AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 847, de 05 de fevereiro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.079059/2017-11;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas, conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 09/02/2018, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2384774 e o código CRC FEB6597D. |
Anexo i
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS à Avaliação da Conformidade de Acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários REGULADOS POR VÁLVULA para aplicações específicas
OBJETIVO
Estabelecer requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas que operem no regime de média intensidades de descarga, utilizados em sistemas de telecomunicações com fontes de corrente contínua com corrente e potência máximas de 200 A e 10.800 W (200 A x 54 V), respectivamente, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ABNT NBR 14204 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula — Especificação;
ABNT NBR 14205 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula — Método de ensaio;
ABNT NBR 17025 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
IEC60896-21 - Stationary lead-acid batteries - Part 21: Valve regulated types - Methods of test;
Resolução CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
DA APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
Todas as amostras submetidas aos ensaios devem satisfazer os requisitos especificados.
Os acumuladores deverão portar um selo de segurança que permita a fácil identificação de origem pelo usuário e pela Fiscalização da Agência, assim como a impossibilidade de falsificação, alteração, duplicação ou simulação. Este selo deve conter a logomarca Anatel, o número da homologação e identificação que permita verificar a rastreabilidade do acumulador.
Os acumuladores deverão atender aos limites máximos de mercúrio e cádmio estabelecidos na Resolução CONAMA nº 401 de 05/11/2008. No final da vida útil dos acumuladores, estes deverão ter destinação final adequada, obedecendo à legislação vigente, notadamente à mesma Resolução CONAMA, ou qualquer outra que venha a substituí-la ou complementá-la. O contato com os componentes químicos internos pode causar severos danos à saúde e a destinação final inadequada pode poluir o meio ambiente.
Os acumuladores deverão portar indicativo para o procedimento do descarte.
Quanto à classificação em relação ao regime de descarga:
Média Intensidade de Descarga, correspondendo a tempos de descarga maiores que 1 hora até 20 horas, com capacidade máxima de 200 Ah, para regime de descarga de 10 h até a tensão final de 1,75 Vpe, à temperatura de referência de 25 ºC.
Quanto à vida útil projetada:
A vida útil projetada para os acumuladores objeto deste requisito deve ser, no mínimo, de 05 anos, em regime de flutuação, com temperatura de operação de 25ºC.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE ENSAIOS
Todos os ensaios referenciados nas normas ABNT NBR e IEC devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em 25 ± 3°C.
Para cada família de acumulador, a quantidade de amostras para os ensaios é de 26 elementos ou 20 monoblocos, conforme item 6.1.2 da ABNT NBR 14205.
As interligações, porcas e parafusos devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.
Os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento de gás e/ou eletrólito, bem como danos à sua integridade física, quando submetidos a uma pressão positiva de 30 kPa (0,30 kgf/cm2), durante 01 (um) minuto.
Os ensaios devem ser realizados em acumuladores cuja data de fabricação não exceda a 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.
Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.
Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 7 devem obedecer à distribuição e à sequência definida na Tabela 1, segundo ABNT BR 14205.
Na composição da amostra o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.
O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.
Para ser considerado “conforme”, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes neste requisito, conforme especificações aplicáveis a cada ensaio.
AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
A avaliação da conformidade dos acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas, quanto às características construtivas, deve verificar os seguintes requisitos:
Inspeção visual
Requisito:
Item 5.5.1 da NBR 14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.2 da NBR 14205.
Inspeção construtiva/dimensional
Requisito:
Item 6.3 da NBR 14205.
Procedimento de ensaio:
Item 6.3 da NBR 14205.
AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
A avaliação da conformidade dos acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas, quanto às características elétricas, deve verificar os seguintes requisitos:
Tratamento prévio
Requisito:
Item 6.4 da NBR 14205.
Procedimento de ensaio:
Item 6.4 da NBR 14205.
Capacidade real em regime nominal
Requisito:
Item 6.2 da NBR 14204.
Mínimo de 100% para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos).
Procedimento de ensaio:
Item 6.5 da NBR 14205.
Capacidade real em regime diferente do nominal
Requisito:
Item 6.3 da NBR 14204.
Mínimo de 100% para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos).
Procedimento de ensaio:
Item 6.6 da NBR 14205.
Adequação à flutuação
Requisito:
Item 6.4 da NBR14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.7 da NBR 14205.
Eficiência de recarga
Requisito:
Item 6.5 da NBR 14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.8 da NBR 14205.
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
Requisito:
Item 6.7 da NBR14204, mínimo de 150 ciclos para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos), sendo que a capacidade remanescente deve ser igual ou superior a 80% da capacidade declarada, conforme definido na NBR 14205.
Procedimento de ensaio:
Item 6.10 da NBR 14205.
Retenção de carga
Requisito:
Item 6.6 da NBR 14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.9 da NBR 14205.
Avalanche térmica
Requisito:
Item 6.8 da NBR14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.11 da NBR14205.
