Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 6506, de 27 de agosto de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070674/2017-53;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato nº 11542, de 23 de agosto de 2017.

Art. 2º Aprovar os Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 3º Os laboratórios acreditados pelo INMETRO para realização dos ensaios descritos no Ato nº 11542, de 23 de agosto de 2017 serão considerados avaliados pela Anatel para execução dos ensaios descritos no anexo a este Ato, respeitando-se sempre a ordem de prioridade laboratorial definida em regulamentação específica.

Art. 4º As condições estabelecidas no Art. 1º do Ato 4735, de 21 de junho de 2018, permanecerão em vigor por 30 (trinta) dias após a publicação deste Ato, concomitantemente com as regras aprovadas por meio deste instrumento.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 28/08/2018, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3159351 e o código CRC 4B778FFB.



 

Anexo I

PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA

OBJETIVO

Este documento tem por objetivo orientar laboratórios e OCDs quanto ao procedimento de ensaio utilizado na avaliação da conformidade técnica de Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado por meio da Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.

Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações, aprovada por meio da Resolução nº 323, de 7 de novembro de 2002.

Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado por meio da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Esta orientação define os métodos de ensaio aplicáveis aos Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Os procedimentos de ensaio constantes neste documento estabelecem os requisitos mínimos necessários para a padronização de métodos, instrumentos e instalações utilizados no ambiente do laboratório para a realização dos ensaios.

DEFINIÇÕES

Center Frequency: função do equipamento que define a frequência central da faixa de frequências a ser observada.

Duty Cycle: é o valor da soma das larguras de pulsos em um período (ou 100ms), dividido pelo tamanho do período (ou 100ms).

EIRP: Potência Equivalente Isotropicamente Radiada.

ESE: equipamento sob ensaio.

EMI: interferência eletromagnética.

Frequency Span: função do equipamento que define a janela de frequências a ser observada no equipamento. O frequency span pode ser reduzido até 0 Hz, neste caso, a medida é semelhante a um osciloscópio (amplitude em função do tempo).

Largura de Banda Efetiva (EBW): é a largura do sinal entre dois pontos, um abaixo e o outro acima da frequência fundamental, que estão a 26 dB abaixo da amplitude da frequência central.

Max Hold: função do equipamento de medição que mantém a máxima medida realizada.

Máxima Potência de Pico Conduzida: nível de potência máxima, fornecida para todas as antenas e elementos de antena, quando o transmissor está funcionando com a potência máxima possível de ser ajustada em seu software de controle, medida com um detector de pico utilizando um filtro com largura e forma suficientes para medir corretamente a largura de banda do sinal.

Resolution Bandwidth (RBW): resolução do filtro de FI (frequência intermediaria) do analisador de espectro.

Valor médio: resultado da medição da grandeza física em questão quando se utiliza um detector de valor médio conforme especificado pela CISPR 16.

Valor de pico: resultado da medição da grandeza física em questão quando se utiliza um instrumento de medição com detector de valor de pico conforme especificado pela CISPR 16.

Valor quase-pico: resultado da medição da grandeza física em questão quando se utiliza um detector de valor quase-pico conforme especificado pela CISPR 16.

Valor RMS: resultado da medição da grandeza física em questão quando se utiliza um detector de valor RMS conforme especificado pela CISPR 16.

Video Bandwidth (VBW): filtro aplicável ao sinal a ser exibido no ecrã do analisador de espectro para suavizar ruídos.

Video trigger: função do equipamento que inicia a medição (ou medições) após o nível de gatilho ajustado ter sido atingido.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE ENSAIO

O uso de instrumentos de medição adequados é fundamental para se obter resultados de medição precisos e com reprodutibilidade. Todavia, outros equipamentos além daqueles apresentados neste documento podem ser utilizados para a realização das medições, desde que seja comprovado que o método é capaz de produzir resultados equivalentes aos estabelecidos neste documento.

Equipamento de medição

Este procedimento reconhece que tanto analisadores de espectro (Spectrum Analyser) quanto os receptores de EMI (EMI Receiver) podem ser utilizados para realização das medidas de emissão.

Em medições de intensidade de campo, tais instrumentos deverão estar em conformidade com as normas:

ANSI C63.2, ou        

CISPR 16

Um analisador de espectro normalmente não irá satisfazer todas as exigências presentes na ANSI C63.2 ou CISPR 16 sem o uso de acessórios adicionais. Acessórios apropriados tais como: filtros de pré-seleção, detector de quase-pico e filtros específicos de IF podem ser utilizados em conjunto com o analisador de espectro. Essa combinação pode ser equivalente a um receptor, que satisfaça os requisitos em qualquer especificação.

Cuidados com o uso de Analisadores de Espectro e receptores de EMI

O uso de analisadores de espectro é permitido para a medição de emissões conduzidas e radiadas. Devendo ser levado em consideração que os analisadores sem os acessórios adicionais não cumprem as premissas definidas nas condições gerais para emissão radiada.

Para atender as premissas das condições gerais para emissão radiada, o analisador de espectro deve estar equipado com o detector de quase-pico ajustado como o detector de referência paras as medidas até 1GHz. No entanto, é admitida a realização de medições com o uso de detector de pico para demonstrar o atendimento ao requisito, pois este detector irá produzir amplitudes iguais ou superiores às amplitudes medidas com detector de quase-pico. Quando for utilizado este detector, os resultados apresentados serão mais criteriosos e essa condição deve ser claramente declarada no relatório de ensaio.

