Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 32, de 04 de janeiro de 2019

  

Altera a Portaria nº 1025, de 27 de julho de 2017, que delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e aos Gerentes das Unidades Operacionais no Estado do Acre, no Estado de Rondônia e no Estado de Roraima a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica, no âmbito da GR11.

O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício da competência que lhe confere o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade e eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53578.000472/2017-41;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 1025 (SEI nº 1708388), de 27 de julho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:

a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;

b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços;

d) assinar cancelamento da Licença de Funcionamento da Estação no BDTA, por motivo de renúncia ou por desinteresse (não pagamento do PPDESS), relativas ao Serviço Limitado Privado, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Radioamador, Serviço Móvel Marítimo, Serviço Móvel Aeronáutico e Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos;

e) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;

f) assinar ofício de encaminhamento de licenças de funcionamento de estação de serviços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Rozalvo Pereira Braga, Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, Interino(a), em 07/01/2019, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53578.000472/2017-41 SEI nº 3679715