AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 986, de 18 de junho de 2018
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Aprova o Regimento Interno da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. |
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CTIC, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO a provação pelos membros da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC da Proposta de Regimento Interno da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL nos temos do Informe nº 4/2018/SEI/SGI (SEI nº 2850947);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.072087/2017-07.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicação - ANATEL, o qual integra esta Portaria, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Superintendente Executivo, em 26/06/2018, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
CAPÍTULO I
DA instituição
Art. 1º A Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, instituída pela Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018, é órgão colegiado, de natureza deliberativa, tipo estratégico e de caráter permanente, responsável pela governança de TIC, bem como por deliberar sobre os assuntos relativos à governança digital.
CAPÍTULO II
da composição
Art. 2º Integram a CTIC o Superintendente Executivo e os titulares das Superintendências da Anatel.
§1º A CTIC será presidida pelo Superintendente Executivo e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto.
§2º Os membros da CTIC, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.
Art. 3º Caberá ao Superintendente Executivo representar, perante a CTIC, os interesses dos Órgãos Vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência da Agência.
CAPÍTULO III
Da competência
Art. 4º Compete à CTIC:
I - elaborar, aprovar e publicar no Boletim de Serviço seu Regimento Interno;
II – aprovar o modelo de arquitetura e padrões tecnológicos de TIC da Anatel;
III - aprovar o Levantamento de Necessidades de TIC, identificadas no processo de elaboração do PDTIC;
IV - aprovar critérios de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do Levantamento de Necessidades de TIC;
V - aprovar os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTIC;
VI - propor a alocação de recursos orçamentários necessários à gestão eficaz do PDTIC;
VII - aprovar a minuta do PDTIC e submetê-la ao Presidente Executivo da Anatel para aprovação;
VIII - acompanhar a execução do PDTIC e determinar as providências que entender necessárias para o seu cumprimento;
IX - direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC;
X - estabelecer objetivos e metas de TIC, bem como orientar as iniciativas e os investimentos em TIC;
XI - determinar diligências ou solicitar esclarecimentos à SGI sobre as matérias de sua competência; e,
XII - elaborar e submeter trimestralmente relatório de suas atividades para conhecimento do Conselho Diretor.
Parágrafo único. Os critérios de priorização de que trata o inciso IV deverão ser aprovadas previamente à aprovação da proposta de PDTIC.
Art. 5º Compete ao Superintendente de Gestão Interna da Informação:
I - auxiliar o Presidente da CTIC na coordenação dos trabalhos e atividades da Comissão;
II - conduzir o processo de elaboração do PDTIC, encaminhando-o para a CTIC até o mês de setembro do ano anterior à vigência do mesmo;
III - orientar a composição da equipe de elaboração do PDTIC, bem como aprovar seu plano de trabalho e promover a avaliação de seus resultados parciais;
IV - propor critérios de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do Levantamento de Necessidades de TIC, e submetê-las para aprovação da CTIC;
V - orientar o levantamento das necessidades estratégicas de TIC, alinhadas ao Planejamento Estratégico da Anatel e às políticas e orientações do Governo Federal;
VI - propor à CTIC os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTIC; e
VII - exercer a a função de Secretaria Executiva da CTIC, prestando o apoio técnico, administrativo e operacional à Comissão.
Parágrafo único. Cabe à SGI divulgar periodicamente a execução do PDTIC, como mecanismo de transparência.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A CTIC reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual e cronograma de atividades por ela definido, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, devendo-se observar o seguinte:
I - As convocações, documentações e pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas aos membros da Comissão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data de sua realização.
II - A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação e será encaminhada aos membros da Comissão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de sua realização.
III - A presença mínima de 7 (sete) de seus membros efetivos, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
IV - Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite do Presidente da CTIC, servidores da Anatel, técnicos e representantes de entidades públicas e privadas, a fim de colaborar na execução dos trabalhos, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.
V - Os membros da CTIC poderão propor ao Presidente da Comissão a realização de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, que decidirá sobre a oportunidade, após avaliação da proposta.
VI - Das reuniões e deliberações será lavrada Nota de Reunião contendo data da reunião, indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo dos principais assuntos tratados, manifestações expressamente solicitadas e deliberações.