Ao utilizar analisadores de espectro ou receptores de EMI as seguintes condições devem ser observadas:

Sobrecarga: a maioria dos analisadores de espectro de RF não possui pré-seleção na faixa de frequência até 2 GHz, isto é, o sinal de entrada alimenta diretamente um misturador de banda larga. Para evitar sobrecarga e danos que impossibilitem o analisador de operar em sua região de resposta linear, a amplitude do sinal que chega ao misturador deve ter valor adequado para garantir a manutenção da entrada do equipamento em região linear. O uso de atenuadores de entrada ou pré-seletores pode ser necessário para satisfazer esta condição.

Teste de Linearidade: A linearidade pode ser verificada através da medição de um sinal específico e da repetição da medida após a inclusão de um atenuador externo de 6 dB na entrada de medição. A nova leitura da amplitude do sinal não deve diferir da inicial de ± 0,5 dB. Para sinais pulsados, o teste de linearidade pode ser executado utilizando a função Max Hold.

Aquisição do Sinal: O espectro de frequências que varia no tempo pode ser capturado com a função de detecção de pico (salvo quando indicado o contrário em regulamentação específica) e as varreduras devem ser realizadas conforme a Tabela 1 abaixo:

Faixa de Frequência

RBW

9 kHz a 150 kHz

1 kHz

150 kHz a 30 MHz

10 kHz

30 MHz a 1000 MHz

100 kHz

Acima de 1 GHz

1 MHz

Tabela 1 – Valores de RBW a serem utilizado na varredura de pico

 

Múltiplas varreduras, varreduras lentas ou mais rápidas podem ser utilizadas para a correta aquisição do sinal. O tempo de início das varreduras pode ser variado para evitar que o não sincronismo com um equipamento de transmissão periódica ou pulsada esconda o sinal a ser medido. O tempo de observação total para uma dada gama de frequências deve sempre ser mais longo do que o tempo entre as emissões.

Dependendo do tipo de perturbação, as medições com detector de pico podem substituir a totalidade ou parte das medições necessárias quando for utilizado detector de quase-pico. Nesta condição, re-testes usando um detector de quase-pico serão então realizados em frequências onde as máximas emissões forem encontradas.

O espectro de frequências que varia no tempo pode ser capturado com a função de detecção de pico (salvo quando indicado o contrário em regulamentação específica). As varreduras até 1.000 MHz devem ser executadas utilizando uma largura de banda de 100 kHz e para as demais frequências deve ser utilizado um RBW de 1 MHz. Múltiplas varreduras, varreduras lentas ou mais rápidas podem ser utilizadas para a correta aquisição do sinal. O tempo de início das varreduras pode ser variado para evitar que o não sincronismo com um equipamento de transmissão periódica ou pulsada esconda o sinal a ser medido.

Detector de valor médio: A detecção de valor médio em um analisador de espectro é obtida reduzindo o valor de VBW. O tempo de varredura deve ser aumentado para se obter uma melhor precisão da medida. Para as medidas em conformidade com a CISPR 16, o valor de VBW deve ser ajustado para 10 Hz, a fim de garantir a integração de tempo apropriada. Para essa medida o analisador de espectro deve estar ajustado para detecção em modo linear, ou seja, quando a sua indicação é dada em unidades de tensão ou potência sem estar em escala logarítmica (dB/divisão).

Seleção do modo display: recomenda-se que o display esteja em modo de detecção de pico positivo para garantir que o maior nível de emissão seja exibido.

Observação: Quando se utiliza um analisador de espectro ou outro instrumento que possua um display espectral, o VBW deve ser ajustado para um valor três vezes maior que o valor de RBW.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA MEDIÇÃO DE EMISSÕES RADIADAS

Distância de medida para frequências iguais ou superiores a 30 MHz

As medidas podem ser realizadas em uma distância diferente da especificada nos regulamentos específicos, desde que não sejam realizadas na região de campo próximo. O ensaio não deve ser realizado a uma distância maior que 30 m, para frequências acima de 30 MHz. Ao realizar as medições a uma distância diferente da especificada, os resultados devem ser extrapolados para a distância especificada, usando um fator de extrapolação de 20 dB / década. O relatório de ensaio deve descrever claramente o fator de extrapolação utilizado.

Distância de medida para frequências inferiores a 30 MHz

Ao realizar as medições abaixo de 30 MHz a uma distância inferior à distância especificada, os resultados devem ser extrapolados usando um fator de extrapolação de 40 dB / década.

Medidas em torno do ESE

As medições devem ser realizadas em um local de teste que possua uma plataforma giratória que permita uma rotação de 360° do ESE. Essa plataforma giratória instalada no local de teste e controlada à distância deve suportar o ESE e permitir a determinação da direção de radiação máxima para cada frequência de emissão.

Pesquisas contínuas de azimute devem ser realizadas. Quando uma pesquisa de azimute contínua não puder ser realizada, por exemplo, em um equipamento de grande porte, no qual não seja viável colocá-lo sobre a plataforma giratória, é permitida a realização das medições em vários ângulos, de forma a cobrir todo o raio de 360º. Essa medição deve ser realizada em um mínimo de 16 ângulos de azimute, nominalmente espaçadas de 22,5º. No caso de uso de antenas com diagramas de radiação estreitos (principalmente acima de 1 GHz), deve-se analisar caso a caso e determinar a necessidade de se utilizar um espaçamento menor. No caso de utilização de antena do tipo rod, o mesmo critério de pesquisa de azimute deverá ser utilizado.

Quando for utilizada antena do tipo loop, um mínimo de 4 posições para as medidas devem ser consideradas, sendo estas espaçadas igualmente.

Altura da antena

Para medição das frequências acima de 30 MHz a altura da antena deve ser variada de 1 a 4 metros.

