Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2018
Timbre

Análise nº 327/2017/SEI/OR

Processo nº 53500.028961/2016-80

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR

ASSUNTO

Proposta de alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018.

EMENTA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA: BIÊNIO 2017-2018. INCLUSÃO, EXCLUSÃO E  AJUSTES DE PROJETOS. DISPENSA DE OITIVA DA PFE/ANATEL. CONSULTA PÚBLICA. NÃO NECESSIDADE. APROVAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL.

1. A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias pelo Conselho Diretor e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência por um período de 2 (dois) anos. Consubstancia ferramenta de gestão que confere publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Anatel.

2. A proposta de alteração da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018 compreende ajustes pontuais de projetos já previstos, assim como a exclusão e a inclusão de outras ações regulatórias.

3. Uma vez que as alterações propostas relacionam-se à gestão estratégica da Agência, é dispensável a oitiva da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), conforme Parecer nº 00637/2015/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 19 de junho de 2015.

4. Não se vislumbra a necessidade de submissão a nova Consulta Pública, pois os ajustes ora propostos refletem, em sua maioria, adequações de projetos já contemplados na Agenda Regulatória 2017-2018, a qual foi previamente submetida ao crivo da sociedade por meio da Consulta Pública nº 1, de 5 de janeiro de 2017 (SEI nº 1095290).

5. Aprovação de alteração da Agenda Regulatória 2017-2018, nos termos descritos na presente Análise.

6. Necessidade de a Superintendência Executiva (SUE) atualizar o Plano Operacional 2018, aprovado pela Portaria nº 1701, de 5 de dezembro de 2017 (SEI nº 2192820), conforme as alterações promovidas na Agenda Regulatória 2017-2018. 

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n° 612, de 29 de abril de 2013;

Processo de regulamentação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015;

Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de novo Regimento Interno da Anatel;

Proposta de Plano Operacional 2018, aprovado pela Portaria nº 1701, de 5 de dezembro de 2017; e

Diretrizes para elaboração da proposta da Agenda Regulatória 2017-2018, constantes da Análise nº 54/2016/SEI/IF, acolhida pelo Acórdão nº 241/2016-CD, de 29 de junho de 2016, proferido nos autos do Processo nº 53500.210989/2015-88.

RELATÓRIO

Cuida-se de proposta de alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, do Conselho Diretor.

I - DA PROPOSTA DE SUBMISSÃO A CONSULTA PÚBLICA

Por meio do Informe nº 25/2016/SEI/PRPE/SPR, de 30 de novembro de 2016 (SEI nº 0998983), a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) formulou a proposta inicial de Agenda Regulatória e propôs o encaminhamento para apreciação do Conselho Diretor, de forma que fosse avaliada a conveniência e oportunidade de submetê-la à Consulta Pública.

Após avaliação dos aspectos formais do processo, o Superintendente Executivo da Anatel (SUE) encaminhou a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 638/2016 (SEI nº 1005060), de 30 de novembro de 2016, à Secretaria do Conselho Diretor (SCD).

Em 5 de dezembro de 2016, sorteou-se o feito para relatoria deste Conselheiro (SEI nº 1013913).

Por intermédio do Circuito Deliberativo nº 174/2016 (SEI nº 1079349), este Relator apresentou a Análise nº 163/2016/SEI/OR, de 28 de dezembro de 2016 (SEI nº 1053656), a qual foi acolhida pelo Colegiado com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Leonardo Euler de Morais, nos termos do Voto nº 2/2017/SEI/LM (SEI nº 1087486). 

No dia 5 janeiro de 2017, exarou-se o Acórdão nº 2 (SEI nº 1094974), por meio do qual se decidiu submeter a proposta de Agenda Regulatória 2017-2018 às críticas e sugestões do público em geral, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

II - DA CONSULTA PÚBLICA

Realizou-se a Consulta Pública nº 1/2017 entre 6 de janeiro e 5 de fevereiro de 2017. Receberam-se 411 (quatrocentas e onze) contribuições[1], sendo:

181 (cento e oitenta e uma) incluídas no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública;

123 (cento e vinte e três) constantes de 11 (onze) mensagens eletrônicas encaminhadas à caixa corporativa da biblioteca da Anatel; e

107 (cento e sete) constantes de 5 (cinco) correspondências recebidas no protocolo da Agência.

A SPR examinou todas as manifestações por meio do Informe nº 12/2017/SEI/PRRE/SPR, de 7 de março de 2017 (SEI nº 1202549).

III - DA PORTARIA Nº 491/2017

Submetidos para deliberação deste Colegiado por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 234, de 7 de março de 2017 (SEI nº 1250911), os autos foram distribuídos para relatoria do Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas (SEI 1268917).

Por meio da Análise nº 67/2017/SEI/IF (SEI nº 1349929), de 7 de abril de 2017, o Conselheiro Relator propôs ao Conselho Diretor:

aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na forma da minuta de Portaria anexa à Análise (SEI nº 1350991 e 1350983).

alterar a Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016, com redação dada pela Portaria nº 1.773, de 23 de dezembro de 2016, e pela Portaria nº 12, de 5 de janeiro de 2017, nos termos do Anexo de sua Análise (SEI nº 1350532); e

determinar à SUE que, no prazo de 100 (cem) dias a contar do Acórdão nº 2/2017, apresentasse o plano de implementação e acompanhamento de processos a este Colegiado e, na sequência, ao Grupo de Trabalho denominado "GT de Regimento Interno".

