AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 871ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Aos 13 dias do mês de junho do ano de 2019, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima septuagésima primeira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Ausente o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira em virtude de férias. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=ySpaLF4S0eE).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima septuagésima reunião ordinária, realizada em vinte e três de maio do ano de 2019, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
EXTRAPAUTA
1. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto fez o registro da missão realizada para o Congresso GSMA MOBILE 360, realizado no período de 4 a 6 de junho de 2019, na Cidade do México. Registrou que, além do Congresso, a delegação realizou reuniões com o Grupo América Móvil/Claro, com a AT&T, com o GSMA, com a Subsecretária de Comunicações e Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria de Comunicações e Transportes do México, Sra. Salma Jalife Villalón, e com o Instituto Federal de Telecomunicações do México. Destacou ainda a atuação dos demais membros da delegação, composta também pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Oliveira Caram Guimarães, pela Chefe da Assessoria Internacional, Tais Maldonado Niffinegger, e pela Assessora do Gabinete do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Gesilea Fonseca Teles.
2. No uso da palavra, o Presidente agradeceu ao Presidente da República, ao Comandante da Marinha e ao Ministro da Defesa por terem o agraciado com a Ordem do Mérito Naval em razão do trabalho institucional realizado na aproximação da Marinha e das Prestadoras de telecomunicações para aprimoramento das condições de conectividade na Estação Antártica Comandante Ferraz.
3. O Conselheiro Anibal Diniz solicitou preferência no julgamento do item 5.25, que trata do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT. O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a inversão da pauta.
Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes deliberações:
Presidente Leonardo Euler de Morais
1.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.027929/2010-91 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
1.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.013661/2011-91 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
1.3 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.002418/2016-52 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto
2.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53554.005257/2011-19: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 76/2019/VA;
2.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.002367/2006-01: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 69/2019/VA;
2.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI MÓVEL S.A.; Processo(s) n. 53528.006931/2012-81: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 24/2019/VA;
2.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53554.007277/2012-13: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 51/2019/VA;
2.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): DICAN BRINQUEDOS LTDA.; Processo(s) n. 53504.002065/2015-70: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 64/2019/VA;
2.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.004925/2009-23: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2019/VA;
2.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.003985/2011-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2019/VA;
2.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.000492/2013-91: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 25/2019/VA;
2.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53520.001725/2009-59: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2019/VA;
2.10 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) n. 53500.016574/2009-71: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
2.11 - Reajuste Tarifário; Interessado(s): CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC; Processo(s) n. 53500.006734/2014-31: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 73/2019/VA;
2.12 - Renúncia; Interessado(s): INTELSAT BRASIL LTDA.; Processo(s) n. 53500.010096/2014-53: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 71/2019/VA;
2.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): VIVO S.A.; Processo(s) n. 53542.000161/2008-06 Processo(s) em Pedido de Vista: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vistante;
2.14 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.003776/2010-19 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Vistante, contidos no Voto nº 19/2019/VA;
2.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53504.025608/2012-84 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 8/2019/VA; Na sequência, foi apresentada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, a Análise nº 90/2019/MM, que complementa os termos da Análise nº 18/2019/MM; matéria aprovada, por maioria de três votos, nos termos da Análise nº 18/2019/MM, com os complementos da Análise nº 90/2019/MM, ressalvada a deliberação quanto ao item 5.1.2 da conclusão da Análise nº 90/2019/MM, que se deu por unanimidade; vencido, na parte não unânime, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, que entendia pela aplicação da metodologia aprovada pela Portaria nº 791, de 26 de agosto de 2014;
2.16 - Recurso Administrativo; Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) n. 53500.029346/2012-67 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
2.17 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. – AC; Processo(s) n. 53500.018123/2006-26 Processo(s) em Pedido de Vista: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vistante;
2.18 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.002031/2005-59 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Vistante, contidos no Voto nº 6/2019/VA;
Conselheiro Moisés Queiroz Moreira
3.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.000607/2013-48: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 80/2019/MM;
3.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53528.002400/2009-13: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 32/2019/MM;
3.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FORTE-ZIMMER SISTEMAS DE ALARME LTDA.; Processo(s) n. 53500.029135/2016-58: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 83/2019/MM;
3.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): JEVIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Processo(s) n. 53500.006396/2014-38: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 79/2019/MM;
3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): R S T SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.029105/2016-41: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 81/2019/MM;
3.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): W B PROV LTDA.; Processo(s) n. 53500.017936/2012-47: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 78/2019/MM;
3.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): MCI TELEVISÃO S.A.; Processo(s) n. 53500.063992/2017-68: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2019/MM;
3.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA; Processo(s) n. 53524.006429/2013-91: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 88/2019/MM;
3.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): RODOSIS - RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA.; Processo(s) n. 53500.032501/2008-46: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 50/2019/MM;
3.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53554.002866/2005-78: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 86/2019/MM;
3.11 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): SMEPR COMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.001192/2014-19: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 82/2019/MM;
3.12 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.002778/2018-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 85/2019/MM, com a aprovação de realização de Consulta Pública pelo prazo de trinta dias;
3.13 - Proposta de Resolução; Processo(s) n. 53500.062003/2017-19: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 75/2019/MM;
3.14 - Acompanhamento dos Condicionamentos; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.006257/2009-47: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
3.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53508.006769/2011-58 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, em sede de vista, o Voto nº 3/2019/MM; na sequência, o Conselheiro Relator, Vicente Bandeira de Aquino Neto, manteve seu posicionamento nos termos da Análise nº 57/2019/VA; o Presidente Leonardo Euler de Morais e o Conselheiro Anibal Diniz acompanharam o Voto apresentado pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira; matéria aprovada, por maioria de três votos, nos termos do Voto nº 3/2019/MM; vencido o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator.
Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Conselheiro em período de férias.
Conselheiro ANIBAL DINIZ
5.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI MÓVEL S.A.; Processo(s) n. 53500.009626/2013-30: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 162/2019/AD;
5.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VAL VERDE VINHÁTICO; Processo(s) n. 53524.001625/2015-31: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 158/2019/AD;
5.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.026900/2014-16: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 165/2019/AD;
5.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ALGAR CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53524.008539/2011-25: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 169/2019/AD;
5.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL; Processo(s) n. 53524.004114/2010-66: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 164/2019/AD;
5.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.026108/2012-08: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA; Processo(s) n. 53528.200385/2015-15: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): INTERCORP PROVEDOR DE INTERNET LTDA. EPP; Processo(s) n. 53500.029099/2016-22: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 116/2019/AD;
5.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.000283/2008-96: apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 132/2019/AD; em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria;
5.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53536.000178/2011-30: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 153/2019/AD;
5.11 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53512.001200/2016-41: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 150/2019/AD;
5.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.005658/2014-47: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53536.000491/2007-91: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 157/2019/AD;
5.14 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A; Processo(s) n. 53524.007166/2010-94: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 156/2019/AD;
5.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ; Processo(s) n. 53500.017260/2012-91: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 160/2019/AD;
5.16 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.000112/2008-83: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 159/2019/AD;
5.17 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.002888/2012-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 140/2019/AD;
5.18 - Recurso Administrativo; Interessado(s): RÁDIO CULTURA NOVO SOM LTDA.; Processo(s) n. 53516.003574/2013-19: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 168/2019/AD;
5.19 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53542.000048/2011-18: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.20 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FRUTT CENTER DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTA & FRIOS LTDA.; Processo(s) n. 53542.001512/2016-06: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.21 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.002255/2018-70: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 151/2019/AD;
5.22 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.011925/2015-04: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 141/2019/AD;
5.23 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.; Processo(s) n. 53500.000154/2014-31: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.24 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.066673/2017-12: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 135/2019/AD, com a aprovação de realização de Consulta Pública pelo prazo de sessenta dias;
5.25 - Proposta de Plano; Processo(s) n. 53500.026707/2016-47: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 143/2019/AD; o Conselheiro Relator registrou agradecimento à presença de diversas autoridades do setor de telecomunicações brasileiro que prestigiaram a aprovação do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações, destacando: Juarez Martinho Quadros do Nascimento, ex-Ministro das Comunicações e ex-Presidente da Anatel, Ronaldo Rangel de Albuquerque Sá, ex-Presidente da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras), Maximiliano Salvadori Martinhão, Assessor Especial do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Artur Coimbra de Oliveira, Diretor do Departamento de Banda Larga do MCTIC, Carlos Azen, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos des Essarts Hetzel, representante do Senado Federal, Fábio Andrade, da Claro S/A, Alexander de Castro, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), João Moura, da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Caio Bonilha Rodrigues, ex-Presidente da Telebras, José Roberto Nogueira, da Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda, Edson Kovalski, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisas (RNP), Helton Posseti, da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Carlos Eduardo de Faria Franco, da TIM S/A, Fábio da Silva Valente, da Oi S/A, José Alexandre Novaes Bicalho, ex-Superintendente da Anatel, demais representantes de todas as prestadoras, órgãos de imprensa e servidores da Anatel;
5.26 - Processo de Acompanhamento e Controle de Obrigações; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.006103/2013-31: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 152/2019/AD;
aSSUNTOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Processo nº 53500.020578/2016-83. Plano de Gestão da Arrecadação: a Superintendência de Administração e Finanças - SAF e a Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI apresentaram ao Conselho Diretor a situação atualizada das ações do Plano de Gestão da Arrecadação da Anatel, incluindo as ações referentes ao desenvolvimento do sistema ARCO, em atenção à determinação do Conselho Diretor contida no Despacho Ordinatório SEI nº 2128767;
6.2 Processo nº 53500.020624/2012-11: o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a alteração, para 11 de julho de 2019, da Reunião do Conselho Diretor prevista para ocorrer no dia 4 de julho de 2019 e a alteração, para 18 de julho de 2019, da Reunião Técnica do Conselho Diretor prevista para ocorrer no dia 11 de julho de 2019, conforme proposto pela Secretaria do Conselho Diretor na Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 608/2019;
6.3 Processo nº 53500.023755/2019-26: Telemarketing: Realizada apresentação da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) com o tema “Telemarketing”; o Conselho Diretor aprovou, por maioria, determinação para que a) a SRC adote providências imediatas, por meio de despacho decisório, de modo a aumentar o nível de proteção dos diretos dos consumidores de telecomunicações em relação a chamadas indesejadas; e, por unanimidade, que b) a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e a SRC criem procedimento apartado do tema “chamadas indesejadas” da revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, em curso no Processo nº 53500.061949/2017-68, de modo a imprimir maior celeridade à sua tramitação; c) a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), a SPR e a SRC estudem a possibilidade de alocar recursos de numeração específicos para televendas que permitam sua identificação pelo receptor da chamada; e, d) a SRC realize estudos sobre formas de mitigação de chamadas inoportunas de telemarketing, incluindo temas como robocalls e chamadas mudas; vencido na parte não unânime da decisão o Conselheiro Anibal Diniz.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Leticia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 12/07/2019, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 12/07/2019, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 12/07/2019, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 13/07/2019, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 | SEI nº 4272062 |