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
Requisito:
Temperatura de 55ºC;
A capacidade dos elementos ou monoblocos não deve ser inferior a 80% da capacidade declarada (Rated Capacity - Crt) em regime diferente do nominal, após permanecerem na condição de flutuação por 150 dias na temperatura de 55°C, medida no elemento ou monobloco.
Procedimento de ensaio:
Item 6.16 da IEC60896-21:
Para acumuladores de média intensidade usar o regime de 3hrs a 1,75Vpe a 25ºC.
AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
A avaliação da conformidade dos acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas, quanto às características dos materiais, deve verificar os seguintes requisitos:
Emissão de gases
Requisito:
Item 6.14.19 da NBR14205.
Procedimento de ensaio:
Item 6.14 da NBR14205.
Ciclagem térmica
Requisito:
Item 6.19.6 da NBR14205.
Procedimento ensaio:
Item 6.19 da NBR14205.
Operação da válvula reguladora
Requisito:
Item 6.13 da NBR14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.18 da NBR14205.
Análise do eletrólito
Requisito:
Item 6.1.3 da NBR 14204.
Procedimento de ensaio:
Item 6.23 da NBR 14205.
Análise química das ligas metálicas
Requisito:
Informativo, em relação aos elementos indicados: Estanho, Arsênio, Antimônio, Bismuto, Cobre, Cádmio, Prata, Zinco, Alumínio, Níquel, Cálcio, Ferro e Selênio
Procedimento de ensaio:
Item 6.21 da NBR14205.
Identificação dos materiais poliméricos
Requisito:
Conforme especificação do fabricante.
Procedimento de ensaio:
Item 6.22 da NBR14205:
Deve ser analisado somente vaso e tampa.
MANUAL TÉCNICO DO PRODUTO
Recomenda-se que o manual técnico do produto contenha, no mínimo, as informações exigidas pela NBR 14204, podendo ser solicitado informações adicionais pelo analista que estiver avaliando a conformidade técnica do produto.
O manual deve estar em conformidade com os seguintes itens:
Item 5.4 da NBR14204;
Item 5.6 da NBR14204;
Item 5.7 da NBR14204;
Item 5.8 da NBR14204;
Item 5.9 da NBR14204.
OBSERVAÇÕES
A produção de elementos ou monoblocos deve levar em consideração as recomendações contidas nos itens 5.1 e 5.2 da ABNT NBR 14204;
Os elementos ou monoblocos deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações emitido pela Anatel.
A manutenção do certificado de homologação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, sendo que cada ciclo de manutenção deverá estar concluído três anos após a certificação anterior. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto estão definidos no item 10 deste documento.
Os usuários desses produtos poderão solicitar a realização de todos ou parte dos ensaios de conformidade previstos nesta lista de requisitos, em laboratórios avaliados junto à Anatel, para produtos novos por eles adquiridos. Caso seja verificada a não conformidade, este fato deverá ser comunicado pelo usuário ao gestor do processo de certificação e homologação da Anatel, que determinará a suspensão da validade do certificado de homologação do produto.
Em cada grupo de ensaio os elementos ou monoblocos só poderão ser substituídos duas (02) vezes, totalizando três (03) lotes de ensaios, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas ou químicas ou construtivas, ou seja, mantendo-se o mesmo modelo de elemento ou monobloco escolhido pelo laboratório.
Os novos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio devem ser acompanhados por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima.
Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos (exceto para o ensaio de inflamabilidade).
Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma “não conformidade”, ou caso os novos elementos ou monoblocos apresentem alterações nas características físicas ou químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.
A critério do fabricante pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.
Dos laboratórios para execução dos ensaios:
Para prestarem os ensaios referentes a esta lista de requisitos, os Laboratórios de Ensaio deverão demonstrar anualmente perante a Anatel:
Ter avaliação válida junto à Anatel ou acreditação pelo INMETRO.
Ter implantado Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ABNT NBR 17025 ou equivalente.
Ter instrumental adequado de testes e medições, bem como artefatos adequados e calibrados, comprovados por certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou por laboratório credenciado.
Possuir procedimentos controlados e sistematizados para a realização dos ensaios laboratoriais, cujos registros devem ficar sob guarda do responsável pelo laboratório.
Dispor de pessoal apto a realizar os ensaios, cuja comprovação se fará por meio de currículos devidamente instruídos com documentos de habilitação profissional e outras evidências que possam confirmar a capacitação.
Elaborar Relatório de Ensaios com resultados dos testes conforme esta lista de requisitos.
Demonstrado o atendimento ao item anterior, a Anatel promoverá a divulgação do Laboratório, para fins de aceitação de relatórios de ensaios laboratoriais no processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
O relatório de ensaio deverá conter no mínimo as seguintes informações:
Identificação do laboratório e responsável técnico;
Data de entrega das amostras;
Relação dos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio;
Período de realização dos ensaios;
Regulamentação aplicada;
Relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;
Métodos analíticos empregados na identificação dos materiais poliméricos e na análise química das ligas metálicas;
Incerteza de medição dos resultados;
Número de ciclos de estabilização para o tratamento prévio;
Apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas do acumulador;
Ocorrência de falhas e substituição de amostras;
Resultado de todos os ensaios realizados;
Fotos dos acumuladores e interligações;
Relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.