Este Colegiado aprovou tal proposta por unanimidade em 7 de abril de 2017, por meio do Circuito Deliberativo do Conselho Diretor nº 68/2017 (SEI nº 1354023).

Publicou-se no Boletim de Serviço Eletrônico a Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, por meio da qual este Conselho resolveu:

"O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO que qualquer iniciativa regulamentar a ser desenvolvida pela Anatel deve, necessariamente, constar da Agenda Regulatória;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 1, de 5 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 68, de 7 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.028961/2016-80,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) acompanhar trimestralmente as iniciativas regulamentares ora aprovadas, a fim de avaliar seu cumprimento ao término do período, bem como propor, em caráter excepcional, a atualização da Agenda Regulatória.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel."

IV - DO PEDIDO DE REVISÃO DA AGENDA REGULATÓRIA

Por meio do Memorando nº 103/2017/SEI/SUE (SEI nº 2236348), de 18 de dezembro de 2017, a SUE solicitou à SPR a inclusão, na Agenda Regulatória 2017-2018, da revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014 Aneel-Anatel, que regulamenta questões relativas a compartilhamento de postes.  

No dia 19 de dezembro de 2017, a área técnica elaborou o Informe nº 161/2017/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 2216043), no qual destacou que:

todas as ações dispostas na Agenda Regulatória estão integralmente alinhadas ao Plano Estratégico da Anatel, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

nenhum processo normativo poderia ser conduzido caso não estivesse incluído na Agenda Regulatória;

os projetos de regulamentação relevantes, surgidos após a aprovação da Agenda Regulatória, poderiam ser nela inseridos por decisão deste Conselho Diretor;

se mostraria desnecessária a submissão da proposta de alteração da Agenda Regulatória:

d.1)    à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), a qual já se manifestou no sentido de que não lhe caberia emitir juízo de mérito sobre proposta relacionada à gestão estratégica da Agência; e

d.2) à Consulta Pública, pois ajustes se limitam, em sua maioria, a mudanças pontuais de projetos já previstos na Agenda.

as alterações que envolvam fases originalmente previstas para o ano de 2018 deveriam ser também refletidas no Plano Operacional 2018.

Sugeriu-se o encaminhamento dos autos ao Conselho Diretor, para fins de aprovação da proposta de alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, nos termos da Minuta de Portaria (SEI nº 2218035), com alterações destacadas na Planilha (SEI nº 2236651).

V - DO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO CONSELHO DIRETOR

Por meio do Despacho Ordinatório de 19 de dezembro de 2017 (SEI nº 2242809), a SUE encaminhou a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1152/2017 (SEI nº 2218099) à Secretaria do Conselho Diretor (SCD).

Em 21 de dezembro de 2017, sorteou-se o presente feito para relatoria deste Conselheiro (SEI nº 2248996).

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

I - DA REGULARIDADE PROCESSUAL

A instauração e a instrução do presente procedimento obedeceram às disposições descritas no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução n° 612, de 29 de abril de 2013.

A proposta de alteração da Agenda Regulatória foi submetida à aprovação deste Colegiado pela SPR, atendendo-se ao disposto nos art.133 e 155 do RIA:

"Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:

(...)

LXIII - aprovar a Agenda Regulatória da Anatel;"

.............................

"Art. 155. A Superintendência de Planejamento e Regulamentação tem como competência:

(...)

VIII - submeter à aprovação proposta de Agenda Regulatória da Anatel."

Conforme apontado pela área técnica, é dispensável a oitiva da PFE/Anatel no presente caso, uma vez que as alterações propostas relacionam-se à gestão estratégica da Agência. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do Parecer nº 00637/2015/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 19 de junho de 2015, por meio do qual aquele Órgão Jurídico manifestou-se sobre a Agenda Regulatória 2015-2016:

"18. Demais disso, a área técnica destacou que todas as ações regulatórias indicadas relacionam-se com as iniciativas estratégicas vinculadas ao Plano Estratégico 2015-2024, bem como indicou os critérios utilizados no processo de priorização das ações regulatórias relacionadas.

19. De início, insta consignar que se trata de proposta cujo objeto está relacionado à gestão estratégica da Agência, não cabendo a esta Procuradoria emitir juízo sobre o mérito de tal gestão."

Por tal motivo, a Agenda Regulatória referente ao biênio 2017-2018 não foi submetida à PFE/Anatel, conforme se observa nos presentes autos.

Do mesmo modo, não se vislumbra a necessidade de realização nova Consulta Pública, pois os ajustes ora propostos refletem, em sua maioria, adequações pontuais de projetos já contemplados na Agenda, a qual foi previamente submetida ao crivo da sociedade (Consulta Pública nº 1, de 5 de janeiro de 2017 - SEI nº 1095290).

Este Colegiado adotou similar posicionamento nos autos do Processo nº 53500.0210989/2015-88, quando aprovou, por unanimidade, ajustes na Agenda Regulatória 2015-2016 sem nova submissão aos comentários do público em geral, nos termos da Análise nº 54/2016/SEI/IF (SEI nº 0574397), de 24 de junho de 2016.

