Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2115, de 22 de outubro de 2019

  

Publica a primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Anatel 2019-2020.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, bem como pelo art. 2º, inciso IV, da Portaria Anatel nº 390, de 12 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), por meio do Informe (SEI nº 4706591) e Despacho Ordinário (SEI nº 4754740); 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003822/2018-13,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), previsto para o biênio 2019-2020, na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 31/10/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4787003 e o código CRC A405CF73.



ANEXO I

Plano Diretor de Tecnologia da Informação E COMUNICAÇÃO 2019-2020 (1ª revisão)

INTRODUÇÃO

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão para um determinado período.

O PDTIC da Anatel foi aprovado para vigência 2019-2020, por meio da Portaria nº 1523/2018 (SEI nº 3206232). Sua elaboração foi realizada por um Grupo de Trabalho composto por um representante de cada Superintendência, GPR, SCD, OV, AIN, ATC, APC, ARI e CRG, sob a coordenação da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI).

O PDTIC é um instrumento dinâmico e para tanto prevê atualizações e revisões periódicas. As atualizações podem ser realizadas para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de TI para o exercício seguinte e, quando a Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) entender pertinente, de modo a incorporar novas necessidades. Já as revisões são anuais e visam atualizar diretrizes, planos e projetos. 

A integração e o alinhamento entre os instrumentos de planejamento são um fator chave para a consecução dos objetivos. Nesse sentido, o PDTIC 2019-2020 foi elaborado com base nos instrumentos de planejamentos vigentes à época - Plano Plurianual 2016-2019, Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal 2016-2019, Plano Estratégico Institucional da Anatel 2015-2024 e Plano Operacional (Tático) 2019-2020. Durante o segundo semestre de 2019, o Plano Operacional (Tático) da Agência 2019-2020 foi revisto.

Nesse contexto, o presente documento discorre sobre a primeira revisão do PDTIC 2019-2020, a qual objetiva principalmente manter o alinhamento entre o Plano Diretor e o Plano Tático da Agência, assim como apresentar o Plano de Metas e Ações para 2020, além dos resultados alcançados na execução do Plano Diretor.

RESULTADOS PDTIC 2017-2018

Sobre o PDTIC 2017-2018, ao final de sua vigência, 63% das ações encontravam-se concluídas, 17% canceladas e 20% não concluídas. O detalhamento do resultado de sua execução orçamentária, status das ações e providências adotadas em relação as ações não concluídas foram apresentadas durante a 6ª Reunião Ordinária da CTIC, conforme Registro de Reunião (SEI nº 3832108) e slides 9 a 34 da apresentação (SEI nº 3901205).

Resultados PARCIAIS PDTIC 2019-2020

A presente revisão foi iniciada em agosto de 2019, tendo em vista a necessidade de conclusão junto à atualização do Plano Anual de Contratação (PAC) 2020 e Plano Operacional (Tático) da Agência 2019-2020. Assim, os resultados aqui expostos são parciais, refletindo o realizado até o final do terceiro trimestre de 2019.

O Plano Operacional (Tático) da Agência, definido para o período 2019-2020, traz Diretrizes, Desafios e Iniciativas Estratégicas priorizadas para o respectivo período.

As Diretrizes são guias utilizadas como balizas para o levantamento e priorização de iniciativas, ou seja, trata-se do foco de atuação da Agência no período de validade do Plano Tático. As Iniciativas, por sua vez, podem ser do tipo programas, projetos ou ações.

O quadro abaixo apresenta a Diretriz, os Desafios e as Medidas (Iniciativas) previstas no Plano Operacional (Tático) 2019-2020 da Anatel sob responsabilidade da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) para o biênio 2019-2020.

