.001538/2013-11 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 272/2019/EC (SEI nº 4902962);

00035 - Processo: 53508.005703/2017-36 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 285/2019/EC (SEI nº 4969387);

00036 - Processo: 53500.010886/2011-96 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de diligência por 60 (sessenta) dias, nos termos da Análise nº 287/2019/EC (SEI nº 4989530);

Conselheiro Moisés Queiroz Moreira

00037 - Processo: 53542.000074/2013-16 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 139/2019/MM (SEI nº 4666538);

00038 - Processo: 53504.022083/2011-44 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 122/2019/MM (SEI nº 4504333);

00039 - Processo: 53554.000229/2012-96 - PADO: Direitos do Consumidor - SCM: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 117/2019/MM (SEI nº 4481979);

00040 - Processo: 53500.010243/2015-76 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 183/2019/MM (SEI nº 4976455);

00041 - Processo: 53500.064015/2017-88 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 166/2019/MM (SEI nº 4876091);

00042 - Processo: 53500.021372/2011-66 - PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 120/2019/MM (SEI nº 4486339);

00043 - Processo: 53500.024286/2014-58 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 162/2019/MM (SEI nº 4848964);

00044 - Processo: 53554.005677/2010-14 - PADO: Universalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 169/2019/MM (SEI nº 4895445);

00045 - Processo: 53575.000363/2010-87 - PADO: Universalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 176/2019/MM (SEI nº 4941220);

00046 - Processo: 53500.009083/2013-51 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 174/2019/MM (SEI nº 4922845);

00047 - Processo: 53500.012208/2012-49 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

00048 - Processo: 53500.015150/2016-19 - PADO: Interconexão: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 175/2019/MM (SEI nº 4938680);

00049 - Processo: 53500.013107/2015-38 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 181/2019/MM (SEI nº 4964601);

00050 - Processo: 53504.016154/2013-31 - PADO: Obstrução à Fiscalização: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 157/2019/MM (SEI nº 4792536);

00051 - Processo: 53500.013992/2014-74 - PAC: Condicionamentos de Atos: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 168/2019/MM (SEI nº 4892874);

00052 - Processo: 53500.004903/2016-61 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 156/2019/MM (SEI nº 4791647);

00053 - Processo: 53500.000386/2017-31 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa: Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 182/2019/MM (SEI nº 4974951);

PROCESSOS EM PEDIDO DE VISTA

Presidente Leonardo Euler de Morais

00001 - Processo: 53508.003028/2013-87 - PADO: Numeração: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias;

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00002 - Processo: 53500.063999/2017-80 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto;

00003 - Processo: 53569.002031/2005-59 - PADO: Interrupções Sistêmicas - STFC: Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto;

Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira

00004 - Processo: 53500.002418/2016-52 - Outorga: STFC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias;

00005 - Processo: 53569.000283/2008-96 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC: Apresentado, pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 37/2019/EC (SEI nº 4866398). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto acompanhou as alterações propostas pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira ao seu Voto nº 21/2019/VA (SEI nº 4273396). Aprovada, por unanimidade, a proposta do Conselheiro Anibal Diniz, Relator da Matéria, de conhecer do recurso administrativo, nos termos da Análise nº 132/2019/AD (SEI nº 4141587). O Conselho aprovou, ainda, por unanimidade dos presentes, as propostas contidas nas alíneas "a" a "c" da conclusão do Voto nº 21/2019/VA (SEI 4273396) e as propostas contidas na “b” e “c” do Voto nº 37/2019/EC (SEI nº 4866398). Ausente, em decorrência do termo de seu mandato, o ex-Conselheiro Anibal Diniz, Relator da matéria, que votou vencido quanto ao provimento da espécie e não se manifestou quanto aos demais pontos da deliberação;

00006 - Processo: 53500.006207/2015-16 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório: Apresentado, pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 41/2019/EC (SEI nº 5059085); O Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto acompanharam integralmente a manifestação apresentada pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira; Matéria aprovada, por unanimidade dos presentes, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio do Voto nº 41/2019/EC (SEI nº 5059085);

