Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 937, de 08 de fevereiro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009149/2016-55,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de terminal de acesso público (TAP), conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 09/02/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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anexo i

REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de terminal de acesso público (TAP)

 

OBJETIVO

Este documento estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de terminal de acesso público (TAP).

 

ABRANGÊNCIA

Este documento abrange os terminais de acesso público (TAP) utilizados na rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral.

 

REFERÊNCIAS

ITU-T V.250 : Serial asynchronous automatic dialling and control.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO TAP

O TAP deve atender as características mínimas estabelecidas no Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC vigente.

O TAP deve permitir o pagamento dos serviços pelos meios de pagamento permitidos na regulamentação, devendo atender aos requisitos técnicos específicos para cada meio.

O TAP deve ser dotado de tela que permita ao usuário, em qualquer ambiente:

Visualizar textos, gráficos, imagens e o conteúdo na Internet;

A leitura das mensagens apresentadas.

A dimensão diagonal visual da tela deve ser, no mínimo, de 25 cm (vinte e cinco centímetros).

O TAP deve ser dotado de teclado conforme padrão ABNT-II, incluindo marca tátil nas teclas F e J, podendo ter teclas adicionais para acesso à Internet.

O TAP deve ser dotado de dispositivo do tipo mouse ou trackball que permita ao usuário movimentar o cursor na tela e selecionar o conteúdo apresentado.

O TAP deve possuir uma área reservada para armazenamento temporário de dados do usuário de, no mínimo, 50 MB.

Os dados devem ser apagados quando o usuário encerrar a conexão.

O TAP deve possuir conector padrão USB (Universal Serial Bus) que possibilite ao usuário conectar ao terminal um dispositivo móvel para armazenamento e leitura de dados.

O TAP deve reconhecer, no mínimo, os dispositivos de USB que atendam à especificação de classe de armazenamento em massa.

 

REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS FUNCIONAIS

O TAP deve atender aos requisitos mínimos e métodos de ensaios estabelecidos nos requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP).

Não serão aplicáveis ao TAP os requisitos ambientais e os requisitos mecânicos, com os seus respectivos métodos de ensaios dispostos nos requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP).

O TAP deve atender ao requisito elétrico de alimentação da linha telefônica para a função de voz descrito nos requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP), e ter a função de voz em operação no caso de falta de energia.

TAP’s instalados em localidades remotas atendidas apenas com acessos públicos podem utilizar alimentação própria.

O TAP pode ser alimentado em 110/220 VCA.

 

REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

Avaliar requisitos técnicos vigentes na íntegra, no que for aplicável, levando-se em consideração as funcionalidades relacionadas à comunicação de voz e dados.

Para a verificação das funcionalidades relacionadas a conexão, decremento de crédito e funcionalidades relacionadas ao TUP, devem ser utilizados os procedimentos descritos nos ensaios de compatibilidade eletromagnética em conformidade com os requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP), exceto as medições de resistência em corrente contínua, balanceamento longitudinal e ruído de emissão.

Para a verificação das funcionalidades particulares do TAP, relacionadas a dados, utilizar, simultaneamente, com o exercício das funcionalidades de TUP, procedimentos e exercícios que incluam, no mínimo, as seguintes funcionalidades: comunicação de dados, gravação e leitura em dispositivos de armazenamento e leitura de dados e impressão de dados (quando houver).

Após a realização dos ensaios de resistibilidade, o funcionamento do TAP deve ser avaliado através de testes funcionais de sinalização de linha decádica ou multifrequencial, conversão, cobrança e recebimento de chamada.

 

REQUISITOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA

Avaliar requisitos técnicos vigentes na íntegra, no que for aplicável.

Para a avaliação da corrente de fuga, estando o equipamento a ser certificado energizado com sua tensão nominal, todas as suas partes devem apresentar corrente de fuga conforme descrito a seguir:

Partes não conectadas ao terminal de aterramento: 0,25 mA;

Partes conectadas ao terminal de aterramento (se houver): 0,75 mA.

