AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 2112, de 21 de outubro de 2019
Define os mandatos dos representantes das entidades de classe de prestadoras de pequeno porte, no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP;
CONSIDERANDO a Portaria nº 862, de 9 de maio de 2019, que designa os membros para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de Representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO o sorteio de mandatos realizado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê das Prestadoras de Pequeno Porte, em 28 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 878, de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046444/2018-54,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir os seguintes mandatos de representação no CPPP, com início em 9 de maio de 2019 e término em 8 de maio do ano respectivo, nos termos do art. 23, § 1º, da Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018:
a) 1 (um) ano para as Associações SEINESP e NEOTV; e,
b) 2 (dois) anos para as associações ABRINT, ABRANET e ABRAMULTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/10/2019, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4781079 e o código CRC A7794476. |
Referência: Processo nº 53500.046444/2018-54 | SEI nº 4781079 |