Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 942, de 08 de fevereiro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009149/2016-55;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 09/02/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2399984 e o código CRC E944ECB9.



ANEXO I

Requisitos técnicos para avaliaçÃO DA CONFORMIDADE de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre

 

OBJETIVO

Estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade dos equipamentos transmissores e retransmissores, aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – ISDB-TB, para efeito de certificação e homologação na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Os requisitos técnicos deste documento aplicam-se aos equipamentos transmissores e retransmissores empregados nos serviços de interesse coletivo de transmissão de TV Digital no Brasil.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Norma IEC 62273-1: Methods of Measurement for radio transmitters – Part 1: Performance characteristics of terrestrial digital television transmitters.

ABNT NBR 15601 – Televisão digital terrestre – Sistema de transmissão.

ABNT NBR 15602, partes 1, 2 e 3 – Televisão digital terrestre – Codificação de vídeo, áudio e multiplexação.

ABNT NBR 15603, partes 1, 2 e 3 – Televisão digital terrestre – Multiplexação e serviços de informação (SI).

ABNT NBR 15604 – Televisão digital terrestre - Receptores.

Norma ISDB-TB N05/2007 – Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre – Tópicos de Segurança, Volume 1 – Acesso Condicional.

ABNT NBR 15606, partes 1, 2 e 3 – Televisão digital terrestre – Codificação de dados e especificações de transmissão para radiodifusão digital.

Norma ISDB-TB N07/2007 – Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre – Canal de Interatividade.

Norma ARIB STD-B21 – Receiver for Digital Broadcasting.

Norma ARIB STD-B31 - Transmission System for Digital Terrestrial Television Broadcasting.

Plano Básico de Distribuição de Canais Digitais.

Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1GHz.

DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

Emissão fora de faixa: Emissão em frequências imediatamente fora da largura de faixa necessária a uma classe de emissão. A emissão fora de faixa é resultante do processo de modulação, excluídas as emissões espúrias.

Emissão Espúria: Emissão em frequências que são fora da largura de faixa necessária a uma classe de emissão que pode ter o seu nível reduzido sem afetar a transmissão da informação em questão. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência. No entanto, as emissões fora de faixa não fazem parte das emissões espúrias.

Emissões indesejadas: Consistem nas emissões espúrias e nas emissões fora de faixa.

Domínio fora de faixa: É o espaço de frequência formado pelas frequências que não pertencem ao conjunto de frequências da faixa necessária a uma classe de emissão, excluídas as frequências do domínio dos espúrios. Acontece nesse domínio a maior parte das emissões fora de faixa.

Domínio das emissões espúrias: O espaço de frequência que não faz parte do domínio fora de faixa e onde a maior parte das emissões espúrias acontecem.

Largura de Faixa Necessária : É a largura de faixa de frequência tal que garanta a transmissão da informação com qualidade e taxa requerida e sob as condições especificadas, para uma determinada classe de emissão.

Aplicam-se também outras definições contidas na referência 2.5.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Os presentes requisitos técnicos adotam todas as especificações de sistema estabelecidas pela ABNT no conjunto de normas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Este documento define os requisitos e ensaios para qualificação dos transmissores e retransmissores adequando-os aos mínimos admissíveis para correto funcionamento dos sistemas digitais de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

 

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

Dos ensaios para certificação

Os ensaios a serem aplicados ao transmissor e ao retransmissor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre seguem aqueles definidos na referência 2.4 com os requisitos definidos neste documento.

 

Condições gerais de medida

Temperatura e Umidade

O equipamento a ser medido deve ser operado em um ambiente que atenda às recomendações de temperatura e umidade descritas nas especificações técnicas do equipamento.

Os ensaios de Desvio de Frequência de Transmissão Permissível deverão ser realizados também com variação de temperatura conforme apontado nos itens específicos.

