Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

PROCESSOS SORTEADOS EM 28/02/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53554.002984/2005-86

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2018/SEI/FIGF/SFI, de 13 de março de 2018, que reviu, de ofício, sanção por óbice à atividade de fiscalização.

EMMANOEL CAMPELO

 

2

53536.000491/2007-91

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2018/SEI/FIGF/SFI, de 13 de março de 2018, que reviu, de ofício, sanção por óbice à atividade de fiscalização.

ANIBAL DINIZ

 

3

53504.002317/2015-61

JOEDSON PONTELI

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 205/2018/SEI/FIGF/SFI, de 20 de março de 2018, que reviu, de ofício, sanção por óbice à atividade de fiscalização e de estação não licenciada.

MOISÉS MOREIRA

 

4

53560.002525/2010-81

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 32/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 28 de julho de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

VICENTE AQUINO

 

5

53500.029853/2014-62

CLARO S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 358/2017/SEI/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações relativas a direitos dos usuários, previstas no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP.

MOISÉS MOREIRA

 

6

53500.023620/2013-75

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 101/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.

EMMANOEL CAMPELO

 

7

53569.000283/2008-96

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Serviços Públicos consubstanciada no Despacho nº 630/2013-SPB, de 30 de janeiro de 2013, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, do Decreto nº 6.523, de 21 de julho de 2008, do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração - RARN e do Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC.

ANIBAL DINIZ

 

8

53500.016574/2009-71

GRUPO OI

Pedido de Reconsideração

Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 315, de 25 de maio de 2018, por descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato n.º 7.828/2008, em virtude da não celebração de Termo de Ajustamento de Conduta relacionados aos temas qualidade e universalização.

VICENTE AQUINO

Conselheiros excluídos manualmente: Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Justificativa da Exceção: Com fundamento no § 1º do art. 126 do Regimento Interno da Anatel, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira foi retirado do sorteio deste processo, pois proferiu o voto condutor da decisão recorrida. O Processo foi sorteado para o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.

  


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Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 28/02/2019, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3875853 e o código CRC 7DEC1538.




Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 3875853