Para medição de frequências inferiores a 30 MHz a altura da antena deverá ser de 1 metro, medida a partir do centro da antena.

Conversão de limites

Caso necessário, os limites de potência poderão ser convertidos para limites de intensidade de campo através da equação:

EIRP = P x G = (E x d)/ 30

Onde:

P = Potência de saída [watts]

G = Ganho numérico da antena [adimensional]

E = Intensidade de campo elétrico [V/m]

d = Distância de medida em metros [m]

Medição na faixa de frequências menores ou iguais a 1000 MHz

Salvo quando indicado o contrário em regulamentação específica, para as medidas de frequências menores ou iguais a 1.000 MHz deve ser utilizado um detector empregando função quase-pico, a menos que especificado o contrário por requisito específico do produto a ser testado. As especificações do detector de quase-pico estão descritas na CISPR 16.

Frequências acima de 1000 MHz

Salvo quando indicado o contrário em regulamentação específica, em qualquer frequência ou frequências acima de 1.000 MHz, as medições devem ser realizadas com instrumentos de medida ajustados para a função de detector de valor médio. Quando um limite médio é especificado para o ESE, a emissão de pico também deve ser medida para assegurar que a emissão é inferior a 20 dB acima do limite de valor médio ou abaixo do limite de pico especificado para o ESE.

Valor médio de emissões pulsadas

Salvo quando indicado o contrário em regulamentação específica, quando o limite de emissão radiada for determinado pelo valor médio da emissão e o produto empregar modulação por pulso, o valor médio da intensidade de campo elétrico deve ser calculado sobre uma rajada completa de pulsos, incluindo os intervalos em branco, desde que a rajada não dure mais do que 0,1 segundos. Se o produto gerar uma rajada de pulsos maior do que 0,1 segundos, ou se o pulso durar mais do que 0,1 segundos, a medição e o cálculo devem ser feitos em um intervalo de 0,1 segundos no qual a intensidade de campo é máxima.

Dt = 20log (TOn/T)

Onde:

Dt = fator de dessensibilização

TOn = Tempo de transmissão ativa em um intervalo de 100ms

T = 100ms

O fator obtido é então somado à medida de pico, a fim de se obter o valor médio.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE CONFIGURAÇÃO – EMISSÃO RADIADA E CONDUZIDA

Faixa de frequência de medição

O espectro de frequências medido de forma radiada ou conduzida deve ser verificado conforme descrito na Tabela 2 abaixo:

Frequência de Operação

Faixa de Frequência de Medição

f < 1,705 MHz

9 kHz à 30MHz

1,705 ≤ f ≤ 30 MHz

Fundamental até 1 GHz

30 < f < 108 MHz

30 MHz a 1 GHz

108 ≤ f < 500 MHz

30 MHz a 2 GHz

500 ≤ f < 1.000 MHz

30 MHz a 5 GHz

f ≥ 1.000 MHz

30 MHz a 18 GHz; ou

30 MHz à frequência de operação do equipamento (o que for maior)

Tabela 2 – Faixa de Frequência de Medição

Canais a serem avaliados

As medições das emissões intencionais devem ser realizadas em todas as faixas de operação do equipamento e o número de frequências a serem avaliadas deve estar em conformidade com a Tabela 3.

O número de canais a serem avaliados para a frequência fundamental deve ser utilizado em todos os ensaios aplicáveis.

Largura de Faixa de Operação do Equipamento

Fundamental

Harmônicos e Espúrios

Canais Avaliados

Modos de Operação

1 MHz ou menor

Central

Canal Central

1 a 10 MHz

Inicial e Final

Canal Inicial e Final

> 10 MHz

Inicial, Central e Final

Canal Inicial e Final

Tabela 3 – Configurações a serem avaliadas

 

Equipamentos que operam com técnicas de varredura de frequência devem ter sua frequência fixada em cada um dos canais da Tabela 3. Equipamentos que operam com modulação pulsada devem ter a modulação ajustada para produzir duty cycle superior a 90% ou ser ajustado para transmissão contínua durante as medições.

Modulação

Salvo especificado o contrário, a modulação típica do equipamento deve ser utilizada.

Caso o equipamento possua conectores para modulação externa, sinais típicos de modulação devem ser aplicados com a máxima amplitude permitida pela entrada do ESE. Caso o ESE utilize exclusivamente modulação de voz, deverá ser testado aplicando-se um sinal de 1 kHz por meio de acoplamento acústico, sem contato elétrico com o ESE. O nível aplicado deve ser apropriado para o tipo de equipamento e ser capaz de produzir o máximo desvio de frequência ou amplitude determinado para a técnica de modulação empregada.

Software de teste fornecido pelo fabricante

O software de exercício do ESE deve ser projetado para permitir que o dispositivo opere com transmissão contínua (por transmissão contínua se entende o uso de duty cycle superior a 98%). Além disso, o software de teste deve permitir (mas não se limitar) às seguintes características:

Configuração e operação em todos os canais disponíveis;

Configuração e operação com todas as modulações disponíveis e taxas de transmissão de dados;

O software deve permitir a configuração e operação em todos os níveis de potência disponíveis;

Observação: obrigatoriamente os ensaios devem ser realizados na condição de potência máxima de saída e em seu ajuste máximo por software. Caso o software de teste enviado pelo fabricante permita a configuração de um nível de potência diferente do nível máximo permitido pelo modo de operação normal, o nível deve ser configurado para aquele obtido em operação normal. Em todos os casos essa configuração deve estar claramente descrita no relatório de ensaios. A descrição do software de teste utilizado deverá ser informada no relatório de ensaio.

