AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 2311, de 27 de março de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070674/2017-53.
RESOLVE:
Art. 1º Excetuar a aplicação dos ensaios de emissões radiadas e imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas, constantes dos requisitos técnicos vigentes de Compatibilidade Eletromagnética, na avaliação da conformidade técnica dos produtos "Equipamentos de Radiação Restrita" e "Transceptores com Espalhamento Espectral", aprovados pelo Ato nº 14.448, de 04 de dezembro de 2017.
Art. 2º As condições estabelecidas neste Ato perduram até que a Agência conclua os estudos para criação e publicação de regra de ensaio uniformizada para avaliação técnica dos produtos referenciados no Art. 1º, ou por 3 (três) meses, aquilo que primeiro suceder.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/03/2018, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2557506 e o código CRC 78710D0B. |
Referência: Processo nº 53500.070674/2017-53 | SEI nº 2557506 |