VII - As notas serão elaboradas pela Secretaria Executiva e distribuídas, em até 5 (cinco) dias úteis, para avaliação dos membros da CTIC, que terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para tecer seus comentários.
VII - A nota de reunião de que trata o inciso anterior será assinada pelos membros da Comissão em até 5 (cinco) dias úteis da disponibilização.
Parágrafo único. O calendário anual e cronograma de atividades a que se refere o caput deverá ser aprovado pela CTIC até o fim do exercício anterior.
Art. 7º Poderão ser levadas a Votação Eletrônica, sem a necessidade da realização de reunião presencial, matérias que envolvam entendimento já consolidado, quando desnecessário o debate oral ou quando se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
§1º A Votação Eletrônica destina-se a coletar os votos dos membros da Comissão por meio eletrônico, cabendo à Secretaria Executiva consolidar e encaminhar o resultado ao Presidente da CTIC para proclamação por Despacho Ordinatório.
§2º Por decisão do Presidente da CTIC ou por solicitação de pelo menos dois membros da Comissão, matéria em análise em Votação Eletrônica poderá ser levada à reunião presencial, a fim de proporcionar o debate oral das questões suscitadas.
§3º As deliberações por Votação Eletrônica serão tomadas por maioria de votos dos membros da Comissão.
§4º O prazo para deliberação de matéria submetida a Votação Eletrônica não será inferior a 2 (dois) nem superior a 5 (cinco) dias úteis.
§5º A votação será encerrada quando esgotado o prazo ou, antes disso, quando todos os membros da Comissão tiverem encaminhado seus votos à Secretaria da Comissão.
§6º Será considerado ausente o Superintendente que, até o encerramento do prazo da Votação Eletrônica não encaminhar manifestação, apurando-se, pelo número de votos enviados, o atendimento do quórum decisório.
§7º Findo o prazo, se não houver decisão por insuficiência de quórum decisório em virtude de não envio do voto, será realizada reunião presencial para tratar do assunto.
§8º O prazo mínimo para deliberação poderá ser reduzido por decisão unânime da Comissão.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º São atribuições do Presidente da CTIC:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Comissão;
II - definir as pautas das reuniões;
III - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - representar a Comissão ou indicar representante nos atos que se fizerem necessários;
V - submeter a proposta de PDTIC e suas revisões ao Presidente da Anatel, após sua aprovação pela CTIC;
VI - votar na condição de membro e, no caso de empate, dar o voto de qualidade.
Art. 9º São atribuições dos membros da CTIC:
I - aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias e atividades da CTIC;
II - propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar as matérias e documentos que lhe forem confiados, respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;
IV - realizar estudos, projetos e apresentar proposições relativas à competência da Comissão;
V - propor alterações no Regimento Interno quando necessário;
VI - identificar e informar à Comissão sobre as modificações regulamentares em sua Superintendência que possam ter impacto no PDTIC;
VII - propor ações ou ajustes que possam contribuir para a melhoria do processo de elaboração do PDTIC;
VIII- propor a constituição de grupos de trabalho específicos;
IX - analisar, debater e votar as matérias em deliberação, sendo vedado abster-se de votar;
X - aprovar as notas de reunião;
XI - auxiliar na implementação das deliberações da Comissão.
Art. 10. São atribuições da Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI:
I - apresentar à CTIC para apreciação a proposta de alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento do PDTIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
II - avaliar os sistemas de informação da Anatel e propor à CTIC suas atualizações, revisões e desativações;
III - propor à CTIC o calendário anual das reuniões ordinárias e atividades da Comissão;
IV - apresentar à CTIC trimestralmente o acompanhamento das ações do PDTIC;
V - apresentar à CTIC a proposta de indicadores de desempenho e metas relacionadas à TIC para o exercício seguinte.
Art. 11. Cabe à Secretaria Executiva da CTIC:
I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades da Comissão;
II - propor e organizar as pautas das reuniões de acordo com as matérias a serem tratadas;
III - elaborar as notas de reuniões e divulgá-las no prazo estabelecido neste Regimento;
IV - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos à CTIC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
Art. 13. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 53500.072087/2017-07 | SEI nº 2851194 |