Uma vez constatada a regularidade processual, passa-se ao exame da proposta.

II - DA AGENDA REGULATÓRIA

A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias pelo Conselho Diretor e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência por um período de 2 (dois) anos. Consubstancia ferramenta de gestão que confere publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Anatel.

Seu conteúdo deve açambarcar todas as iniciativas regulamentares que serão executadas pela Agência, sem prejuízo da inclusão de novos projetos de regulamentação que surjam após sua aprovação. Tal entendimento foi externado por este Colegiado por meio do Acórdão nº 241/2016-CD, de 29 de junho de 2016, que se fundamentou na Análise nº 54/2016-GCIF, segundo a qual:

"4.12. Da análise dos dispositivos acima transcritos, fica evidente que a Agenda Regulatória deve reunir todas as ações regulatórias prioritárias da Agência para o biênio em questão, devendo ser submetida à aprovação do Conselho Diretor, na forma e nos prazos acima mencionados. No momento da sua elaboração, deve ser realizada análise criteriosa tanto pelas áreas proponentes quanto por este Colegiado, com o objetivo de incluir exaustivamente toda ação regulatória ou projeto de regulamentação relevante e importante para o setor nos dois anos seguintes. Deve-se conferir um caráter de estabilidade à Agenda Regulatória, de modo a se garantir publicidade e previsibilidade à sociedade e aos regulados do direcionamento da Agência no período.

4.13. Todavia, projetos de regulamentação relevantes surgidos após a aprovação da Agenda Regulatória e que, obviamente, não foram nela incluídos no momento de sua elaboração e aprovação, poderão ser submetidos à aprovação do Conselho Diretor, nos termos do art. 8º da Portaria. Nestes casos, conforme estabelecido no §5º do mesmo artigo, uma vez aprovado o projeto o Conselho Diretor deverá indicar "a prioridade de seu tratamento, diretrizes e eventual impacto sobre o cronograma da Agenda". O procedimento previsto no art. 8º indica o caráter excepcional de sua incidência, tendo em vista que uma vez aprovado o projeto, a Agenda Regulatória deverá ser revista com a redefinição de priorização e cronograma de execução, devendo, ainda ser atualizada na forma do art. 10.

4.14. Portanto, o procedimento ordinário indica que todas as ações regulatórias e projetos de regulamentação devem, necessariamente, constar da Agenda Regulatória. Excepcionalmente, de forma extraordinária, a Agenda Regulatória poderá ser atualizada para inclusão de projetos eventualmente aprovados pelo Conselho Diretor com as adequações decorrentes em termos de prioridade e cronograma. Essa atualização excepcional não necessitará cumprir todo o procedimento para aprovação inicial da Agenda Regulatória, bastando a sua atualização e disponibilização no sítio da Agência.

4.15. A meu ver, tal procedimento confere o necessário caráter de estabilidade à Agenda Regulatória, diante da necessidade de aprovação pelo Conselho Diretor, conforme rito estabelecido normativamente. Por outro lado, ao possibilitar a inclusão de projetos ad hoc, garante-se a uniformidade, a previsibilidade e a identificação exaustiva de todos os projetos de regulamentação em desenvolvimento na Agência." (Grifou-se)

A elaboração da Agenda permite o melhor direcionamento dos trabalhos da Agência, facilitando o planejamento, a coordenação e o controle das várias ações necessárias à efetivação de seus itens e à obtenção dos resultados. Sua divulgação promove a necessária publicidade e transparência às atividades regulatórias da Anatel.

III - DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA A AGENDA REGULATÓRIA 2017-2018

A Agenda Regulatória ora em análise reúne 58 (cinquenta e oito) ações prioritárias a serem executas entre o início do primeiro semestre de 2017 e o fim do segundo semestre de 2018.

A área técnica propôs atualizar o referido de documento por meio de ajustes das seguintes naturezas:

inclusão de novos projetos;

exclusão de projetos já previstos; e

desmembramento, alteração de meta e de descrição de projetos já previstos.

Examinar-se-á cada uma das sugestões a seguir.

III.A) Dos projetos que serão incluídos na Agenda Regulatória 2017-2018

Por meio da tabela anexa ao Informe nº 161/2017/SEI/PRRE/SPR, sugeriu-se a inclusão de 3 (três) novos projetos, identificados pelos sequenciais 59 (subdividido em 59.1 e 59.2), 60 e 61:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

DESCRIÇÃO

METAS

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

59.1

Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço - áreas locais e liberdade LDN

Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço, nos termos da determinação do Conselho Diretor no Processo nº 53500.011854/2015-31 (item 13 da presente Agenda Regulatória), conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1961235, de 4 de outubro de 2017.

 

 

Relatório de AIR

 

59.2

Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço - liberdade local

Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidade Local, nos termos da determinação do Conselho Diretor no Processo nº 53500.011854/2015-31 (item 13 da presente Agenda Regulatória), conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1961235, de 4 de outubro de 2017.

 

 

 

Relatório de AIR

60

Reavaliação da regulamentação sobre uso de Femtocélulas

Reavaliação da regulamentação sobre uso de Femtocélulas, especialmente quanto à manutenção de sua necessidade, haja vista a publicação da Lei nº 13.097. de 19 de janeiro de 2015.

