Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2018
DOU de 07/05/2018, seção 1, página 16

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 236, de 04 de maio de 2018

Processo nº 53500.019039/2015-11

Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais

Fórum Deliberativo: Reunião Extraordinária nº 849, de 25 de abril de 2018

EMENTA

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC. UNIVERSALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO. PROPOSTA SUBSTITUTIVA SUBMETIDA PELA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR. NÃO ATENDIMENTO A DETERMINAÇÕES DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NÃO CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ARQUIVAMENTO.

1. Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta formulada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. e empresas do Grupo sobre Universalização e Ampliação do Acesso.

2. Considerando o rol dos princípios norteadores da Administração Pública e o não atendimento integral aos itens 9.4.4.2 e 9.4.8, e atendimento parcial das recomendações da Procuradoria relacionadas ao item 9.4.2 do Acórdão nº 2.121/2017-TCU-Plenário.

3. Pela não celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

4. Arquivamento do feito.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos do Voto nº 6/2018/SEI/AD (SEI nº 2662174):

a) não celebrar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC; e,

b) determinar o arquivamento dos autos.

O posicionamento do Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior está consignado no Voto nº 24/2016/SEI/OR (SEI nº 0934475).

Votaram vencidos o Conselheiro Relator, Leonardo Euler de Morais, nos termos da Análise nº 87/2018/SEI/LM (SEI nº 2656666), e o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, nos termos do Voto nº 6/2018/SEI/EC (SEI nº 2666380).

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 04/05/2018, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.019039/2015-11 SEI nº 2692770