Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2018
DOU de 19/12/2018, seção 1, página 30

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9920, de 17 de dezembro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), notadamente quanto à orientação dos preços aos custos de oferta dos produtos de atacado;

CONSIDERANDO o disposto na Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO os modelos de custos desenvolvidos dentro do projeto de Modelo de Custos para os serviços de telecomunicações no Brasil, conforme consta do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, firmado entre a Anatel, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Advisia Consultoria de Gestão Empresarial Ltda., constante do Processo nº 53500.005127/2015-35;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.027666/2018-78;

CONSIDERANDO decisão tomada em sua Reunião nº 864, de 12 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I a este Ato, os Valores de Referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD na Região I, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para o ano de 2020.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II a este Ato, os Valores de Referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD na Região II, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para o ano de 2020.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III a este Ato, os Valores de Referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD na Região III, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para o ano de 2020.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de 24 de fevereiro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/12/2018, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

VALORES DE REFERÊNCIA DE CIRCUITO COMPLETO DE EILD PADRÃO

PARA GRUPO DETENTOR DE PMS NA OFERTA DE EILD NA REGIÃO I

(Valor do Minuto em R$, Líquido de Contribuições Sociais)

 

D0

D1

D2

D3

D4

D5

D6

D7

D8

Até 64 kbps

147,99

155,10

157,35

160,66

165,90

168,38

169,12

170,34

170,95

Entre 128-512 kbps

312,18

324,80

330,42

337,81

344,50

349,11

352,82

355,77

358,74

Entre 768k - 1Mbps

320,00

345,82

356,37

369,22

382,34

392,64

404,96

412,18

422,23

EILD 2 Mbps

327,49

364,67

376,76

391,42

410,33

429,34

451,27

462,62

480,37

EILD 8 Mbps

345,74

414,59

437,26

464,48

499,30

533,83

575,33

596,59

630,26

EILD 16 Mbps

409,53

505,56

536,86

574,54

623,20

671,97

729,68

759,28

806,06

EILD 34 Mbps

437,60

584,07

631,71

689,49

763,99

838,87

925,29

970,01

1.039,95

 

ANEXO II

VALORES DE REFERÊNCIA DE CIRCUITO COMPLETO DE EILD PADRÃO

PARA GRUPO DETENTOR DE PMS NA OFERTA DE EILD NA REGIÃO II

(Valor do Minuto em R$, Líquido de Contribuições Sociais)

 

D0

D1

D2

D3

D4

D5

D6

D7

D8

Até 64 kbps

132,99

138,37

140,08

142,59

146,56

148,44

149,00

149,92

150,38

Entre 128-512 kbps

281,72

291,28

295,54

301,14

306,20

309,70

312,51

314,74

317,00

Entre 768k - 1Mbps

287,64

307,21

315,20

324,93

334,87

342,68

352,01

357,48

365,09

EILD 2 Mbps

293,32

321,48

330,65

341,75

356,08

370,48

387,09

395,69

409,14

EILD 8 Mbps

307,15

359,31

376,48

397,11

423,48

449,65

481,08

497,19

522,70

EILD 16 Mbps

359,93

432,68

456,39

484,94

521,81

558,75

602,48

624,90

660,34

EILD 34 Mbps

381,19

492,16

528,25

572,02

628,47

685,20

750,67

784,55

837,54

 

ANEXO III

VALORES DE REFERÊNCIA DE CIRCUITO COMPLETO DE EILD PADRÃO

PARA GRUPO DETENTOR DE PMS NA OFERTA DE EILD NA REGIÃO III

(Valor do Minuto em R$, Líquido de Contribuições Sociais)

 

D0

D1

D2

D3

D4

D5

D6

D7

D8

Até 64 kbps

151,84

153,16

153,58

154,20

155,18

155,64

155,78

156,01

156,12

Entre 128-512 kbps

318,34

320,69

321,74

323,12

324,37

325,23

325,92

326,47

327,03

Entre 768k - 1Mbps

319,80

324,62

326,58

328,98

331,43

333,35

335,65

337,00

338,88

EILD 2 Mbps

321,20

328,13

330,39

333,13

336,65

340,20

344,29

346,41

349,73

EILD 8 Mbps

324,60

337,45

341,68

346,76

353,26

359,70

367,45

371,41

377,70

EILD 16 Mbps

378,54

396,46

402,30

409,34

418,42

427,52

438,29

443,81

452,54

EILD 34 Mbps

383,78

411,11

420,00

430,79

444,69

458,67

474,79

483,14

496,19


Referência: Processo nº 53500.027666/2018-78 SEI nº 3624277