 

 

 

Relatório de AIR

61

Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações

Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, aprovada pela Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, da Anatel e da Aneel.

 

 

Relatório de AIR

Consulta Pública

Na RCD nº 834, realizada em 28 de setembro de 2017, este Colegiado determinou que a SPR avaliasse a liberdade tarifária no STFC, nas modalidades Local e LDN, nos seguintes termos:

"Processo nº 53500.011854/2015-31
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais
Fórum Deliberativo: Reunião nº 834, de 28 de setembro de 2017

EMENTA

PROPOSTA DE REVISÃO DA NORMA DE CÁLCULO DO FATOR DE TRANSFERÊNCIA X (FATOR X). COMPATIBILIDADE COM O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 E COM O § 2º DO ART. 108, AMBOS DA LGT. CONSULTA PÚBLICA. REGULARIDADE TÉCNICA E LEGAL. PROPOSIÇÃO PELA APROVAÇÃO DA NORMA. ESTUDOS PARA AVERIGUAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA LIBERDADE TARIFÁRIA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL. ULTIMAÇÃO DO PROCESSO DE LIBERDADE TARIFÁRIA DO LDN.
1. Proposta de aprovação de Revisão da Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X", Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.
2. Atendimento ao princípio do compartilhamento dos ganhos econômicos e ao seu respectivo o conceito, dispostos no inciso I do parágrafo único do art. 86 e no § 2º do art. 108, ambos da LGT.
3. Proposição pela avaliação da conveniência e oportunidade para liberdade tarifária do STFC na modalidade Local.
4. Ultimação do processo de liberdade tarifária do STFC na modalidade LDN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 110/2017/SEI/LM (SEI nº 1927638), integrante deste acórdão:

a) aprovar a Revisão da Norma do Fator de Transferência X, nos termos da Minuta de Resolução anexa ao Informe nº 46/2017/SEI/CPAE/SCP (SEI nº 1767420);

b) ultimar a instrução do Processo nº 53500.004326/2013, que trata da liberdade tarifária do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, na modalidade LDN, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, agregando na análise a revisão da granularidade das Áreas Locais do STFC; e,

c) instaurar processo administrativo para avaliar a conveniência e oportunidade do estabelecimento de liberdade tarifária do STFC na modalidade Local, em observância ao estabelecido no art. 104 da LGT. " [Destacou-se]

A inclusão das ações 59.1 e 59.2 na Agenda reflete os itens "b" e "c" do Acórdão nº 450, de 4 de outubro de 2017, acima transcrito.

Quanto à inclusão da ação 60, verifica-se que, em 29 de setembro de 2017, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE requereu a revogação do Regulamento para Uso de Femtocélulas em Redes do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 624, de 30 de outubro de 2013, por entender que as restrições por ele impostas limitavam a utilização dessa tecnologia no Brasil. O tema é de fato relevante e deve ser examinado pela Agência, conforme propôs a área técnica.

Por fim, a inserção da ação 61 decorreu de ordem expressa do Presidente da Anatel, replicada no Memorando nº 103/2017/SEI/SUE (SEI nº 2236348), de 20 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:

"De ordem do Presidente, solicito a essa Superintendência incluir na Agenda Regulatória 2017-2018 a revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014 Aneel-Anatel, que regulamenta questões relativas a compartilhamento de postes, tendo em vista entendimento mantido entre os colegiados dessas Agências, em 15/12/2017, no sentido de dar tratamento ao tema no próximo exercício.

Diante disso, pede-se que o cronograma da Agenda preveja a conclusão da Análise de Impacto Regulatório para o primeiro semestre de 2018 e a submissão de minuta de Resolução à Consulta Pública para o segundo semestre do mesmo ano." [Grifou-se]

A proposta de inclusão das ações descritas nos sequenciais 59.1, 59,2, 60 e 61 não carece de reparos.

III.B) Dos projetos que serão excluídos da Agenda Regulatória 2017-2018

A área técnica sugeriu a exclusão dos itens 25 e 31 da Agenda Regulatória 2017-2018. São eles:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

DESCRIÇÃO

METAS

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

25

Reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada

Reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 590, de 15 de maio de 2012, visando atualizar tais regramentos após a implementação do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA, previsto no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, de maneira a promover maior eficiência aos interessados no fluxo de contratação deste produto de atacado.

 

 

 

Relatório de AIR

31

Reavaliação da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências

Reavaliação da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências, em especial o regulamento aprovado por meio da Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010. Além disso, há que se reavaliar a forma de analisar o uso eficiente, verificando a pertinência de adotar outras dimensões dentro da análise de eficiência além da técnica. Adicionalmente, deverá ser avaliado o uso eficiente do espectro por enlaces ponto-a-ponto, em especial nos casos nos quais se identifica o uso de faixas nobres (que permitem enlaces de longa distância) por enlaces muito curtos, podendo indicar mau uso do espectro.

 

 

 

Relatório de AIR

A inserção da ação 61 (reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações) demandará atuação conjunta das Superintendências de Planejamento e Regulamentação e de Competição. Levando-se em conta a limitação dos recursos disponíveis, entende-se ser adequada a prorrogação da ação 25 (item 25) para 2019, com sua consequente supressão da Agenda 2017-2018.

