AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 2112, de 21 de outubro de 2019
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Define os mandatos dos representantes das entidades de classe de prestadoras de pequeno porte, no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP;
CONSIDERANDO a Portaria nº 862, de 9 de maio de 2019, que designa os membros para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de Representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO o sorteio de mandatos realizado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê das Prestadoras de Pequeno Porte, em 28 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 878, de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046444/2018-54,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir os seguintes mandatos de representação no CPPP, com início em 9 de maio de 2019 e término em 8 de maio do ano respectivo, nos termos do art. 23, § 1º, da Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018:
a) 1 (um) ano para as Associações SEINESP e NEOTV; e,
b) 2 (dois) anos para as associações ABRINT, ABRANET e ABRAMULTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/10/2019, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4781079 e o código CRC A7794476. |
| Referência: Processo nº 53500.046444/2018-54 | SEI nº 4781079 |