AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Edital de Convocação nº 68/2018
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES JUNTO À ANATEL - CPPP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 8º do Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2018, convoca entidades de prestadores de pequeno porte para indicarem representantes às vagas de membros do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel – CPPP. As indicações devem ser remetidas à Agência Nacional de Telecomunicações contendo nome(s) e qualificação(ões) do(s) candidato(s), acrescidos do estatuto social e descrição da atuação da entidade. Todas as indicações são para 1 (uma) das 5 (cinco) vagas de representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações, previstas no inciso VIII, do artigo 5º do Regimento Interno do CPPP. Devem ser indicados representantes efetivos e respectivos substitutos, limitados ao máximo de 3 (três) por entidade.
São requisitos para ser indicado para exercer a função de representante de entidade de classe de prestadoras de pequeno porte, pessoas idôneas e de reputação ilibada que atendam, ainda, aos seguintes:
a) atuação comprovada no setor há pelo menos 3 (três) anos;
b) ser escolhido por órgão deliberativo da entidade; e
c) participação relevante em projetos no setor.
Podem indicar representantes as entidades de classe de prestadoras de pequeno porte que estejam em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos.
As indicações devem ser encaminhadas à Agência Nacional de Telecomunicações, contendo toda a documentação mencionada neste Edital, por uma das formas abaixo discriminadas, até o dia 05/01/2019:
a) Por petição eletrônica pelo Sistema SEI, no âmbito do Processo nº 53500.046444/2018-54, conforme disposto em: http://www.anatel.gov.br/institucional/processo-eletronico;
b) Por entrega presencial, no Protocolo dos escritórios e unidades operacionais da Anatel, localizados em todas as capitais das Unidades Federativas, devendo ser feito menção ao Processo nº 53500.046444/2018-54; ou
c) Por carta, para o endereço abaixo mencionado. Neste caso, o cumprimento do prazo será confirmado pela data do recebimento da carta no protocolo na Agência.
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – Protocolo
Indicação de candidato a Conselheiro do CPPP
SAUS, Quadra 06, Bloco F, Asa Sul
CEP: 70070-940 Brasília/DF
Os mandatos dos representantes serão de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Portaria de designação. Nesta primeira convocação, os mandatos dos membros do Comitê, representantes das entidades de classe das prestadoras de pequeno porte, serão de 1 (um) ano para dois membros e de 2 (dois) anos para três membros, definidos por sorteio e estabelecidos em portaria de designação. Os representantes não serão remunerados, sendo as despesas para participação arcadas pela entidade, órgão ou Ministério representado pelo membro do Comitê.
A partir das indicações recebidas, será elaborada lista de candidatos habilitados, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e um suplente, para cada uma das vagas, sendo, no máximo, 1 (uma) por entidade. Na escolha dos representantes será observada, sempre que possível, a participação de candidatos das diferentes regiões do país e as diferentes áreas de atuação. Entre os critérios de seleção dos indicados, poderão ser considerados os candidatos das entidades com maior número de associados ou cujos associados somem o maior quantitativo de usuários de serviços de telecomunicações.
As informações sobre a forma de atuação do Comitê, bem como as funções a serem desempenhadas por seus integrantes, constam de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel, também disponível na página da Agência no endereço http://www.anatel.gov.br/setorregulado/comite-de-prestadoras-de-pequeno-porte.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 29/11/2018, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3525441 e o código CRC 1E33369E. |
Referência: Processo nº 53500.046444/2018-54 | SEI nº 3525441 |