O início da ação 31 (reavaliação da regulamentação sobre eficiência do uso do espectro de radiofrequências) também deve ser postergado para 2019, pois seu desenvolvimento possui alto grau de dependência com os projetos estratégicos de reavaliação do modelo de  gestão do espectro e de outorga e licenciamento de estações, os quais ainda serão objeto de Consulta Pública. Acredita-se que tal medida mitigará o risco de desalinhamento e inconsistência regulatória. 

Concorda-se com a retirada dos itens 25 e 31 da Agenda Regulatória 2017-2018.

III.C) Dos projetos que serão alterados na Agenda Regulatória 2017-2018

III.C.1) Do desmembramento da ação 55

A área técnica propôs o desmembramento da ação 55 (revisão da Regulamentação das faixas de 1427-1518 MHz [Banda L] - IMT e de 2300-2400 MHz) em 2 (dois) itens distintos, com as seguintes características:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

DESCRIÇÃO

METAS

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

55.1

Regulamentação da faixa de 2300-2400 MHz.

Revisar a regulamentação da faixa com intuito de possibilitar o uso pelo SMP.

 

 

Relatório de AIR

 

55.2

Regulamentação da faixa de 1427-1518 MHz (Banda L) - IMT.

Revisar a regulamentação da faixa com intuito de possibilitar o uso pelo SMP.

 

 

 

Relatório de AIR

Tais ações envolvem a destinação e o estabelecimento de condições de uso para 2 (duas) faixas de radiofrequências distintas, com particularidades que requerem Análises de Impacto Regulatório (AIR's) próprias, especialmente porque os estudos em âmbito internacional relativos às faixas de 2300-2400 MHz e de 1427-1518 MHz (Banda L) - IMT encontram-se mais adiantados do que os relativos à faixa de 1427-1518 MHz.

Entende-se ser conveniente a alteração do projeto nos moldes propostos.

III.C.2) Dos ajustes quanto à meta

A área técnica sugeriu reprogramar as seguintes fases que ainda não foram vencidas ou que já foram objeto de análise pelo Colegiado, a fim de se garantir transparência à sua execução:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

METAS

 Justificativa para alteração da meta na Agenda 2017-2018

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

1.2

Reavaliação do regime e âmbito dos serviços de telecomunicações - Regulamento de adaptação

Relatório de AIR

Relatório de AIR

 

 

Por meio do Acórdão nº 164, de 10 de maio de 2017, o Conselho Diretor prorrogou o prazo para apresentação da AIR do primeiro para o segundo semestre de 2017 (Processo nº 53500.022263/2013-28)

 

Consulta Pública

 

 

 

Aprovação final

 

 

10

Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis

 

Consulta Pública

 

Aprovação final

Após proposta inicial da área técnica, com respectivo Relatório de AIR, a PFE/Anatel manifestou-se por meio do Parecer nº 01000/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 8 de dezembro de 2017.

Nem ao menos a Consulta Pública ocorreu, o que deve acontecer no primeiro semestre de 2018 (Processo nº 53500.056388/2017-85).

21

Elaboração de regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel

Relatório de AIR

Consulta Pública

 

Aprovação final

Após proposta inicial da área técnica, com respectivo Relatório de AIR, a PFE/Anatel manifestou-se por meio do Parecer nº 00635/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 27 de novembro de 2017.

A Consulta Pública deve ser realizada no primeiro semestre de 2018 (Processo nº 53500.062704/2017-58).

24

Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados

 

Relatório de AIR

Relatório de AIR

 

A alteração reflete decisão já tomada pelo Conselho Diretor no Circuito Deliberativo nº 193/2017, por meio do Despacho Ordinatório SEI nº 2069095, de 6 de novembro de 2017 (Processo nº 53500.008501/2016-35).

34

Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas

 

 

Relatório de AIR

Relatório de AIR

Vinculação do projeto com o de reavaliação do modelo de fiscalização regulatória. Como o segundo ainda não passou por Consulta Pública, deve-se prorrogar o início deste item para melhor alinhamento.

37

Reavaliação da regulamentação sobre transferência de outorgas, transferência de controle e de apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

 

Relatório de AIR

Consulta Pública

Consulta Pública

Relatório de Análise de Impacto Regulatório em elaboração (Processo nº 53500.059274/2017).

 

 

 

Aprovação final

58

Análise sobre regulamentação de segurança das redes de telecomunicações

 

 

Relatório de AIR

Consulta Pública

A área técnica está iniciando o processo de AIR.

OBS: metas tachadas = metas originalmente previstas na Agenda Regulatória 2017-2018.

Os prazos propostos afiguram-se adequados às peculiaridades de desenvolvimento de seus respectivos projetos.