Para os sistemas de salto em frequência, o software deve permitir que a sequência de salto seja desligada e a transmissão em apenas um canal seja possível. Adicionalmente, o software deve possuir um modo de salto em frequência de forma contínua para a realização das medidas de: tempo de ocupação e separação de canais de salto; quando for aplicável.

PROCEDIMENTO GERAL DE ENSAIO

Medida Radiada

Medida de intensidade de campo

Alguns equipamentos de radiação restrita estão sujeitos a um limite de potência de saída e não a um nível de intensidade de campo sobre uma largura de banda especificada.

Quando isso ocorrer, as medidas de intensidade de campo devem ser realizadas utilizando instrumentação com uma largura de banda (RBW) igual ou maior do que a largura de banda de 6 dB do sinal ou os métodos de integração descritos no item 8.1.3.

Nestes casos a intensidade de campo deve ser convertida para níveis de potência utilizando-se da metodologia descrita no Item 6.5.

Espúrios e harmônicos

O espectro de frequências deve ser investigado conforme definido na Tabela 2. A aquisição do sinal deverá ser realizada conforme item 5.3, observando as condições do item 2.

Deve-se garantir que a frequência fundamental esteja contida dentro dos limites especificados para sua operação. Esta investigação pode ser realizada utilizando as condições especificadas acima, no entanto, o filtro utilizado na varredura de pico pode interferir na medição fazendo com que o nível medido seja superior ao valor real. Nestes casos, os parâmetros do analisador de espectro devem ser ajustados para uma correta avaliação do sinal. O seguinte procedimento deve ser utilizado para determinar a conformidade do equipamento:

Potência Equivalente Isotropicamente Radiada - EIRP

Configuração do analisador de espectro para medir largura de faixa do sinal a 26 dB:

Converta a medida feita em dBμV para dBm, através de uma das fórmulas:

Ao valor obtido, some o fator de antena (AF) , subtraia o Ganho do amplificador utilizado e some as perdas do sistema (cabos e atenuadores):

Notas:

K = AF – G + C, sendo C = perda do cabo/atenuador, AF = Fator de antena e G = ganho do amplificador.

X = fator de correção em função da distância de medida utilizada.

A equação para conversão é válida para frequências acima de 30 MHz.

Caso não seja possível ajustar o RBW para um valor superior a largura de faixa do sinal medido deverá ser seguido o procedimento abaixo:

Estabilidade de frequência

O equipamento deve ser energizado em sua tensão nominal. Em caso de equipamento operado via bateria, uma nova bateria deve ser utilizada. As medidas devem ser realizadas ao ligar, após 2, 5 e 10 minutos. O equipamento de medição deve ser ajustado utilizando-se dos mesmos parâmetros do ensaio de largura de faixa, descrito no item 8.4.

Nos casos onde é solicitada a estabilidade de frequência com variação de temperatura, as medições devem ser realizadas ao final de cada patamar de temperatura especificado. Nestes casos, deve-se tomar cuidado para que a proximidade da antena em relação às paredes da câmara climática não interfira na frequência de operação do ESE. Se necessário, o comprimento da antena pode ser reduzido e/ou uma carga casada pode ser utilizada no lugar da antena.

Para os casos onde é solicitada a variação de tensão de entrada do equipamento, as medições devem ser realizadas na tensão nominal, após 30 minutos em cada uma das tensões especificadas

Deve-se registrar os valores de frequência medidos para cada uma das condições de medida descritas acima ou no regulamento aplicável. A estabilidade de frequência é o desvio percentual entre a frequência nominal do canal e cada um dos valores anotados, inclusive em relação à medida inicial. O resultado deve ser apresentando em %, sendo que o valor calculado deve ser inferior ao limite especificado.

Caso a frequência do ESE oscile em uma dada medição, devem-se aplicar técnicas estatísticas para a correta apresentação e cálculo da estabilidade de frequência.

Ensaios climáticos para estabilidade de frequência

O equipamento deve ser energizado em sua tensão nominal. Em caso de equipamentos operados via bateria uma bateria nova deve ser utilizada. Os parâmetros de ajuste do equipamento de medição deverão ser os mesmos utilizados para a medida de largura de faixa.  Ajustar a câmara climática para a temperatura mínima especificada. Após a câmara estabilizar na temperatura ajustada aguardar o período de 2 horas. Ligar o equipamento e realizar as medidas ao ligar, após 2, 5 e 10 minutos.

Ajustar a câmara climática para a temperatura máxima especificada. Após a câmara estabilizar na temperatura ajustada, aguardar o período de 2 horas. Ligar o equipamento e realizar as medidas ao ligar, após 2, 5 e 10 minutos.

Caso a frequência do ESE oscile em uma dada medição, devem-se aplicar técnicas estatísticas para a correta apresentação e cálculo da estabilidade de frequência.

Nota: Para temperaturas abaixo de 10º C não é necessário o controle de umidade, devendo-se sempre tomar as medidas necessárias para evitar condensação. A tolerância de temperatura deverá ser de ± 2º C. A tolerância de umidade deverá ser de ± 5% UR. Para os casos onde a umidade relativa não é especificada, deverão ser tomadas as medidas necessárias para evitar a condensação da amostra.

Largura de faixa

As medidas devem ser realizadas com o equipamento operando em sua tensão nominal e com bateria nova ou totalmente carregada, sempre que aplicável. Recomenda-se ajustar o VBW três vezes maior que o RBW e utilizado o detector em modo pico. O equipamento deve ser configurado conforme especificado abaixo:

Frequência a ser medida

Mínimo RBW a ser utilizado

9 kHz a 30 MHz

1 kHz

30 MHz a 1000 MHz

10 kHz

1000 MHz a 40 GHz

100 kHz

Tabela 4 – Ajuste de RBW para largura de Faixa

Notas:

  1. Nos casos onde a largura de faixa do sinal a ser medido, seja da mesma ordem do RBW apresentado na tabela 4, utilizar um RBW de 1% da largura do canal.