Tabela 01: Diretriz, Desafios e Iniciativas Estratégicas

Diretriz: Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos

ID

Desafios

Medidas (Iniciativas)

DES1

Manter e atualizar a infraestrutura de TIC para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Adquirir e manter serviços e equipamentos de rede, do datacenter e de microinformática necessários à continuidade do negócio da Agência

b. Adquirir e manter as licenças de softwares necessárias à continuidade do negócio da Agência

 

DES2

 

Aprimorar os serviços de TIC e os serviços relacionados à gestão da informação e conhecimento para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Atender de forma adequada as demandas de serviços de comunicações, telecomunicações e microinformática da Agência, especialmente telefonia, videoconferência, acesso à internet, comunicação de dados, links de fiscalização, Correios, suporte ao usuário e impressão

b. Atender de forma adequada as demandas de serviços de suporte ao ambiente computacional e à rede de computadores da Agência

c. Atender de forma adequada as demandas de serviços relacionadas à gestão da informação e do conhecimento, especialmente indexação de jurisprudência, Biblioteca, dados, informação, portais na internet e na intranet, processo eletrônico e publicações oficias

DES3

Aperfeiçoar os sistemas para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Desenvolver, evoluir e manter sistemas com qualidade e tempestividade adequadas às necessidades da Agência, especialmente os relacionados aos Macroprocessos Gerir Finanças e Arrecadação (ARCO), Gerir Recursos à Prestação (MOSAICO) e Acolher e Tratar Demandas dos Consumidores (FOCUS)

b. Desenvolver, evoluir e manter aplicativos móveis com qualidade e tempestividade adequadas às necessidades da Agência, especialmente o “Comparador de Ofertas” e o “Anatel Consumidor”

c. Implantar a Visão Futura da Arquitetura de Aplicações com base nos produtos da Consultoria Advisia

DES4

Identificar as soluções para atendimento das novas necessidades de TIC para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Elaborar estudos técnicos para as novas necessidades de TIC previstas no PDTIC.

O Plano de Metas e Ações do PDTIC foi elaborado com base no levantamento de necessidades de TIC realizado no âmbito da Agência, assim como nos objetivos, desafios e iniciativas previstas nos Planos Estratégicos.

Inicialmente foram previstas 43 (quarenta e três) ações para serem realizadas em 2019, conforme Portaria nº 1523/2018 (SEI nº 3206232). No decorrer do ano, as ações não concluídas em 2018 foram incorporadas ao Plano, além de novas necessidades identificadas, totalizando 71 (setenta e uma) ações, conforme Informe nº 3/2019/SGI (SEI nº 4398145).

Ao final do terceiro trimestre, das 71 (setenta e uma) ações previstas, 02 (duas) encontravam-se com status a iniciar - com atraso, 12 (doze) canceladas, 14 (quatorze) concluídas, 12 (doze) em andamento - em dia e 31 (trinta e uma) em andamento - com atraso, conforme slides 2 a 8 da apresentação (SEI nº 4751231) e planilha (SEI nº 4751252). Cabe ressaltar que a maior parte das ações foi elaborada com previsão de conclusão para dezembro de 2019, não sendo possível aferir, neste momento, o resultado da execução do Plano de Metas e Ações 2019.

Em relação às ações em andamento, assim como as canceladas e seus respectivos motivos, o conteúdo consta do Sistema Redmine e do processo SEI nº 53500.018318/2018-18.

Resultado dos indicadores

Para acompanhamento do PDTIC, foi previsto o indicador “Percentual de Execução do PDTIC” o qual considera a soma dos percentuais alcançados nas ações, divido pelo número total de ações previstas para o período, excetuando-se as ações canceladas. A meta para o terceiro trimestre de 2019 era de 73,22 % e o percentual alcançado de 54,27%, conforme apresentação (SEI nº 4751231).

Além do indicador "Percentual de Execução do PDTIC", foram previstos indicadores por Iniciativa Estratégica. Os quais, da mesma forma, consideram a soma dos percentuais executados nas ações relacionadas à determinada Iniciativa, exceto as ações canceladas, dividido pelo número total de ações relacionados à Iniciativa. Cujos resultados até o final do terceiro trimestre de 2019 foram os seguintes:

Tabela 02: Resultado indicadores por Iniciativas Estratégicas

 

Diretriz: Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos

ID

Desafios

Medidas (Iniciativas)

Meta 3º trimestre

 Resultado 3º trimestre

DES1

Manter e atualizar a infraestrutura de TIC para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Adquirir e manter serviços e equipamentos de rede, do datacenter e de microinformática necessários à continuidade do negócio da Agência

66,15%

41,92%

b. Adquirir e manter as licenças de softwares necessárias à continuidade do negócio da Agência

81,67%

53,33%

 

DES2

 