Alternativamente, o ensaio para verificação de atendimento ao requisito da corrente de fuga pode ser realizado em corrente contínua, utilizando-se uma tensão de ensaio CC igual ao valor de pico correspondente às tensões eficazes.

 

REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS DE INTERFACE USUÁRIO REDE

O TAP deve atender aos seguintes requisitos dispostos nos requisitos técnicos vigentes de interface usuário - rede e de terminais do STFC (Res. 473/2007), para a função do equipamento em modo de terminal de dados:

Resistência em corrente contínua;

Reconhecimento da presença do sinal de discar ou marcar, emitido pela central;

Reconhecimento da presença do sinal de ocupado, emitido pela central;

Desempenho do terminal de dados.

Para o TAP que possua linha exclusiva para dados, ou seja, linha diferente da utilizada pelo TUP, a interface de dados utilizada deve ser ensaiada de acordo com a regulamentação exigível para este tipo de interface. Para o caso de linha discada, usada exclusivamente para dados, devem ser avaliados os requisitos a seguir, constantes dos requisitos técnicos vigentes de interface usuário - rede e de terminais do STFC (Res. 473/2007):

Art. 12, tabela 2;

Art. 27;

Art. 28, incisos III e IV;

Art. 29 ao 34;

Art. 50, 51, 53, 54 e 56.

O modem a ser usado no TAP para acesso ao STFC discado em linha física, deve possuir pelo menos as modulações V. 32 e V. 90 da ITU-T e garantir desempenho em linha discada, de no mínimo, a taxa de 33 Kbps em comprimento de linha de 3 km até a central telefônica.

O TAP deve permitir, para a realização dos ensaios, a manipulação do modem interno através de comandos AT segundo a Recomendação ITU-T V.250.

 

CARACTERÍSTICAS DA SINALIZAÇÃO SONORA PARA DEFICIENTES VISUAIS 

Sinais correspondentes às dezenas e às unidades dos créditos existentes no cartão indutivo devem ser enviados, nessa ordem, para a cápsula receptora do TAP, no início do seu modo de operação.

Os sinais devem ser enviados após a retirada do monofone do gancho, a inserção do cartão indutivo, o reconhecimento do tom de discar e o acionamento da tecla asterisco, por duas vezes na sequência “**”. Em seguida, o TUP deve enviar automaticamente para a central o código da tecla um “1”, tanto para a sinalização decádica, como para a sinalização DTMF”.

O TAP deve abrir a linha, após o recebimento dos sinais na cápsula receptora do monofone, por uma abertura forçada do enlace, procedimento equivalente a um erro na cobrança ou a atendimento em ligação recebida a cobrar.

O TAP deve assumir seu modo de operação normal se o usuário pressionar qualquer tecla numérica após a retirada do monofone do gancho.

O TAP deve utilizar o mesmo sinal de 800 Hz ± 120 Hz, com duração de 450 ms ± 150 ms, que é emitido para a coleta da última unidade de crédito, conforme disposto nos requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP), para a formação dos sinais indicativos das dezenas e das unidades dos créditos existentes no cartão indutivo.

O sinal correspondente à sinalização da quantidade de dezenas deve ter o seguinte padrão: tempo de permanência de 400 ms ± 10 ms, com ausência de tom de 600 ms ± 10 ms, correspondendo cada envio do sinal a uma dezena.

O sinal correspondente à sinalização da quantidade de unidades deve ter o seguinte padrão: tempo de permanência de 70 ms ± 10 ms, com ausência de tom de 600 ms ± 10 ms, correspondendo cada envio do sinal a uma unidade.

Deve ser enviada para a cápsula receptora do monofone sinalização idêntica àquela da coleta da última unidade de crédito, conforme disposto nos requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de telefone de uso público (TUP), se a tecla asterisco “*” for acionada, e na leitora não existir cartão, ou existir cartão zerado.

Deve ser enviada para a cápsula receptora do monofone sinalização idêntica àquela da coleta da última unidade de crédito em duplicidade, com um período de silêncio intercalado de 600 ms ± 10 ms, se a tecla asterisco “*” for acionada, e cartão na leitora recusado pelo TAP.


Referência: Processo nº 53500.002343/2018-71 SEI nº 2399915