 

Fonte de Alimentação

As medidas são realizadas na tensão de alimentação nominal e na frequência nominal de operação da fonte de alimentação do equipamento, conforme as especificações técnicas.

Os ensaios de Desvio de Frequência de Transmissão Permissível deverão ser realizados também com variação de tensão de alimentação conforme apontado nos itens específicos.

 

Potência de Saída

Os testes devem ser executados com o transmissor configurado para a potência máxima, depois de decorrido o tempo necessário para estabilização da mesma, conforme citado nas especificações técnicas.

O teste deverá ser repetido para a potência mínima admissível especificada pelo fabricante para o mesmo equipamento.

 

Carga de Teste

A impedância da carga de testes na qual o transmissor será conectado deverá ser a mesma da linha de transmissão na qual o transmissor será posteriormente conectado, quando em operação. A impedância deverá permanecer adequadamente constante dentro da banda de testes.

 

Equipamentos auxiliares

Se a especificação técnica do transmissor faz referência a equipamentos auxiliares como filtros passa-faixa, multiplexadores e outros que compõem o produto, estes devem ser usados durante os testes.

Os equipamentos auxiliares deverão ser adequadamente identificados e deverão constar como parte integrante do equipamento no certificado de homologação emitido pela ANATEL.

A saída do conjunto transmissor/filtro de máscara ou retransmissor/filtro de máscara deve possuir mecanismos aferidos que permitam extrair uma amostra do sinal para a realização de medidas com o transmissor instalado e operando, sem que para isso seja necessário retirar o transmissor ou retransmissor de operação.

 

Frequência de Operação

Largura de banda de frequência

Definição: largura de banda ocupada por um sinal é à parte da resposta em frequência do canal que está situada na faixa de 3dB da resposta na frequência central.

Requisito: para a radiodifusão de televisão digital terrestre deve ser usada a largura de banda de 5,7 MHz. A frequência nominal da portadora deve ser considerada a frequência central das portadoras OFDM.

Método de Medição:

A figura 1 demonstra a configuração que deve ser utilizada para se medir a largura de faixa.

 

Figura 1 - Sistema para medida de largura de banda em frequência ocupada.

 

Os parâmetros de transmissão que devem ser utilizados para se medir a largura de faixa ocupada são:

- PRBS: 223-1;

- Modo: 3 (8K);

- Modulação: 64 QAM;

- FEC: 7/8;

- Intervalo de guarda: 1/8;

- Time Interleaving: 200 ms.

A largura de faixa deve ser determinada contendo 99% da energia do sinal OFDM medido no analisador de espectro. As configurações do analisador de espectro são mostradas na tabela 1.

 

Frequência Central

SPAN

RBW

VBW

Modo de Detecção

Frequência central das portadoras OFDM do canal

20 MHz

10 kHz

300 Hz ou menos

Detecção de pico positivo

Tabela 1

 

Referências normativas: itens 2.4 e 2.5.

 

Desvio de frequência de transmissão permissível

Definição: o desvio de frequência é a diferença entre o valor da frequência nominal especificada para a frequência central das portadoras OFDM e a frequência efetivamente sintetizada pelo transmissor para a mesma portadora, que não deve exceder a tolerância especificada.

Requisito: o desvio máximo de frequência de transmissão permissível deverá ser de 1 Hz na frequência central das portadoras OFDM.

Método de Medição:

deverá ser utilizado um analisador de espectro ou equipamento adequado para o sistema ISDB-TB devidamente calibrado e realizar a medição na saída do transmissor na frequência central das portadoras OFDM do canal de operação (deslocada positivamente em 1/7 MHz da frequência central do canal). É necessário verificar que o oscilador local do transmissor e o analisador de sinal OFDM para ISDB-TB estejam em regime normal de funcionamento antes da medição.

O ensaio deverá ser repetido para uma variação de tensão de alimentação de +15% e para uma variação de tensão de alimentação de -15% da tensão nominal do equipamento.

