Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2018
DOU de 30/11/2018, seção 1, página 30

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9160, de 23 de novembro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE  TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, nos termos da Constituição da República de 1988, da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população, conforme previsto no art. 3º, IX, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e promover a competição entre Grupos de prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo com a adoção de medidas que visam assegurar o direito de escolha dos usuários por meio da diversificação das ofertas e fomento ao investimento setorial;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), notadamente quanto à orientação dos preços aos custos na homologação das Ofertas de Referência de Produto de Atacado;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 862, de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.002255/2018-70,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I a este Ato, os Valores de Referência de Atacado de DUTOS e SUBDUTOS, líquidos de contribuições sociais, de Prestadora pertencente ao Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subtdos nos municípios determinados pelo Ato nº 5.513, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2985523).

Art. 2º Determinar que os valores de referência estabelecidos neste Ato sejam reavaliados em um prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação deste.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/11/2018, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

 

TABELA I

 

VALORES DE REFERÊNCIA DE ATACADO DE OFERTA DE DUTOS E SUBTUDOS PARA GRUPOs DETENTORes DE PMS nos municípios

(Valor mensal por quilômetro em R$, líquido de Contribuições Sociais)

Produto de Atacado

Prestadora

Oferta de Dutos e Subdutos

Algar Telecom S.A.

Brasil Telecom S.A. 

Telemar Norte Leste S.A.

Claro S.A. 

Telefônica Brasil S.A. 

R$ 176,27

R$ 120,75

R$ 120,75

R$ 254,48

R$ 154,84


Referência: Processo nº 53500.002255/2018-70 SEI nº 3518036