Há, no entanto, uma ressalta a se fazer: a ação 4, relativa à reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações, também deve ter sua meta ajustada. Por meio do em Acórdão nº 519, de 7 de novembro de 2017 (SEI nº 2082762), este Colegiado aprovou a realização da Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Dessa maneira, a aprovação final do projeto, atualmente prevista para o 2º semestre de 2017, deve ser alterada para o 1º semestre de 2018, conforme tabela a seguir:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

DESCRIÇÃO

METAS

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

4

Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações

Reavaliação do arcabouço normativo afeto à qualidade dos diversos serviços de telecomunicações, avaliando a viabilidade de concentrar esforços em um número reduzido de indicadores estratégicos que melhor atendam aos anseios dos usuários destes serviços e ao mesmo tempo minimizem os custos administrativos e operacionais aplicáveis à Anatel e às prestadoras. Ademais, busca-se avaliar a possibilidade de convergência destes indicadores e metas para os diversos serviços de telecomunicações considerando a convergência tecnológica e também das ofertas.

Consulta Pública

Aprovação final

Aprovação final

 

Com as alterações descritas neste capítulo, algumas ações não serão mais integralmente concluídas no atual biênio. Tal fato deve ser considerado quando da elaboração da próxima Agenda Regulatória.

III.C.3) Dos ajustes quanto à descrição das ações

A área técnica sugeriu a alteração do item 56 da Agenda Regulatória da seguinte forma:

Item: 56

Nome do Projeto

de: "Regulamentação da faixa de 11 GHz";

para: "Reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces";

Descrição:

de: "Revisão da regulamentação da faixa de 11 GHz com intuito de solucionar os problemas de interferências ocorridos entres estações de radiocomunicações do serviço via satélite (DTH) e serviço fixo terrestre (P-P). É necessária a atualização da regulamentação vigente (Portaria MC nº 605/1994) para minimizar os impactos causados pelo adensamento da utilização da faixa pelos serviços envolvidos."

para: "Revisão da regulamentação para fins de otimização do uso de faixas acima de 2 GHz de radiofrequências por radioenlaces, incluindo condições de convivência entre os serviço fixo e outros serviços de radiocomunicação."

Manteve-se o prazo para apresentação do Relatório de AIR, qual seja, 2º semestre de 2018.

A área técnica identificou a oportunidade de se ampliar o âmbito do projeto para contemplar a revisão da regulamentação de todas as faixas utilizadas para radioenlaces acima de 2 GHz, substituindo-se a normatização anterior que foi expedida pelo Ministério das Comunicações e que se encontra desatualizada.

Tal dilatação não prejudicará a revisão da regulamentação faixa de 11 GHz, também associada à radioenlaces, e promoverá maior consistência regulatória quanto ao tratamento do tema.

É de se acolher a proposta.

III.C.4) Dos ajustes quanto à meta e à descrição das ações

Sugeriu-se a mudança de cronograma e de descrição dos seguintes projetos:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

METAS

 Justificativa para alteração da meta na Agenda 2017-2018

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

36

Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações

 

 

 

Consulta Pública

Tanto o objeto quanto as condições do certame dependem da evolução de projetos de destinação de radiofrequências que devem ser aprofundados mediante AIR própria.

 

 

 

Relatório de AIR

53

Atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais.

 

 

 

Aprovação final

Verifica-se não ser caso de dispensa de AIR, cabendo prever essa etapa no lugar da simples aprovação da revisão do Plano.

 

 

 

Relatório de AIR

OBS: metas tachadas = metas originalmente previstasna Agenda Regulatória 2017-2018.

Quanto à descrição da ação 36, a área técnica propôs suprimir a expressão "sobras de":

de: "Edital de Licitação para autorização de sobras de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada".

para: "Edital de Licitação para autorização de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada".

A justificativa foi que se poderá colocar à disposição dos interessados não apenas as sobras de licitações anteriores, mas também novas faixas, tais como a de 2,3 GHz e a de 3,5 GHz.

Entende-se adequado ajustar a meta e o prazo estabelecido.

Quanto à ação 53, recomendou-se alterar a descrição do projeto da seguinte maneira:

de: "Atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) conforme as últimas conferências mundiais."

para: "Atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) levando em consideração as últimas conferências mundiais."

Buscou-se tornar mais claro o projeto, que não deve se limitar a reproduzir, no PDFF, as alterações de atribuições feitas pelas conferências mundiais no Regulamento de Radiocomunicações da UIT, mas também promover ajustes nas destinações de faixas de radiofrequências.

Concorda-se com os ajustes aqui propostos.

III.D) Dos projetos que serão mantidos sem alterações na Agenda Regulatória 2017-2018

As ações que não sofrerão quaisquer alterações na Agenda Regulatória 2017-2018 são:

SEQ.

PROJETO / AÇÃO REGULATÓRIA

DESCRIÇÃO

METAS

1º/2017

2º/2017

1º/2018

2º/2018

1.1

Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações

Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, inclui-se neste projeto a proposta de alterações legislativas, a revisão do Plano Geral de Outorgas - PGO, a elaboração de um modelo de Termo de Autorização único e a elaboração de normatização que discipline a adaptação de instrumentos de outorga vigentes.

Consulta Pública

Aprovação final

 

 

2

Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços de telecomunicações

Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de infraestrutura entre prestadores de serviços de telecomunicações, atualmente regido pela Resolução nº 274, de 5 de dezembro de 2001, considerando as determinações da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, em especial seu artigo 10, e da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.

 

Aprovação final

 

 

3

Reavaliação da regulamentação sobre fiscalização regulatória

Detalhamento do procedimento de acompanhamento e controle previsto no Regimento Interno da Anatel, definido como o conjunto de medidas necessárias para o acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações, para a prevenção e a correção de práticas em desacordo com as disposições estabelecidas em normativos ou em ato administrativo de efeitos concretos em matéria de competência da Agência, de maneira a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 79 daquele Regimento Interno.

