AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 651, de 01 de novembro de 2018
Processo nº 53500.014958/2016-89
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Anibal Diniz
Fórum Deliberativo: Reunião nº 861, de 1º de novembro de 2018
EMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO. REALIZADA A CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2018. PELA APROVAÇÃO DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA ÁREA TÉCNICA. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS.
1. Trata-se de projeto estratégico sobre reavaliação do modelo de gestão do espectro, constante do item 5 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, com meta de aprovação final neste ciclo.
2. Proposta foi objeto da Consulta Pública nº 6/2018.
3. Pela aprovação da proposta de Resolução que Estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências (SEI nº 3322059) e no documento Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101).
4. Determinações adicionais à Superintendência de Planejamento e Regulamentação, Superintendência de Competição e Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 274/2018/SEI/AD (SEI nº 3382679), integrante deste acórdão, aprovar o Projeto Estratégico sobre Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro, consubstanciada na minuta de Resolução que Estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências (SEI nº 3322059) e no documento "Proposta de Atuações Regulatórias" (SEI nº 3077101).
Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.
Ausentes os Conselheiros Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em missão oficial internacional.
Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 01/11/2018, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3434164 e o código CRC 873FA95C. |
Referência: Processo nº 53500.014958/2016-89 | SEI nº 3434164 |