O ensaio deverá ser repetido para uma temperatura de +10º C e para uma temperatura de +50º C.

Para os ensaios de variação de tensão de alimentação e variação de temperatura, poderão ser testados apenas os componentes ou subsistemas responsáveis pela geração e conversão de frequência.

As medidas indicadas deverão ser realizadas durante 6 horas, em intervalos de 1 (uma) hora.

Referências normativas: itens 2.4 e 2.5.

 

Potência de saída

Definição: para um sinal digital com modulação OFDM, a potência é uniformemente distribuída através do canal de transmissão. Portanto, ao se fazer medidas neste tipo de sinais, a largura de faixa total do sinal modulado deve ser levada em consideração. A potência de saída é o primeiro parâmetro a ser medido quando se estiver verificando parâmetros de desempenho ou realizando verificações de conformidade. No caso de sinais digitais, o valor da potência média é o mais apropriado para o tipo de modulação utilizada.

Requisito: é aceitável uma variação de ±2% do valor nominal especificado pelo fabricante do transmissor.

Método de Medição:

A potência de saída pode ser medida utilizando um Wattímetro de absorção ou um analisador de espectro que possua este recurso. No caso do uso de analisador de espectro, conecte-o no ponto de medida utilizando um cabo cuja perda tenha sido calibrada. Se o nível de potência no ponto de medida for muito alto, ajuste-o de tal forma a cair dentro da faixa de medida do analisador de espectro, utilizando um acoplador direcional e atenuador calibrados.

A Configuração do analisador de espectro deve seguir a tabela 2.

 

Frequência Central

Span

RBW

VBW

Modo de Detecção

BW do canal

Frequência central das portadoras OFDM do Canal

10 MHz

30 kHz

300 kHz

Sample (detecção de amostragem)

5,7 MHz

Tabela 2

 

A potência é determinada através da leitura do analisador de espectro e do valor de calibração (perda do acoplador direcional ou valor de atenuação).

Potência (dBm) = leitura do analisador de espectro (dBm) + perda do cabo (dB) + calibração (dB)

P (W) = 10 p(dBm)/10 /1000

A medida deve ser feita após o tempo de estabilização definido pela especificação técnica do equipamento ou no mínimo após 2 (duas) horas do equipamento em uso.

O ensaio deverá ser repetido para a potência mínima especificada pelo fabricante para o equipamento.

O mecanismo previsto no subitem 5.2.5.3, deve ser aferido quanto à atenuação relativa à potência de saída do conjunto transmissor/filtro de máscara ou retransmissor/filtro de máscara. A potência medida no mecanismo poderá ter uma variação máxima de ±2% do valor da potência calculada a partir da potência de saída medida de acordo com o inciso "c", aplicada a atenuação especificada pelo fabricante. O método de medição deste teste deve ser o mesmo indicado no inciso "c".

Referências normativas: item 2.4.

 

Emissões espúrias

Definição: emissões espúrias são emissões em frequências que estão fora da largura de faixa do canal e cujos níveis podem ser reduzidos sem afetar a transmissão do sinal principal. São consideradas emissões espúrias as emissões de harmônicas, emissões parasitas, produtos de intermodulação, produtos de conversão de frequência entre outros que podem ser detectadas numa gama de frequências além de +/- 15 MHz da frequência central das portadoras OFDM do canal.

Requisito: As emissões espúrias devem estar pelo menos 60 dB abaixo da potência média do sinal digital para transmissores ou retransmissores digitais de potência média superior a 25 W, sem, no entanto, exceder 1 mW para VHF e 20 mW para UHF. Para transmissores ou retransmissores digitais com potência média igual ou inferior a 25 W, as emissões espúrias não podem exceder 25 microwatts. Na tabela 3 constam os limites permissíveis.