Consulta Pública

Aprovação final

 

 

5

Reavaliação do modelo de gestão de espectro

Reavaliação do atual modelo brasileiro de gestão do espectro de radiofrequências considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais no que diz respeito ao planejamento deste espectro, o monitoramento de seu uso eficiente, às formas de autorização e custos relacionados, às práticas de compartilhamento, às políticas econômicas e de desenvolvimento industrial e tecnológico, entre outros.

Consulta Pública

Aprovação final

 

 

6

Reavaliação da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC

Reavaliação do arcabouço normativo estabelecido para o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC por meio da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, especialmente no que diz respeito ao tratamento isonômico a ser dispensado pelos prestadores deste serviço no carregamento dos canais obrigatórios, conforme disposto no artigo 52 da referida regulamentação, principalmente para as tecnologias de distribuição que utilizam meios satelitais. Busca avaliar também o procedimento para dispensa do carregamento de tais canais em virtude de limitação técnica, o procedimento de outorga e transferência deste serviço e os regramentos sobre a acessibilidade de tal serviço aos portadores de algum tipo de deficiência.

 

Aprovação final

 

 

7

Elaboração de novo Regimento Interno da Anatel

Reavaliação do Regimento Interno da Anatel, conforme diretrizes constantes da Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016.

 

Consulta Pública

 

 

Aprovação final

8

Reavaliação de critérios para isenção de outorga de serviços e da regulamentação sobre radiação restrita

Estabelecimento de critérios para definição dos casos que independerão de outorga para a exploração de serviço de telecomunicações em regime privado, conforme previsto no §2º do artigo 131 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), visando à simplificação do procedimento de outorga, bem como a minimização dos custos administrativos e operacionais afetos à Anatel e aos prestadores, mas garantindo, por outro lado, a identificação e rastreabilidade dos diversos agentes prestadores de serviços de telecomunicações, outorgados ou não pela Agência. Este projeto inclui também a reavaliação da regulamentação sobre radiação restrita, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 506, de 1 de julho de 2008.

Aprovação final

 

 

 

9

Reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações

Reavaliação dos atuais procedimentos de outorga para exploração de serviços de telecomunicações, bem como de licenciamento de estações, considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais. Busca-se avaliar o impacto de tais procedimentos burocráticos na prestação dos serviços, especialmente no que diz respeito ao tempo e aos custos até a entrada em operação, bem como o estabelecimento de barreiras à entrada e, consequentemente, de menores níveis de competição nestes mercados. Visa, também, simplificar os processos e, assim, minimizar os custos administrativos e operacionais afetos à Anatel e aos prestadores de serviços de telecomunicações, principalmente nos casos de uso compartilhado da estações por mais de um prestador ou para mais de um serviço de telecomunicações.

Consulta Pública

Aprovação final

 

 

11

Reavaliação da regulamentação sobre interconexão

Reavaliação do arcabouço normativo afeto à interconexão de redes no intuito de minimizar a existência de conflitos, relacionados principalmente à inadimplência dos valores devidos a título de remuneração pelo uso de redes, ao uso fraudulento desta interconexão e à oferta de trânsito e transporte. Além disso, há que se reavaliar outros aspectos da regulamentação, especialmente no que diz respeito a sua atualidade tecnológica e à modernização dos procedimentos administrativos ali previstos (e à remuneração pelo uso de redes).

 

Aprovação final

 

 

12.1

Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Numeração de Redes

Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: tratamento dos recursos de numeração para redes de telecomunicações, que prevê a estrutura dos Planos de Numeração para a identificação de elementos de redes de telecomunicações.

 

 

Aprovação final

 

12.2

Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Administração da numeração

Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: tratamento regulatório para a administração de recursos de numeração, visando atualizar e adequar as regras referentes à administração e utilização dos recursos de numeração às atuais necessidades e à evolução do setor.

 

Consulta Pública

 

 

12.3

Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações - Numeração de Serviços

Revisão da regulamentação relacionada à numeração de redes e serviços de telecomunicações, visando atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração. O projeto contempla a seguinte etapa da revisão regulamentar: revisão das normas que tratam da numeração dos serviços de telecomunicações (Planos de Numeração de Serviços), ou seja, dos recursos de numeração utilizados pelos usuários dos serviços de telecomunicações.

 

 

 

Relatório de AIR

13

Reavaliação da regulamentação sobre a metodologia do fator X

Reavaliação da metodologia sobre cálculo do Fator de Transferência "X" aplicado nos reajustes de tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, atualmente determinada pela Resolução nº 507, de 16 de julho de 2008.

 

 

Aprovação final

 

14

Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes

Revisão dos mercados relevantes e as das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que deverá ocorrer a cada quatro anos, conforme §2º do artigo 13 daquele Plano.

 

Aprovação final

 

 

15

Elaboração da regulamentação sobre homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado

Estabelecimento de procedimentos para a homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado - ORPAs previstas no PGMC, especialmente no que diz respeito à análise de replicabilidade de preço, prazo e qualidade das ofertas de varejo de grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS nos mercados de atacado pelos grupos sem PMS nos mesmos mercados de atacado, bem como sobre a atuação da Agência nos casos de não apresentação ou atualização destas ORPAs, adesão dos grupos sem PMS às condições das novas ORPAs, entre outros.

