AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1853, de 06 de novembro de 2018
Revoga a Portaria nº 88, de 23 de janeiro de 2017 e estabelece parâmetros para provimento de cargos em Comissão de Gerente de Escritório Regional e de Unidade Operacional da Anatel. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 861, de 1º de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor do art. 154 do Regimento Interno da anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001549/2017-01,
RESOLVE:
Art.1º Os cargos em comissão de Gerente de Escritório Regional e de Unidade Operacional da Anatel são de livre nomeação e exoneração e serão ocupados por servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Efetivo e Específico da Agência.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 88, de 23 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e opera efeitos somente para nomeações futuras.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 08/11/2018, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3442137 e o código CRC 89F0C657. |
Referência: Processo nº 53500.001549/2017-01 | SEI nº 3442137 |