  2. A menos que seja especificado o contrário, a medição deve ser realizada nos pontos situados a 26 dB do pico ou determinada pelos pontos a 99% da banda ocupada (OBW).

Largura de faixa a 99%

Configuração do analisador de espectro para medir a largura de faixa de 99% da banda ocupada (OBW):

Canalização ou frequência de operação

Ajustar o analisador para RBW e VBW em modo AUTO, utilizado o detector em modo pico. O FREQUENCY SPAN deve ser ajustado de forma que o sinal ocupe aproximadamente metade da tela do analisador de espectro e a atenuação ajustada para que o sinal esteja o mais próximo possível do topo da tela.

As frequências iniciais e finais devem ser ajustadas para a faixa de operação especificada para o produto.

Alternativamente é permitido o uso de outros equipamentos (frequencímetro, por exemplo) para a realização da medição, desde que a largura de faixa, amplitude e modulação utilizada sejam compatíveis com a entrada do equipamento de medição a ser utilizado e ele seja capaz de fornecer resultados igualmente confiáveis.

Tempo de ocupação do canal

Configure o analisador de espectro conforme abaixo:

Nota: Alternativamente, é permitido utilizar outros instrumentos com capacidade de medição de largura de pulso, desde que esses instrumentos sejam capazes de fornecer a precisão requerida e tenha banda suficiente para realizar aquisição do sinal, a exemplo de um “Pulse Power Meter”.

Desvio de frequência

Para equipamentos que utilizam modulação em frequência, o analisador de espectro deverá ser ajustado com os mesmos parâmetros do ensaio de largura de faixa. A medida pode ser realizada de forma conduzida ou radiada. Deve ser utilizada uma frequência de modulação com amplitude fixa na faixa de 20 Hz a 20 kHz. A frequência de modulação deve ser variada até ser verificada a maior largura de faixa do sinal medida a 20 dB.

O desvio de frequência é dado pelos pontos a 20 dB em relação à frequência central e deve ser inferior ao limite estabelecido.

Seleção dinâmica de canais

O ensaio poderá ser realizado de forma conduzida ou radiada. Para o setup da forma conduzida deverá ser utilizado um divisor de potência para aplicação do sinal e para que a frequência de operação do ESE possa ser medida.

Na Figura 1 abaixo é apresentado um exemplo de montagem para o ensaio realizado de forma radiada.

Deverá ser medido o nível do sinal transmitido pelo ESE e em seguida gerado um sinal contínuo na mesma frequência com um nível 6 dB abaixo do medido.

Após a aplicação do sinal CW o equipamento deverá mudar sua frequência de operação para outro canal sem a portadora interferente.

Figura 1 – Método de ensaio de seleção dinâmica de canais

 

PROCEDIMENTO PARA MEDIDA CONDUZIDA

Potência de saída

A potência de pico máxima é definida como a máxima potência medida utilizando um detector de pico com filtro que possua largura e forma suficiente para aceitar toda a largura de banda do sinal medido.

A medição deve ser realizada sobre um intervalo de transmissão contínua do ESE.

Preferencialmente, deve ser utilizado um Power Meter, que possua largura de banda igual ou superior à banda do sinal a ser medido a 6 dB, uma vez que o Power Meter é capaz de fornecer resultados com uma menor incerteza.

Entretanto, é permitido empregar métodos alternativos quando não houver instrumento com largura de banda suficiente para a realização da medida. Assim, abaixo são descritos 3 métodos em sua ordem de preferência.

Os procedimentos abaixo se referem à realização das medidas de forma conduzida, ou seja, o equipamento de medição conectado diretamente na saída da antena. Entretanto, nos casos onde as medidas não possam ser realizadas de forma conduzida, os ensaios poderão ser realizados de forma radiada.

Nos casos onde os ensaios são realizados de forma radiada, a potência ou intensidade de campo medida devem ser convertidas para o nível de potência conduzida equivalente. A máxima potência conduzida equivalente deve ser determinada subtraindo o ganho da antena do ESE do nível EIRP medido.

As medidas conduzidas devem ser realizadas utilizando instrumento de medição com a mesma impedância nominal da saída de antena ou utilizar casadores de impedância adequados e corrigir os fatores causados pelo descasamento.

As medidas devem ser realizadas utilizando uma das opções abaixo:

Opção 1 - medidor de potência: A máxima potência de pico conduzida pode ser medida utilizando um power meter com sensor de entrada que possua largura de banda superior a largura de banda do sinal medido.

Opção 2 - RBW ≥ largura de banda do equipamento: Configure o analisador de espectro conforme abaixo:

Aguardar o traço estabilizar e anote o máximo valor medido.

Opção 3 - método de integração: Este procedimento deve ser utilizado quando o maior RBW disponível é inferior à largura de banda do sinal. O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Aguardar o traço estabilizar e utilizar a função do analisador “integraded band power measurement” ou função equivalente que corresponda a integração de 99%  da banda do sinal medido.

Notas:
1) Caso o analisador de espectro utilizado não possua a função de medida de potência sobre toda a banda, pode-se alternativamente realizar a soma em unidade linear de potência a cada 1 MHz.

