Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1491, de 13 de agosto de 2019

  

Estabelece antecedência mínima para publicação das pautas de Reunião do Conselho Diretor.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXXIII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que o art. 24, § 1º, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, estabelece que as pautas de Reunião do Conselho Diretor sejam divulgadas na Biblioteca e na página da Agência na Internet, com antecedência mínima de 6 (seis) dias de sua realização;

CONSIDERANDO que a publicação da pauta com maior antecedência não viola qualquer dispositivo do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 873, de 1º de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as pautas das Reuniões do Conselho Diretor deverão ser publicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/08/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.032180/2019-32 SEI nº 4496141