Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2018
DOU de 19/12/2018, seção 1, página 30

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9918, de 17 de dezembro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 25.2 do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado modalidade Local;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de Rede Fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos Valores de Referência de uso de Rede Móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO os modelos de custos desenvolvidos dentro do projeto de Modelo de Custos para os serviços de telecomunicações no Brasil, conforme consta do contrato PROC-AB-CTR-016-15-BDT, firmado entre a Anatel, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Advisia Consultoria de Gestão Empresarial Ltda., constante do Processo nº 53500.005127/2015-35;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.027666/2018-78;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 864, de 12 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a este Ato, os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local – TU-RL das Concessionárias do STFC – OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 2º Fixar, na forma do Anexo II a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 – TU-RIU1 das Concessionárias de STFC – OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 3º Fixar, na forma do Anexo III a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 – TU-RIU2 das Concessionárias de STFC – OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/12/2018, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3623774 e o código CRC 8B63ECB7.



ANEXO I

VALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC

MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RL

TU-RL

TU-RL

TU-RL

SETOR 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

0,00556

0,00484

0,00431

0,00398

 

 

2. OI S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RL

TU-RL

TU-RL

TU-RL

SETOR 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29

0,00488

0,00423

0,00375

0,00345

 

 

3. TELEFÔNICA BRASIL S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RL

TU-RL

TU-RL

TU-RL

SETOR 31

0,00134

0,00117

0,00104

0,00096

 

 

4. ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RL

TU-RL

TU-RL

TU-RL

SETORES 3, 22, 25 e 33

0,00450

0,00391

0,00349

0,00322

 

 

5. SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RL

TU-RL

TU-RL

TU-RL

SETOR 20

0,00488

0,00423

0,00375

0,00345

 

 

ANEXO II

VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DA TU-RIU1

MODALIDADE DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

SETOR 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

0,00731

0,00796

0,00842

0,00872

 

 

2. OI S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

SETOR 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29

0,00730

0,00795

0,00841

0,00872

 

 

3. TELEFÔNICA BRASIL S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

SETOR 31

0,00166

0,00176

0,00183

0,00188

 

 

4. ALGAR TELECOM S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

SETORES 3, 22, 25 e 33

0,00594

0,00645

0,00682

0,00706

 

 

5. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

SETOR 20

0,00730

0,00795

0,00841

0,00872

 

 

6. CLARO S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU1

REGIÃO I DO PGO

0,00731

0,00796

0,00842

0,00872

REGIÃO II DO PGO

0,00730

0,00795

0,00841

0,00872

REGIÃO III DO PGO

0,00166

0,00176

0,00183

0,00188

 

 

ANEXO III

VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DA TU-RIU2

MODALIDADE DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

 

1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

SETOR 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

0,00435

0,00461

0,00478

0,00486

 

 

2. OI S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

SETOR 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29

0,00445

0,00473

0,00490

0,00499

 

 

3. TELEFÔNICA BRASIL S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

SETOR 31

0,00118

0,00120

0,00122

0,00122

 

 

4. ALGAR TELECOM S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

SETORES 3, 22, 25 e 33

0,00358

0,00379

0,00392

0,00398

 

 

5. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

TU-RIU2

SETOR 20

0,00445

0,00473

0,00490

0,00499

 

 

6. CLARO S.A.

 

 

2020

2021

2022

2023

ÁREA DE CONCESSÃO

TU-RIU1

TU-RIU1

TU-RIU2

TU-RIU1

REGIÃO I DO PGO

0,00435

0,00461

0,00478

0,00486

REGIÃO II DO PGO

0,00445

0,00473

0,00490

0,00499

REGIÃO III DO PGO

0,00118

0,00120

0,00122

0,00122

 


Referência: Processo nº 53500.027666/2018-78 SEI nº 3623774