2) Para realizar essa medida, proceda da seguinte forma:
Coloque o cursor do analisador de espectro no ponto de frequência mais baixa que corresponda a 26 dB abaixo do valor máximo da fundamental e anote o valor. Repita a operação sucessivamente a cada 1 MHz até atingir o ponto de frequência mais alta que corresponda também a 26 dB abaixo do valor máximo da fundamental. Converta os valores medidos para unidade linear de potência ou selecione o analisador para este modo (mW) e some todos os valores. Converta novamente a somatória do sinal para a unidade desejada (dBm por exemplo).

PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTOS COM SALTO EM FREQUÊNCIA (FHSS)

Separação de canais de salto

O equipamento deverá estar habilitado para a transmissão no modo “salto” e o analisador de espectro configurado conforme abaixo:

Aguarde o traço estabilizar e utilizar a função delta para medir a separação entre dois canais adjacentes.

Número de frequências de salto

O equipamento deverá estar habilitado para a transmissão no modo salto em frequência e o analisador de espectro configurado conforme abaixo:

Tempo de ocupação

O equipamento deverá estar habilitado para a transmissão no modo salto frequência e o analisador de espectro configurado conforme abaixo:

Utilize a função delta para medir o tempo de transmissão.

Nota: Alternativamente, é permitido utilizar outros instrumentos com capacidade de medição de largura de pulso, desde que esses instrumentos sejam capazes de fornecer a precisão requerida e tenha banda suficiente para realizar aquisição do sinal, a exemplo de um “Pulse Power Meter”.

Largura de faixa a 20 dB

O ESE deve estar configurado conforme especificado na alíena d do item 7.4.1 e o analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Aguardar o traço estabilizar e utilizar a função bandwidth measurement a 20 dB do analisador de espectro caso disponível. Alternativamente, pode-se utilizar a função peak search para definir o valor de pico de emissão, ajustar o display line para um valor 20 dB abaixo do pico de emissão medido e utilizar a função delta para medir a largura de faixa entre os pontos de intersecção do display line com o sinal.

Emissão fora da faixa

O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Com a função Delta Marker, determine o delta entre a frequência fundamental e o maior espúrio. Repita para o procedimento acima, mas considerando:

PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTOS COM ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU OUTRAS TÉCNICAS DE MODULAÇÃO DIGITAL NAS FAIXAS 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz e 5.725- 5.850 MHz

Largura de faixa a 6 dB

O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo e, quando aplicável à técnica de espalhamento espectral sob ensaio, o ESE deve estar configurado conforme especificado na alínea d do item 7.4.1:

Aguardar o traço estabilizar e utilizar a função bandwidth measurement a 6 dB do analisador de espectro caso disponível. Alternativamente, pode-se utilizar a função peak search para definir o valor de pico de emissão, ajustar o display line para um valor 6 dB abaixo do pico de emissão medido e utilizar a função delta para medir a largura de faixa entre os pontos de intersecção do display line com o sinal.

Potência de pico máxima

Utilizar o procedimento do item 9.1.

Valor médio da potência máxima de saída

Utilizar o procedimento do item 9.1 ajustando o detector do analisador de espectro para valor RMS.

Pico da densidade de potência

O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Aguardar o traço estabilizar e usar a função Peak search para realizar e medida.

Valor médio da densidade espectral de potência

O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Aguardar o traço estabilizar e usar a função Peak search para realizar e medida.

 

Aguardar o traço estabilizar e usar a função Peak search para realizar e medida.

 

Adicionar ao valor medido 10 log (1/x), onde x é o duty cycle medido, para a medida de densidade de potência para avaliar a densidade de potência média durante o tempo de transmissão real.

Emissão fora da faixa

Utilize o procedimento do item 10.5.

PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTOS COM ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU OUTRAS TÉCNICAS DE MODULAÇÃO DIGITAL NAS FAIXAS 5150 a 5350 MHz e 5470 a 5725 MHz

Potência de saída

Para os itens seguintes, T é a duração mínima de transmissão durante a qual o ESE está ligado e transmitindo no seu nível máximo de potência. As medições são tipicamente realizadas com um analisador de espectro. Os três métodos abaixo são propostos para acomodar as possíveis limitações do equipamento de medição.

Os valores do tempo de transmissão T e de duty cycle podem ser medidos através da função zero span do analisador de espectro ou através de power meter. O analisador somente deve ser utilizado se a resposta de tempo e o espaçamento dos pontos de aquisição na varredura forem suficientes para a correta aquisição do sinal. A função de zero span somente poderá ser utilizada se os valores de RBW e VBW forem maior que 50/T, e o número de pontos de varredura sobre o intervalo T for maior que 100. Por exemplo, se os valores de RBW e VBW estiverem limitados a 3 MHz, o método não deve ser utilizado se T for menor do que 16,7 microssegundos.

As medidas devem ser realizadas utilizando um dos seguintes métodos abaixo:

Método 1: O equipamento deverá estar ajustado para condição de transmissão contínua. A função trigger pode ser utilizada para garantir que as aquisições serão realizadas na máxima potência de saída. O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Notas:
1) Caso o analisador de espectro utilizado não possua a função de medida de potência sobre toda a banda, é permitido, alternativamente, realizar a soma em unidade linear de potência a cada MHz, através da largura de banda do sinal.

2) Para realizar esta medida, proceda da seguinte forma:
Coloque o cursor do analisador de espectro no ponto de frequência mais baixa que corresponda a 26 dB abaixo do valor máximo do canal e anote o valor. Repita a operação sucessivamente a cada 1 MHz até atingir o ponto de frequência mais alta que corresponda também a 26 dB abaixo do valor máximo do canal. Converta os valores medidos para unidade linear de potência ou selecione o analisador para este modo (mW) e some todos os valores. Converta novamente a somatória do sinal para a unidade desejada (dBm por exemplo).