Aprimorar os serviços de TIC e os serviços relacionados à gestão da informação e conhecimento para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Atender de forma adequada as demandas de serviços de comunicações, telecomunicações e microinformática da Agência, especialmente telefonia, videoconferência, acesso à internet, comunicação de dados, links de fiscalização, Correios, suporte ao usuário e impressão

77,05%

69,41%

b. Atender de forma adequada as demandas de serviços de suporte ao ambiente computacional e à rede de computadores da Agência

70,00%

8,00%

c. Atender de forma adequada as demandas de serviços relacionadas à gestão da informação e do conhecimento, especialmente indexação de jurisprudência, Biblioteca, dados, informação, portais na internet e na intranet, processo eletrônico e publicações oficias

61,67%

48,33%

DES3

Aperfeiçoar os sistemas para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Desenvolver, evoluir e manter sistemas com qualidade e tempestividade adequadas às necessidades da Agência, especialmente os relacionados aos Macroprocessos Gerir Finanças e Arrecadação (ARCO), Gerir Recursos à Prestação (MOSAICO) e Acolher e Tratar Demandas dos Consumidores (FOCUS)

79,50%

44,00%

b. Desenvolver, evoluir e manter aplicativos móveis com qualidade e tempestividade adequadas às necessidades da Agência, especialmente o “Comparador de Ofertas” e o “Anatel Consumidor”

40,00%

32,00%

c. Implantar a Visão Futura da Arquitetura de Aplicações com base nos produtos da Consultoria Advisia

51,67%

31,67%

DES4

Identificar as soluções para atendimento das novas necessidades de TIC para o adequado funcionamento dos macroprocessos da Nova Cadeia de Valor da Anatel

a. Elaborar estudos técnicos para as novas necessidades de TIC previstas no PDTIC.

91,67%

83,33%

 

PLANO DE METAS E AÇÕES

Visando um planejamento mais efetivo, durante o processo de elaboração do PDTIC 2019-2020, inicialmente, foram planejadas apenas metas e ações para serem executadas em 2019, conforme Portaria nº 1523/2018, que aprovou o Plano Diretor (SEI nº 3206232). Posteriormente, durante o processo de revisão, foi elaborado o Plano de Metas e Ações para 2020, conforme Anexo III (SEI nº 4751270).

PLANO DE GESTÃO DE PESSOAS

O objetivo do Plano de Gestão de Pessoas é planejar ações para dispor de pessoal com competências adequadas em quantidades suficientes para se alcançar as metas estabelecidas. O Plano de Capacitação da Anatel tem sido elaborado de forma centralizada, com base nas lacunas de competências identificadas em cada área. A identificação e priorização das competências a serem desenvolvidas são realizadas no âmbito do Plano Operacional (Tático) da Anatel. Dessa forma, não foram inseridas no PDTIC necessidades de treinamentos específicas para 2020.

Plano orçamentário

O Plano Orçamentário expressa os recursos orçamentários necessários para a realização das ações. Assim, a partir do Plano de Metas e Ações foram previstas as despesas, classificadas em investimento ou custeio, para o período de 2020. O detalhamento dos recursos necessários para execução das ações consta do Anexo III (SEI nº 4751270). 

Plano de gestão de riscos

O Plano de Gestão de Riscos identifica os riscos que podem afetar a execução das metas e ações planejadas, realiza a análise e planeja respostas. Nesse contexto, o referido Plano será elaborado após aprovação, pela Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), do rol de ações a serem executadas em 2020.

CONCLUSÃO

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Anatel foi elaborado no decorrer de 2018 para vigência de dois anos (2019-2020). Inicialmente, foram previstas apenas metas e ações para serem executadas em 2019. Nesse sentido, a presente revisão apresenta o Plano de Metas e Ações e Plano Orçamentário para 2020, assim como o resultado parcial da execução das ações previstas para 2019.

ANEXOS

Anexo I: Portaria nº 1523/2018, que aprovou o PDTIC 2019-2020 (SEI nº 3206232);

Anexo II: Apresentação com o resultado da execução do PDTIC 2019-2020 até setembro de 2019 (SEI nº 4751231);

Anexo III: Plano de Metas e Ações e Plano Orçamentário para 2020 (SEI nº 4751270).


Referência: Processo nº 53500.003822/2018-13 SEI nº 4787003