AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 2311, de 27 de março de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.070674/2017-53.
RESOLVE:
Art. 1º Excetuar a aplicação dos ensaios de emissões radiadas e imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas, constantes dos requisitos técnicos vigentes de Compatibilidade Eletromagnética, na avaliação da conformidade técnica dos produtos "Equipamentos de Radiação Restrita" e "Transceptores com Espalhamento Espectral", aprovados pelo Ato nº 14.448, de 04 de dezembro de 2017.
Art. 2º As condições estabelecidas neste Ato perduram até que a Agência conclua os estudos para criação e publicação de regra de ensaio uniformizada para avaliação técnica dos produtos referenciados no Art. 1º, ou por 3 (três) meses, aquilo que primeiro suceder.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/03/2018, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2557506 e o código CRC 78710D0B. |
Referência: Processo nº 53500.070674/2017-53 | SEI nº 2557506 |