Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 869ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2019, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima sexagésima nona Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Vicente Bandeira de Aquino Neto, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=81bo3EjTYlo).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima sexagésima oitava reunião ordinária, realizada em quatro de abril do ano de 2019, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

 EXTRAPAUTA

1 - O Presidente Leonardo Euler de Morais manifestou agradecimento à servidora Lilian Almeida Barra, Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação, pelos serviços prestados nos dezenove anos em que atuou junto a esta Agência Nacional de Telecomunicações. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto aderiu aos agradecimentos apresentados à servidora, registrando os seus cumprimentos.

Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões:

Presidente Leonardo Euler de Morais

1.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53504.018781/2006-88 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado, pelo Presidente Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 39/2019/PR. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da Análise nº 76/2019/EC, e, por maioria de quatro votos, aprovada a revisão de ofício do valor da sanção de multa, nos termos do Voto nº 39/2019/PR; vencido no ponto o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator.

Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira

2.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53520.002713/2012-47:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2019/EC;

2.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53581.000119/2010-35: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos na Análise nº 94/2019/EC;

2.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TRANSIT DO BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53504.020859/2011-91:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 91/2019/EC;

2.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53532.002095/2011-15:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 99/2019/EC;

2.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): INFOSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME;  Processo(s) n. 53500.011889/2015-71:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 102/2019/EC;

2.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): NOVA NET TELECOM EIRELI - ME;  Processo(s) n. 53542.001334/2016-13:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 93/2019/EC;

2.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SENADOR RUI PALMEIRA;  Processo(s) n. 53536.000181/2013-15:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 87/2019/EC;

2.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53554.001062/2011-08:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 101/2019/EC;

2.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53554.005753/2012-53:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 104/2019/EC;

2.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53560.001088/2011-69:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 105/2019/EC;

2.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA.;  Processo(s) n. 53539.000519/2011-47:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2019/EC;

2.12 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.;  Processo(s) n. 53500.012660/2014-72:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 92/2019/EC;

2.13 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.027465/2014-47:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 107/2019/EC;

2.14 - Consulta Pública;   Processo(s) n. 53500.044911/2018-10:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 90/2019/EC, com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de sessenta dias;

2.15 - Anuência Prévia ;  Interessado(s): ATUA NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA., MOBI TELECOM SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA.;  Processo(s) n. 53500.043330/2018-52:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 98/2019/EC;

2.16 - Proposta de Alteração de Regulamento;   Processo(s) n. 53500.034032/2018-71:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 100/2019/EC

2.17 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): STELION COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.;  Processo(s) n. 53504.018180/2017-28 Processo(s) em Pedido de Vista:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

2.18 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FABIO VIEIRA EIRELI - ME;  Processo(s) n. 53504.008161/2017-93 Processo(s) em Pedido de Vista:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

2.19 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.001880/2014-71 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

2.20 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ANTÔNIO DIAS;  Processo(s) n. 53524.005975/2014-95 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 9/2019/EC. Na sequência, o Conselheiro Relator, Anibal Diniz, manteve seu posicionamento nos termos da Análise nº 84/2019/AD, o qual foi acompanhado pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais. Os Conselheiros Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto acompanharam o Voto apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de acolher a renúncia ao direito de recorrer como pedido de desistência do recurso administrativo interposto e o consequente arquivamento do processo, nos termos propostos pelo Conselheiro Anibal Diniz, contidos na Análise nº 84/2019/AD, e, por maioria de três votos, a revisão de ofício da sanção aplicada, nos termos do Voto nº 9/2019/EC, proferido pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Vencidos, no ponto, o Conselheiro Anibal Diniz, Relator da matéria, e o Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais.

Conselheiro ANIBAL DINIZ

3.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO;  Processo(s) n. 53524.009539/2013-12:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 94/2019/AD;

3.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA;  Processo(s) n. 53554.001694/2014-14:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 112/2019/AD;

3.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.005719/2016-38:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 103/2019/AD;

3.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VAL VERDE VINHÁTICO ;  Processo(s) n. 53524.001625/2015-31:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 113/2019/AD;

3.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.006295/2011-14: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 98/2019/AD;

3.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TNL PCS S.A.;  Processo(s) n. 53508.004804/2012-85:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2019/AD;

3.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53584.000193/2007-26:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 111/2019/AD;

3.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA.;  Processo(s) n. 53504.005696/2012-06:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 106/2019/AD;

3.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A.;  Processo(s) n. 53500.027113/2013-19:  apresentada pela Conselheiro Relator a Análise nº 108/2019/ADEm seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria;

3.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.007924/2013-95:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 100/2019/AD;