 

Separação em relação à portadora central do sinal digital

Atenuação mínima em relação à potência média medida na frequência da portadora central

> 15 MHz

60 dB para P > 25 W, limitada a 1 mW em VHF e 20 mW em UHF

< - 15 MHz

Para P < 25 W, limitada a 25 µW em VHF e UHF

Tabela 3 – Potência de emissão espúria permissível

 

Método de Medida:

As medidas são realizadas usando a configuração especificada na figura 1.

O analisador de espectro a ser utilizado deve ter faixa dinâmica de pelo menos 70 dB e parâmetros conforme tabela 4.

 

Frequência Central

SPAN

RBW (*)

VBW

Modo de Detecção

Observações

Coloque a frequência central das portadoras OFDM e SPAN de tal forma a incluir a faixa de medição

 

10-100 kHz (30 MHz a 1GHz) 0,1 - 1 MHz (acima de 1 GHz ->)

3 a 10 vezes RBW

Detecção de pico positivo

Quando checar a existência de espúrios

Frequência do Espúrio

20 MHz

100 kHz (30 MHz a 1GHz) 1 MHz (acima de 1 GHz)

Aproximadamente 10 vezes RBW

Detecção em amostragem

 

Tabela 4

 

(*) valores entre parênteses mostram a faixa de frequência medida.

 Observações: As medidas de atenuação de harmônicos deverão ser realizadas nas seguintes faixas de frequências:

- de 30 MHz a 2 GHz, quando a frequência central está localizada entre 300 MHz e 600 MHz;

- de 30 MHz à frequência do terceiro harmônico, quando a frequência central está localizada acima de 600 MHz.

 

Os parâmetros de transmissão deverão ser:

- PRBS: 223-1;

- Modo: 3 (8K);

- Modulação: 64 QAM;

- FEC: 7/8;

- Intervalo de guarda: 1/8;

- Time Interleaving: 200 ms.

Referência: itens 2.4 e 2.5.

 

Potência Consumida, Fator de Potência e Eficiência Total

Definições:

Potência Consumida: é a potência entregue pela rede elétrica ao equipamento transmissor.

Eficiência total: é a relação entre a potência de saída do transmissor e a potência consumida pelo equipamento.

Fator de Potência: é a razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.

Requisito: a potência consumida do equipamento deve considerar os seguintes equipamentos:

modulador OFDM;

amplificador de potência;

conversor de frequência;

dispositivo de controle remoto;

dispositivo de refrigeração interno; e

outros módulos constituintes do sistema.

Método de Medição:

Utilizar instrumento adequado que permita realizar a medição do Fator de Potência, Distorção Harmônica Total (THD) e a Potência Consumida do sistema.

Os valores medidos destas grandezas devem ser indicados no relatório do ensaio do equipamento.

A eficiência do sistema é dada pela razão entre a potência de saída e a potência de entrada do sistema.

Referências normativas: item 2.4.

 

Características do Sinal Transmitido

Máscara de Transmissão

Definição: a definição da máscara de emissão está diretamente relacionada com a intermodulação ou interferência gerada pelo equipamento. Para transmissões com múltiplas portadoras, como é o caso do OFDM, a intermodulação é causada principalmente pela não linearidade dos amplificadores de potência do transmissor. A intermodulação é composta de energia espectral indesejável tanto dentro quanto fora da banda. A energia espectral dentro da banda irá causar degradação do sinal transmitido, e a energia espectral fora da banda irá causar interferência em canais adjacentes.

Requisito: o equipamento poderá se enquadrar em 3 diferentes tipos de máscara: Não Crítica, Sub-Crítica e Crítica, conforme definidos pela ABNT na referência do item 2.5.

Método de Medição:

Os valores indicados pela ABNT para cada tipo de máscara devem ser medidos, com a configuração do analisador de espectro definida na tabela 5, no ponto de medida do transmissor destinado a este fim, definido no subitem 5.2.5.3.

 

Frequência Central

SPAN

RBW

VBW

Modo de Detecção

Frequência central das portadoras OFDM do canal.