00007 - Processo: 53500.004083/2018-79 - Regulamentação: Proposição de Edital de Licitação: Apresentado, pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 38/2019/EC (SEI nº 4979410); o Presidente Leonardo Euler de Morais acompanhou integralmente a manifestação aprovada pelo Conselheiro Vistante; O Presidente registrou ainda que, em resolução recente, no dia 19 de novembro deste ano, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos opinou pela qualificação do leilão de espectro de radiofrequências de que trata este processo no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o que deve motivar a edição de um Decreto do Presidente da República que efetive a qualificação. Por se tratar da primeira vez que uma medida dessa natureza quanto a um certame da Agência é tomada, o Presidente consignou o caráter notadamente positivo da medida, registrando que serão preservadas integralmente as competências da Agência, e que a atuação da Secretaria Especial do PPI da Casa Civil se dará como uma camada complementar voltada ao apoio do mais alto nível à divulgação do projeto no Brasil e no Mundo, bem como colaborando com a articulação com outros Poderes, Órgãos e Atores Econômicos que somam à atuação da Anatel. O Presidente registrou que o ato representa o compromisso firme da Presidência da República na continuidade do certame, o que só tem a contribuir para o interesse público. Por fim, o Presidente registrou o agradecimento à Dra. Martha Seillier, Secretária Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, pela colaboração quanto ao tema. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, sustentando não ter tido acesso prévio ao voto do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, solicitou vista da matéria para melhor exame da proposta apresentada no Voto nº 38/2019/EC (SEI nº 4979410). Fundamentando-se, entre outros, em precedente do Colegiado no sentido de negativa de vista a Conselheiro Relator de matéria, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira se manifestou contrariamente ao pedido formulado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, sendo acompanhado pelo Presidente Leonardo Euler de Morais. O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira ressaltou que a proposta contida em seu Voto não trazia elementos novos aos autos, já que coincidia com a proposta apresentada nos autos pela área técnica. Após, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto realizou a defesa e reiteração do pedido de vista formulado. O Presidente Leonardo Euler de Morais solicitou manifestação da Procuradoria Federal Especializada quanto ao ponto, tendo o Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares se manifestado pela inviabilidade da concessão de vistas ao Conselheiro Relator, citando precedente de 2012. O Conselheiro Moisés Queiroz Moreira propôs que o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto abdicasse de seu pedido de vistas e que a vista fosse concedida a ele, estando o Gabinete à disposição do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto concordou com a proposta formulada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira. O Conselheiro Vicente Aquino, então, solicitou que fosse formalizada a negativa de seu pedido, em ato administrativo. O Presidente se colocou à disposição do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto para tratar de uma diligência quanto ao ponto. Concedida vista ao Conselheiro Moisés Queiroz Moreira.

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

00008 - Processo: 53500.026077/2013-68 - PADO: Carregamento de Canais - SeAC: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias;

00009 - Processo: 53500.017489/2012-26 - PADO: Portabilidade Numérica: O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias;

Matérias Administrativas

00001 - Processo nº 53500.020624/2012-11. Calendário de Reuniões do Conselho Diretor para 2020: O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, o Calendário de Reuniões do Conselho Diretor para o ano de 2020, na forma proposta na Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1.274/2019 (SEI nº 4992611);

00002 - Férias do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto: Aprovada, por unanimidade, a marcação das férias do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto para o período de 26 a 28 de dezembro de 2019 em decorrência da interrupção de férias ocorrida em 4 de dezembro de 2019;

00003 - Férias do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira: Aprovada, por unanimidade, a marcação das férias do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira para os seguintes períodos: 13 de janeiro de 2020 a 17 de janeiro de 2020; 27 de abril de 2020 a 1º de maio de  2020; e 6 de julho de 2020 a 25 de julho de 2020;

00004 - Correção de Erro Material na Análise nº 136/2019/VAO Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, correção de erro material na ementa da Análise nº 136/2019/VA (SEI nº 4707249), que se refletiu na ementa do Acórdão nº 608 (SEI nº 4878183), constantes do Processo nº 53500.024725/2019-37, em decorrência da decisão tomada no âmbito do Processo nº 53500.013443/2019-12, que resultou na alteração do marco inicial da vigência dos Direitos de Exploração de Satélite relativos aos Lotes A-1, A-2, A-3 e A-4 para 1º de janeiro de 2026, tornando desnecessária a previsão de dispositivo na Minuta de Edital visando a permitir a possibilidade de conferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro em caráter transitório. Dessa forma, o Conselho Diretor determinou as seguintes retificações na ementa da Análise nº 136/2019/VA (SEI nº 4707249) e na do Acórdão nº 608 (SEI nº 4878183): (a) excluir, do cabeçalho da ementa, os termos "PREVISÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO EM CARÁTER TRANSITÓRIO. POSSIBILIDADE"; (b) excluir o item 3 do dispositivo da ementa; (c) renumerar os demais itens do dispositivo da ementa; e, (d) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que atualize o arquivo PDF referente à íntegra do processo, disponibilizado dentre os documentos anexos à Consulta Pública nº 64/2019, de modo a incluir os documentos decorrentes da presente deliberação, em especial a nova versão da Análise e do Acórdão aqui tratados.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 07/02/2020, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 07/02/2020, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 07/02/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 07/02/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5077306 e o código CRC 1CFC1CDB.




Referência: Processo nº 53500.052434/2019-39 SEI nº 5077306