Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 954, de 08 de fevereiro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009149/2016-55;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade e homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 09/02/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E HOMOLOGAÇÃO De BLOQUEADOR DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES (BSR)

OBJETIVO

Este documento tem por objetivo estabelecer os requisitos técnicos mínimos para certificação e homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações – BSR.

DEFINIÇÕES

Para fins destes requisitos, aplicam-se as seguintes definições:

I - Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR): equipamento destinado a bloquear sinais de radiocomunicações.

II - Emissões não essenciais: emissões em uma ou várias frequências que se encontrem fora da faixa de frequência necessária, cujo nível de intensidade de sinal pode ser reduzido sem afetar o sinal de transmissão desejado. As emissões não essenciais incluem emissões harmônicas ou qualquer outra emissão do transmissor, mesmo as conduzidas por linhas de alimentação.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

As faixas de radiofrequências para operação de BSR são as previstas nos regulamentos de canalização e condições de uso das faixas de radiofrequências utilizadas para acesso a Serviços de Telecomunicações.

O BSR não deve interferir em radiofrequências ou faixas de radiofrequências fora dos limites estabelecidos para interferência com a finalidade de bloqueio de sinais de radiocomunicações.

O BSR deve dispor de saídas para dispositivos de sinalização para falhas operacionais, local e remoto.

O BSR deve dispor de sistema de alimentação por corrente alternada (CA) e por corrente contínua (CC) permitindo a comutação automática e imediata de CA para CC, quando interrompida a alimentação CA.

A ação do BSR deve ser eficaz para toda e qualquer tecnologia aplicável aos Serviços de Radiocomunicações utilizados na localidade selecionada.

O BSR e os demais equipamentos do sistema de bloqueio de sinais de radiocomunicações devem ser resistentes às condições ambientais relativas a ambientes externos, sujeitos a intempéries.

O BSR deve apresentar desempenho satisfatório sem sofrer falhas ou alterações permanentes quando ocorrer simultaneamente:

Variação de temperatura de –5o C a 50o C; e

Umidade relativa de 90% a 45o C, caindo linearmente para 80% a 50o C.

O BSR deve permitir ajuste de potência de modo a adaptá-lo às condições específicas de cada projeto.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO​

Quando o oscilador for submetido a uma variação de tensão de alimentação primária de até ±15% e de temperatura entre –5oC e +50oC, a frequência central deverá manter-se, automaticamente, dentro de limites que não permitam variações da frequência além de ±20 ppm.

A potência de transmissão não deve apresentar variação maior que ±10% do valor especificado como nominal, quando submetido a variações de ±15% da tensão de alimentação primária, em uma temperatura de 20o C.

Os níveis máximos de potência das emissões não essenciais, em uma ou mais frequências situadas fora da faixa de frequências necessária a aplicação da restrição dos sinais de radiocomunicações, devem ter a atenuação mínima do sinal dada pela seguinte relação:

Atenuação (dB) = 43 + 10log 10 P, onde P é a potência, em Watt, na frequência fundamental.

O BSR deve operar normalmente quando alimentado com tensão alternada de 110/220 Volts ±15% e freqüência de 60 Hz ±5%.

O BSR não deve apresentar falhas ou defeitos que indisponibilizem o sistema, na ocorrência de flutuações de tensão de alimentação da ordem de –30% a +20%.

O BSR deve possuir fonte alternativa de alimentação que garanta a continuidade do bloqueio de sinais de radiocomunicações por, pelo menos, 2(duas) horas, no caso de falha de energia primária.

No caso de alimentação em corrente contínua, o sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade.

DISPOSIÇÕES FINAIS​

A antena utilizada no sistema de bloqueio de sinais de radiocomunicações deve ser homologada de acordo com a regulamentação específica emitida ou adotada pela Anatel.

A potência entregue pelo transmissor à antena deve ser a mínima necessária à realização efetiva do bloqueio dos serviços de radiocomunicações.

A utilização de uma menor potência de transmissão associada ao uso de antena de maior ganho deve ser sempre um dos objetivos do projeto, visando a otimização do espectro.

Os laboratórios de ensaios utilizados para o fim de certificação do produto devem estar tecnicamente capacitados nos termos da regulamentação da Agência.


Referência: Processo nº 53500.080956/2017-69 SEI nº 2400150