TABELAS DE MANUTENÇÃO
Os fabricantes de acumuladores chumbo-ácido estacionários abrangidos por este documento poderão optar por uma das seguintes tabelas para manutenção da certificação (tabela 1 ou tabela 2).
A tabela de manutenção adotada para o primeiro ciclo deverá ser aplicada a todos os demais ciclos de manutenção, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção.
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
Fabricante |
Solicitante |
|
Certificado |
Modelos certificados |
|||||||||||||
|
|
|
Número |
Data |
Resolução |
|
|||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
Distribuição e Sequência dos Ensaios |
Ciclo de manutenção Nº 01 |
Item |
|||||||||||||||
Tipo |
M1 |
M2 |
M3 |
||||||||||||||
Período |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
||||||||||||||
Data prevista |
|
|
|
||||||||||||||
Grupos |
3 |
7 |
5 |
4 |
7 |
2 |
1 |
6 |
7 |
||||||||
Características Construtivas |
|||||||||||||||||
Inspeção visual |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
5.1.1 |
||||||
Inspeção construtiva |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
5.1.2 |
|||||||
Ensaios Elétricos |
|||||||||||||||||
Tratamento prévio |
|
X |
|
X |
X |
|
X |
X |
X |
|
6.1.1 |
||||||
Capacidade real em regime nominal |
X |
|
X |
X |
|
X |
X |
X |
|
6.1.2 |
|||||||
Capacidade real em regime diferente do nominal |
|
|
X |
|
|
X |
X |
X |
|
6.1.3 |
|||||||
Adequação à flutuação |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
6.1.4 |
|||||||
Eficiência de recarga |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1.5 |
|||||||
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
6.1.6 |
|||||||
Retenção de carga |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1.7 |
|||||||
Avalanche térmica |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
6.1.8 |
|||||||
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
6.1.9 |
|||||||
Ensaios dos Materiais |
|||||||||||||||||
Emissão de gases |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
7.1.1 |
||||||
Ciclagem térmica |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
7.1.2 |
|||||||
Operação da válvula reguladora (antes e depois de 6.1.9) |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
7.1.3 |
|||||||
Análise do eletrólito |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
X |
7.1.4 |
|||||||
Análise química das ligas metálicas |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
X |
7.1.5 |
|||||||
Identificação dos materiais poliméricos |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
X |
7.1.6 |
|||||||
Documentação Técnica |
|||||||||||||||||
Manual Técnico do Produto |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
8 |
Tabela 1.
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
Fabricante |
Solicitante |
|
Certificado |
Modelos certificados |
|||||||||||||
|
|
|
Número |
Data |
Resolução |
|
|||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
Distribuição e Sequência dos Ensaios |
Ciclo de manutenção Nº 01 |
Item |
|||||||||||||||
Tipo |
M1 |
M2 |
M3 |
||||||||||||||
Período |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
||||||||||||||
Data prevista |
|
|
|
||||||||||||||
Grupos |
3 |
2 |
7 |
5 |
4 |
7 |
1 |
6 |
7 |
||||||||
Características Construtivas |
|||||||||||||||||
Inspeção visual |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
5.1.1 |
||||||
Inspeção construtiva |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
5.1.2 |
|||||||
Ensaios Elétricos |
|||||||||||||||||
Tratamento prévio |
|
X |
X |
|
X |
X |
|
X |
X |
|
6.1.1 |
||||||
Capacidade real em regime nominal |
X |
X |
|
X |
X |
|
X |
X |
|
6.1.2 |
|||||||
Capacidade real em regime diferente do nominal |
|
X |
|
X |
|
|
X |
X |
|
6.1.3 |
|||||||
Adequação à flutuação |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
6.1.4 |
|||||||
Eficiência de recarga |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1.5 |
|||||||
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
6.1.6 |
|||||||
Retenção de carga |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1.7 |
|||||||
Avalanche térmica |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
6.1.8 |
|||||||
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
6.1.9 |
|||||||
Ensaios dos Materiais |
|||||||||||||||||
Emissão de gases |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
7.1.1 |
||||||
Ciclagem térmica |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
7.1.2 |
|||||||
Operação da válvula reguladora (antes e depois de 6.1.9) |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
7.1.3 |
|||||||
Análise do eletrólito |
|
|
X |
|
|
X |
|
|
X |
7.1.4 |
|||||||
Análise química das ligas metálicas |
|
|
X |
|
|
X |
|
|
X |
7.1.5 |
|||||||
Identificação dos materiais poliméricos |
|
|
X |
|
|
X |
|
|
X |
7.1.6 |
|||||||
Documentação Técnica |
|||||||||||||||||
Manual Técnico do Produto |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
8 |
Tabela 2.
Referência: Processo nº 53500.079059/2017-11 | SEI nº 2384774 |