Método 2: Este método deve ser utilizado caso as condições necessárias para o método 1 não possam ser obtidas e o equipamento apresente um duty cycle consistente durante a medição. O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Método 3: Caso as condições previstas nos métodos 1 e 2 não possam ser obtidas, o procedimento abaixo deve ser utilizado. O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Aguardar o Max hold por um período mínimo de 60 segundos ou o quanto necessário para o traço estabilizar e medir a potência através da largura de banda a 26 dB.

Método 4: As medidas podem ser realizadas utilizando um power meter. Caso o equipamento não esteja em transmissão contínua, a correção pelo duty cycle é necessária.

Densidade espectral de potência

Deverão ser utilizados os mesmos ajustes dos métodos 1, 2 e 3 do item 12.1.3., conforme o método utilizado para medição do sinal. Porém o RBW deve ser ajustado sempre para 1 MHz e o FREQUENCY SPAN deve ser superior a 20 MHz. A densidade é obtida através do pico medido.

Emissão fora da faixa

O analisador de espectro deve ser configurado conforme abaixo:

Com a função Delta Marker, determine o delta entre a frequência fundamental e o maior espúrio. Repita para o procedimento acima, mas considerando:

Seleção dinâmica de frequência (DFS)

Para realização do ensaio deverá ser utilizada a configuração da Figura 2.

Figura 2 – Método de ensaio de DFS

 

O formato do pulso a ser aplicado deve atender as características apresentadas na Tabela 5.

Largura do Pulso

Taxa de repetição

1 microssegundo

1428 microssegundos

Tabela 5 – Especificação do Pulso de DFS

 

Os valores de RBW e VBW deverão ser ajustados para um mínimo de 3 MHz. O tempo de varredura deverá ser ajustado de forma a visualizar que o equipamento cessou a aplicação no período especificado.

EQUIPAMENTO COM MÚLTIPLAS SAÍDAS DE ANTENA

Potência de saída

As medidas devem ser realizadas em todas as saídas de antena e somadas para se obter a potência total transmitida pelo equipamento. A soma deve ser realizada em unidades lineares de potência.

Densidade de potência

A medida deve ser realizada em cada uma das saídas de antena. O maior valor medido em cada saída de antena deve ser somado a 10*Log (N), onde N é o número de saídas. A adição deste fator representa igual contribuição de cada antena na potência de saída.

Caso o valor obtido seja superior ao limite normativo, o valor obtido para a frequência específica poderá ser verificado em cada uma das três saídas e somadas em unidades lineares de potência para obter uma melhor precisão.

Emissão fora da faixa

Caso o requisito normativo solicite a medida relativa entre o nível da frequência fundamental e o maior nível fora da faixa (por exemplo, 20 dB) a conformidade pode ser verificada através do atendimento do requisito em cada uma das saídas disponíveis.

Os requisitos que especificam um limite de X + 10log(P) em relação à potência fundamental não são relativos e o atendimento ao requisito deve ser verificado através da somatória das potências transmitidas em cada uma das saídas.

Medidas EIRP

Onde o regulamento específico estabelecer os limites de potência e.i.r.p, o efeito do ganho combinado das múltiplas antenas deve ser considerado no cálculo.

Classificam-se as transmissões como: correlacionadas (quando existe a correlação entre os sinais transmitidos por pelo menos duas antenas) ou como não correlacionadas. No caso de sinais correlacionados o ganho combinado das antenas é considerado como 100%, mesmo que na prática este efeito seja menor.
Exemplos de transmissões correlacionadas:

Os mesmos dados digitais são transmitidos a partir de duas ou mais antenas, mesmo com codificação e deslocamento de fase diferentes;

Os múltiplos transmissores têm como finalidade concentrar a energia em determinada direção;

O modo de transmissão combina técnicas relacionadas com não relacionadas.

Se o equipamento possui múltiplas antenas de mesmo ganho e possui transmissão correlacionada, o ganho a ser computado deve ser: Ganho direcional = Gant + 10*Log(N) [dBi], onde N é o número de saídas. Se o sinal é não relacionado, o Ganho Direcional = Gant dBi.

Para equipamentos que possuem múltiplas antenas com ganhos diferentes, o ganho direcional é dado por: Sinais correlacionados = 10 * Log [(10G1/20 + 10G2/20 + ...+ 10Gn/20)/ N], onde N é o número de saídas. O denominador do expoente “20” refere-se à soma quadrática dos termos.

Se os sinais forem não correlacionados o ganho direcional deve ser dado por 10 * Log [(10G1/10 + 10G2/10 + ...+ 10Gn/10) / N].

EQUIPAMENTO OPERANDO EM MÚLTIPLAS FAIXAS

Quando as transmissões simultâneas em duas ou mais bandas ocorrer, deve-se assegurar que todos os requisitos estabelecidos para cada uma das bandas sejam atendidos.

Medidas de largura de banda efetiva (EBW) na frequência de 5 GHz

Para canais não contínuos que sofrem sobreposição a medida deve ser realizada considerando a largura total dos dois canais. O delta de 26 dB deve ser realizado em relação ao canal de maior amplitude.

Figura 3 – Medida de largura de banda efetiva para canais não contínuos e com sobreposição

Para canais que não sofrem sobreposição a largura de banda efetiva é dada pela soma das bandas individuais.

Figura 4 – Medida de largura de banda efetiva para canais não contínuos e sem sobreposição

Canais com largura de banda efetiva que utilizam duas faixas de operação distintas devem ter o delta realizado em relação a maior amplitude do sinal. A largura de banda efetiva do sinal em cada banda deve estar em conformidade com o requisito estabelecido.