3.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): DIALDATA INTERNET SOLUTIONS LTDA.;  Processo(s) n. 53500.029088/2016-42:  matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

3.12 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53566.001429/2010-65:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 105/2019/AD;

3.13 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53500.033634/2018-10:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 114/2019/AD;

3.14 - Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro;  Interessado(s): SES AMERICON, INC;  Processo(s) n. 53500.006648/2002-95:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 102/2019/AD;

3.15 - Consulta Pública;   Processo(s) n. 53500.015486/2016-81:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 90/2019/AD, com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de trinta dias;

3.16 - Extinção;  Interessado(s): STAR ONE S.A.;  Processo(s) n. 53500.058714/2018-70:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2019/AD;

3.17 - Acompanhamento Econômico-Financeiro;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.011476/2018-39:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 99/2019/AD;

3.18 - Anulação de Ato Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.008318/2014-78:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 110/2019/AD;

Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto

4.1 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.016174/2015-12:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 56/2019/VA;

4.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.006977/2016-31:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 41/2019/VA;

4.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TIM CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53508.006769/2011-58:  matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

4.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): T.F. LIEBE TELECOM - ME;  Processo(s) n. 53512.002033/2014-94:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 49/2019/VA;

4.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): RODONIR PATERNO ME;  Processo(s) n. 53500.001010/2012-30:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 16/2019/VA;

4.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53524.009145/2009-70:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 53/2019/VA;

4.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53504.009900/2014-11:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 55/2019/VA;

4.8 - Anuência Prévia;  Interessado(s): CLARO S.A., PRIMESYS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S.A.;  Processo(s) n. 53500.046424/2018-83:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 58/2019/VA;

4.9 - Termo de Compromisso;  Interessado(s): NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53504.012699/2016-11:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 54/2019/VA;

4.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.;  Processo(s) n. 53500.010820/2012-87 Processo(s) em Pedido de Vista:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

4.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.010824/2012-65 Processo(s) em Pedido de Vista:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

4.12 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. – AC;  Processo(s) n. 53500.018123/2006-26 Processo(s) em Pedido de Vista: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto;

Conselheiro Moisés Queiroz MoreirA

5.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): JOEDSON PONTELI;  Processo(s) n. 53504.002317/2015-61:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 51/2019/MM;

5.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.;  Processo(s) n. 53504.007831/2012-40:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 52/2019/MM;

5.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL ALZIRA DA SILVA CORRÊA;  Processo(s) n. 53554.000443/2017-57:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 57/2019/MM;

5.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): UNIVERSAL TELECOM S.A.;  Processo(s) n. 53500.016651/2010-27:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 49/2019/MM;

5.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53512.001343/2008-43:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 56/2019/MM;

5.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CONNECTRONIC SERVIÇOS LTDA.;  Processo(s) n. 53512.000028/2015-28: apresentada pela Conselheiro Relator, Moisés Queiroz Moreira, a Análise nº 55/2019/MM. Na sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira apresentou o Voto nº 11/2019/EC. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Moisés Queiroz Moreira, contidos na Análise nº 55/2019/MM. A proposta do Conselheiro Relator de reformar, de ofício, o valor da sanção aplicada, para aplicar a atenuante prevista no art. 20, II, do RASA, foi aprovada por maioria de três votos, tendo o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira votado vencido, nos termos do Voto nº 11/2019/EC, por entender que a atenuante a ser aplicada deveria ser a prevista no inciso I do mesmo artigo, bem como o Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais, que o acompanhou.

5.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): WW INFORMÁTICA LTDA. - ME;  Processo(s) n. 53512.002318/2012-63:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 53/2019/MM;

5.8 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.000438/2011-84:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 47/2019/MM;

5.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TIM CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53508.000831/2011-06 Processo(s) em Pedido de Vista:  apresentado pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, em sede de vista, o Voto nº 2/2019/MM; O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, relator, registrou que abriria mão do seu posicionamento contido na Análise nº 37/2019/VA em prol da posição do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira; Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, contidos no Voto nº 2/2019/MM;

Assuntos Administrativos

6.1 - Processo n. 53560.002719/2009-42: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Superintendente de Controle de Obrigações, contida no Memorando nº 41/2019/SCO (SEI nº 4049599), de prorrogação, por sessenta dias, do prazo inicialmente concedido para o cumprimento da diligência determinada por meio do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 3322030).

6.2 - Aprovada, por unanimidade, a marcação de férias do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira para os seguintes períodos: de 27 de maio a 25 de junho.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Leticia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 24/05/2019, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 24/05/2019, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/05/2019, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 24/05/2019, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 24/05/2019, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4101270 e o código CRC A44DAFA6.




Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 SEI nº 4101270