Boletim de Serviço Eletrônico em 08/01/2018
DOU de 08/01/2018, seção 1, página 7

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 21, de 04 de janeiro de 2018

Processo nº 53500.206411/2015-27

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 841, de 19 de dezembro de 2017

EMENTA

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. EDITAL Nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. LICITAÇÃO PARA OUTORGA DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS NAS FAIXAS DE 1.800 MHZ, 1.900 MHZ E 2.500 MHZ, ASSOCIADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM E/OU SERVIÇO LIMITADO PRIVADO - SLP. LOTES TIPO C. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.

1. Trata-se de análise dos Recursos Administrativos interpostos em face das decisões da Comissão Especial de Licitação consubstanciadas nas atas da 16ª e 18ª Reuniões da Comissão Especial de Licitação - CEL.

2. O trâmite do processo obedeceu às regras do Edital de Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL e do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência da Anatel, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.

3. A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) manifestou-se pela regularidade do procedimento licitatório.

4. Conceder ou negar provimento aos Recursos, descritos no item 4.1 da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 960/2017, de 18 de outubro de 2017, em conformidade com os itens 8.8 e 10.1 do Edital de Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-Anatel.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 280/2017/SEI/AD (SEI nº 2064169), integrante deste acórdão:

 a) negar provimento aos Recursos das Empresas AONET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. – ME (SEI nº 0838948), ISPX SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES SPE LTDA. (SEI nº 0838957 e 0973081), ISAQUE OLIVEIRA COMERCIAL LTDA. – ME (SEI nº 0838977), CELLONI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA. – ME (SEI nº 0838987), CLICK.COM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0839000 e 0973117), LCM SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0839008 e 0973073), FJ NET.COM PROVEDOR DE INTERNET LTDA. – ME (SEI nº 0839009), CEDNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. – EPP (SEI nº 0839023), MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – EPP (SEI nº 0839040), FONELIGHT TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SEI nº 0839040), FRIZZO SOLUÇÕES EM TI E TELECOM LTDA. – ME (SEI nº 0839051, CEDNET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. (SEI nº 0839059), G M S MULTI SOLUÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0839072 e 0973109), IMA TELECOM LTDA. (SEI nº 0839093), MKANET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP  (SEI nº 0839159), VIATTIVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME (SEI nº 0839165), SOTHIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 08391750848811 e 0982975), SCREEN SAVER INFORMATICA LTDA. – EPP (SEI nº 0845298), BBS OPTIONS CELULAR LTDA. – ME (SEI nº 0845312 e 0979868), DESKTOP - SIGMANET COMUNICAÇÕES MULTIMIDIA LTDA. (SEI nº 0845771), LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0846087 e 0982999), RADIO CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA. – ME (SEI nº 0847102), CONTATO INTERNET EIRELI (SEI nº 0847118), PABLO B. ZUCOLOTO EIRELI ME (SEI nº 0847152), CB NET INTERNET LTDA ME (SEI nº 0847161), VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA. (SEI nº 0847172), PB NET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA ME (SEI nº 0847488), EVALDO SOUSA CARVALHO – ME (SEI nº 0847782), NTCNET PROVEDORES DE INTERNET LTDA – ME (SEI nº 0847826),  DOUGLAS ZUANETI ARRUDA – EPP (SEI nº 0848764), JOSÉ AUGUSTO VIEIRA PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA. (SEI nº 0848769), IBSOL TELECOM LTDA. – ME (SEI nº 0848779), GGT PROVEDOR INTERNET LTDA. EPP (SEI nº 0848783 e 0982989), VIACOM INFORMÁTICA LTDA. – EPP (SEI nº 0848854), NETCETERA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0848856 e 0983012), AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. (SEI nº 0848958), KWAIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (SEI nº 0848960), REDE CONESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0848987), RAWNET INFORMATICA LTDA. ME (SEI nº 0848990 e 0983005), JK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0849015) e JEFSOL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – ME (SEI nº 0849666 e 0846799);

b) dar provimento aos Recursos das Empresas GW TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME (SEI nº 0847157), ITACOLOMI COMUNICAÇÃO LTDA. (SEI nº 0848585), BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0845034) e RIX INTERNET LTDA. (SEI nº 0830493), 2B TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. – EPP (SEI nº 0848838), AERO NETWORKS LTDA. – ME (SEI nº 0848878), BB TELECOM SERVIÇOS LTDA. (SEI nº 0847108), CPNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – EPP (SEI nº 0848899 e 0982973), EVALDO SOUSA CARVALHO – ME (SEI n.º 0847782), GEEKNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP (SEI nº 0839072 e 0973085), GUANHÃES INTERNET LTDA – ME (SEI nº 0848920 e 0982992), HBA TELECOM LTDA – ME (SEI nº 0841877), INFOSERVIC INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME (SEI nº 0839103), INFOVARZ LTDA. ME (SEI nº 0848959), INTERPIRA TELECOM LTDA. (SEI nº 0839133), INTERPIRA INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA. – EPP (SEI nº 0839144), ISUPER TELECOMUNICAÇÕES INFO LTDA. – ME (SEI nº 0838993 e 0973077), LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – EPP (SEI nº 0848993), LCI TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME  (SEI nº 0848873), NET GLÓRIA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. (SEI nº 0839089), NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO LTDA. – ME (SEI nº 0839070), NEW GROUP TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0981404), NTCNET PROVEDORES DE INTERNET LTDA. – ME (SEI nº 0847826), ONDA INTERNET LTDA. – EPP (SEI nº 0839101), PONTO NET INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0847128), RALINK TELECOM LTDA. – ME (SEI nº 0839150), SOARES & PERUZZO LTDA. – ME (SEI nº 0845323), TECH HOUSE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.– ME (SEI nº 0847920) e TELEMIDIA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA. – ME (SEI nº 0848930), 2R TELECOM S.A. (SEI nº 0837121), ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. (SEI nº 0847167, ATK INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – EPP (SEI nº 0838958), AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO LTDA. – ME (SEI nº 0838945), CST CERENTINI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E TRANSMISSÃO DE DADOS LTDA. – ME (SEI nº 0848903), LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0846087 e nº 0982999), M.N. DOS SANTOS - INFORMATICA – ME (SEI nº 0839029), MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – EPP (SEI nº 0839040), MELO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ME (SEI nº 0839052), PLUGNET TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA – EPP (SEI nº 0848751), TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0979299) e ZAP BL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (SEI nº 0848929 e 0982992); e,

c) acatar o pedido de desistência apresentado pela Empresa ARION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. (SEI nº 0833202) relativamente aos lotes F-5300108, G-5300108, G-3509502, F-3117876, G-3117879, H-3117876, F-3518800, G-3518800, F-3137601, G-3137601, F-3304557, G-3304557 e G-3550308.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 05/01/2018, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2283311 e o código CRC F5992043.




Referência: Processo nº 53500.206411/2015-27 SEI nº 2283311