Figura 5 – Medida de largura de banda efetiva para sinais que ocupam faixas de operação distintas

Pico da densidade de potência

As emissões em cada uma das bandas devem atender ao limite de pico da densidade de potência especificado em seu requisito estabelecido para aquela banda.

Potência máxima de saída

A máxima potência conduzida em cada banda de operação deve estar em conformidade com o limite especificado nos requisitos estabelecidos para aquela banda

Para canais que utilizem mais de uma banda de operação, a medida deve ser realizada considerando a porção do sinal presente em cada faixa, conforme apresentado na Figura 6.

Figura 6 – Medida da potência máxima de saída para sinais que ocupam mais de uma banda de operação

Emissão fora da faixa

Equipamentos que operem simultaneamente em duas bandas de frequência e que possuam requisitos distintos, devem atender ao maior limite de espúrios entre os requisitos estabelecidos.

PROCEDIMENTO PARA MEDIDAS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA EM EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM MÚLTIPLOS MODOS DE OPERAÇÃO.

Os procedimentos de ensaio para avaliação de compatibilidade eletromagnética aplicáveis são aqueles descritos nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.

Equipamentos que possuem diferentes padrões de tecnologias para transmissão de dados e múltiplos modos de operação, selecionáveis por meio de diferentes combinações de frequências de operação, larguras de banda, esquemas de modulação e outros parâmetros de configuração, devem ser ensaiados com as combinações de parâmetros que representam as condições de maior potencial interferente e maior susceptibilidade às interferências eletromagnéticas, conforme orientações descritas nesta seção.

Cada um dos padrões de tecnologia para transmissão de dados disponíveis ao equipamento deverá ser avaliada.

Os diferentes padrões de tecnologia para transmissão de dados e/ou seus modos de operação poderão ser ensaiados de forma simultânea, caso o equipamento permita a operação desta forma.

O ESE deve ser exercitado em modo normal de operação, conforme orientações contidas nos requisitos técnicos específicos de compatibilidade eletromagnética.

A utilização do modo de teste, disponibilizado pelo fabricante no equipamento, só será permitida caso seja inviável o ensaio sob condições normais de operação.

É permitida a utilização de hardwares ou softwares geradores de tráfego para simular a operação do ESE em sua condição normal de funcionamento, caso seja inviável o ensaio sob condições normais de operação.

Medições de emissões de perturbações eletromagnéticas radiadas

O equipamento deve ser ensaiado em todas as bandas de frequências disponíveis para seu funcionamento em cada um dos seus padrões de tecnologia para transmissão de dados.

Para fins de otimização dos procedimentos de ensaio, é permitido o agrupamento, de forma razoável, de bandas de frequências que ocupam regiões adjacentes do espectro radioelétrico (ex.: agrupar as bandas de 5.150 MHz a 5.350 MHz, 5.470 MHz a 5.725 MHz e 5.725 MHz a 5.850 MHz, avaliando-as como uma banda contínua).

Deve ser ensaiado pelo menos um canal intermediário de cada uma das bandas de frequências disponíveis.

Para cada banda de frequência exercitada, deve ser escolhido o modo de operação que combine a maior largura de banda e o esquema de modulação que permita maior taxa de transmissão de dados dentre os modos normais de operação possíveis ao equipamento.

Demais parâmetros de configuração do equipamento devem ser selecionados de forma a garantir sua operação com o maior consumo de potência elétrica, menor valor de tensão de alimentação e a maior taxa de transmissão de dados dentre os modos normais de operação possíveis ao equipamento.

Medições de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas

O equipamento deve ser ensaiado em todas as bandas de frequências disponíveis a cada um de seus padrões de tecnologias para transmissão de dados, na maior largura de banda disponível e com o esquema de modulação que permita maior taxa de transmissão de dados.

Equipamentos que possibilitam operação em mais de um valor de tensão de alimentação devem ser ensaiados na tensão de alimentação mais baixa.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

ANSI C63.4: 2003 – American National Standard for Methods of Measurement of Radio-Noise Emissions from Low-Voltage Electrical and Electronic Equipment in the Range of 9 kHz to 40 GHz.

ANSI C63.10:2009 – American National Standard for Testing Unlicensed Wireless Devices.

ANSI C63.17: 2006 – American National Standard Methods of Measurement of the Electromagnetic and Operational Compatibility of Unlicensed Personal Communications Services (UPCS) Devices.

ANSI C63.2: 1996 – American National Standard for Electromagnetic Noise and Field Strength Instrumentation, 10 Hz to 40 GHz—Specifications.

FCC: 558074 DTS Meas Guidance DR02 41075.

FCC: DA-0075.

FCC: 789033 D01 General UNII Test Procedures v01r01.

FCC: 412172 D01 Determining ERP and EIRP v01.

FCC: 662911 D01 Multiple Transmitter Output v01r01.

FCC: 644545 D01 Guidance for IEEE 802.11ac v01.

Recommendation ITU-R SM.329-11 - Unwanted emissions in the spurious domain.

CISPR 16 - Specification for radio disturbance and immunity measuring apparatus and methods.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A determinação dos ensaios aplicáveis à certificação é responsabilidade do OCD que está conduzindo o processo, em conformidade com a legislação vigente.

Só serão aceitos, para fins de certificação e homologação, relatórios de ensaios contendo uma descrição das características do produto ensaiado, bem como, fotos legíveis mostrando, no mínimo, o modelo do produto.

Quaisquer divergências nos procedimentos de ensaio devem estar descritas no Relatório emitido pelo Laboratório, e devidamente avaliadas e justificadas, pelo especialista do OCD, no Relatório de Avaliação de Conformidade.

 


Referência: Processo nº 53500.070674/2017-53 SEI nº 3159351