20 MHz

10 kHz

300 Hz ou menos

Detecção de pico positivo

Tabela 5

 

O ponto de corte deve ser medido usando um analisador de espectro ajustado para SPAN de 20 MHz ou menos e uma resolução de largura de banda (RBW) de 10 kHz. Note que deve ser usada uma largura de banda de vídeo (VBW) de 300 Hz ou menos.

Referências normativas: itens 2.4, 2.5 e 2.14.

 

Taxa de Erro de Modulação (MER)

Definição: este parâmetro é a medida da degradação total no sinal transmitido devido à presença residual da portadora (a portadora não foi totalmente suprimida) e degradações nas respostas de amplitude/frequência e fase/frequência. A forma de cálculo do parâmetro pode ser obtida na referência do item 2.5. A soma dos quadrados das magnitudes dos vetores de símbolo é dividida pela soma dos quadrados das magnitudes dos vetores de erro de símbolo. O resultado, expresso como uma relação de potências em dB, é definido como MER.

Requisito: o valor de MER deve ser determinado com o uso de um receptor com o menor fator de ruído possível, com o objetivo de evitar a inserção de distorção. Um valor de MER de pelo menos 30 dB deve ser alcançado.

Método de medição:

As medidas são realizadas utilizando-se a mesma configuração da figura 1, porém um medidor de MER deve ser usado no lugar do analisador de espectro.

Se o instrumento de medição tiver ambas as funções "Convencional" e "Camada", a "Convencional" deve ser escolhida.

Referências normativas: item 2.5.

 

Ruído de Fase

Definição: o ruído de fase em qualquer processo de conversão de frequência pode ocorrer devido à instabilidade dos osciladores locais. Em processos de modulação OFDM, o ruído de fase pode causar um erro de fase generalizado que afeta todas as portadoras ao mesmo tempo. O ruído de fase causa tanto CPE (Common Phase Error) como ICI (Inter Carrier Interference). Ele reduz a margem de ruído do transmissor e aumenta a BER.

Requisito: valores de referência para o ruído de fase aceitável podem ser obtidos na referência do item 2.5 ou na tabela 6.

 

Offset de Frequência

Nível

10 Hz

-65 dBc/Hz

100 Hz

-85 dBc/Hz

1 KHz

-85 dBc/Hz

10 KHz

-95 dBc/Hz

100 KHz

-113 dBc/Hz

1 MHz

-130 dBc/Hz

Tabela 6

 

 Método de Medição: a medida é feita na saída do oscilador local ou em saída equivalente, utilizando um analisador de espectro.

Referências normativas: item 2.5.

 

OBSERVAÇÕES

Verificar o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil e o Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Frequências quando aplicável ao produto;

Transmissores de baixa potência (até 100W) para uso em redes MFN podem apresentar um “desvio de frequência de transmissão permissível” de até 500 Hz;

Com relação ao método de medição do item 5.3.2.3 (desvio de frequência de transmissão permissível), é permitido o uso de método alternativo, configurando o Modulador OFDM para o modo de medida de frequência (uma única portadora não-modulada no centro da banda). Os parâmetros para esta medição devem ser os definidos na tabela 7.

 

Frequência central

SPAN

RBW

VBW

Marcador

Frequência da única portadora no centro da banda

100 Hz

1 Hz

1 Hz

Marcador contador ativo

Tabela 7

 

Os valores indicados no item 7.5.1 da ABNT NBR 15601 deverão ser ajustados por um fator de -27,4 dB em função dos parâmetros definidos na tabela 7:

-27,4 dB = 10 log (10 kHz/5,6 MHz)

Caso a medida direta da máscara não seja possível devido a limitação da faixa dinâmica do analisador de espectro, recomenda-se o uso de medição indireta como indicado na IEC 62273-1, anexo E.


Referência: Processo nº 53500.000123/2018-11 SEI nº 2399984