 

Aprovação final

 

 

16.1

Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revogação de atos normativos

Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: simplificação da regulamentação que estabelece os critérios de certificação de determinados produtos, revogando-se os normativos regulamentares sobre a matéria e alinhando os procedimentos à atual sistemática adotada pela Agência quanto à publicação de requisitos técnicos de certificação.

 

Consulta Pública

 

Aprovação final

16.2

Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação

Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.

 

Consulta Pública

 

Aprovação final

17

Reavaliação da regulamentação sobre exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência

Reavaliação da regulamentação que trata da exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência, em especial a Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, com vistas à sua adequação à Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que estabeleceu novas competências à Anatel e introduziu novas exigências de medição às prestadoras de serviços de telecomunicações.

 

 

Aprovação final

 

18

Reavaliação do modelo de tratamento das Prestadoras de Pequeno Porte

Avaliação da viabilidade de unificação do conceito de Prestadora de Pequeno Porte no âmbito da regulamentação expedida pela Agência, abrangendo possível proposta de definição única ou de conceitos para fins de distribuição de competências entre CD e Superintendência de Competição quanto ao tratamento dos pedidos de anuência prévia relacionados no Regimento Interno da Anatel. Abrange ainda a viabilidade de se criar um "estatuto da Prestadora de Pequeno Porte" que reúna a disciplina regulatória a elas direcionada.

Consulta Pública

 

Aprovação final

 

19

Elaboração de regulamentação sobre Processo Eletrônico na Anatel

Morosidade dos processos administrativos em parte pela tramitação de processos em meio físico e em sequência linear, inibindo o compartilhamento e o tratamento do processo pelos envolvidos em sua análise e decisão; alto gasto com papel, contratos de outsourcing de impressão; falta de agilidade na disponibilidade da informação aos interessados; processo físico oneroso também para o cidadão: possibilidade do cidadão ou interessado enviar eletronicamente documentos digitais para juntada em algum processo e diminuir o gasto decorrente tanto pela Anatel como pelos interessados.

 

 

Aprovação final

 

20

Reavaliação do normativo sobre Certificação e Homologação de transceptores ponto-a-ponto

Rápida desatualização das normas de certificação e homologação de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo, decorrente da constante inovação tecnológica do setor de telecomunicações e da publicação de novos planos de canalização e destinação de faixas de frequências (elaborados e publicados pela Anatel), gerando grande risco de se inviabilizar ou retardar o uso das novas tecnologias no País.

 

 

Aprovação final

 

22

Elaboração de regulamentação sobre Restituição e Compensação de Receitas Administradas pela Anatel

A insegurança jurídica gerada pela ausência de regulamento próprio, na medida em que inexistem regras específicas e minudenciadas acerca das instâncias que devem ser percorridas para a compensação e a restituição de receitas administradas pela Anatel. Também é possível indicar, como decorrência, a falta de transparência para o administrado com relação a tal processo, bem como, em certa medida, a ineficiência dos trâmites administrativos relacionados. 

 

 

Aprovação final

 

23

Reavaliação da Metodologia de precificação de direitos de uso de radiofrequência (PPDUR)

A atual regulamentação, aprovada por meio da Resolução nº 387, de 3 de novembro de 2004, não traz parâmetros e metodologia que possa ser utilizada para o cálculo do valor de mercado do espectro de radiofrequências, tampouco para a metodologia de cobrança do valor do espectro.

Consulta Pública

 

Aprovação final

 

26

Regulamento de Processo Administrativo Fiscal referente a créditos tributários no âmbito da Anatel

Elaboração de Regulamento que objetiva disciplinar os processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários, referentes às obrigações principais e acessórias, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, em observância ao que preceitua o art. 72 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. 

 

 

Aprovação final

 

27

Proposta de atualização da regulamentação sobre Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel.

Revisão da regulamentação sobre Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel, aprovada por meio da Resolução nº 511, de 1 de setembro de 2008, em virtude de: (i) desativação de algumas estações de radiomonitoragem; (ii) ativação da Estação de Monitoramento de Satélites; (iii) mudanças nas unidades organizacionais da Agência após sua reestruturação com o novo Regimento Interno; (iv) necessidade de solução de ambiguidades em definições e expressões; (v) necessidade de simplificação dos procedimentos.

 

 

Aprovação final

 

28

Revogação de normativos sem vigência

Avaliação à respeito da necessidade de revogação expressa dos atos normativos expedidos pela Agência que tenham sido implicitamente revogados por outros aprovados posteriormente, ou que já não tenham mais eficácia, em linha com as premissas de simplificação, qualidade e consistência regulatória.

 

 

Consulta Pública

 

29

Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações

Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.

 

 

Relatório de AIR

 

30

Reavaliação da regulamentação sobre preço público a ser cobrado pelo Direito de Exploração de Satélite

Reavaliação da regulamentação sobre cobrança de preço público por Direto de Exploração de Satélite, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, visando reavaliar a fórmula de cálculo de preço estabelecida para a conferência de direitos de exploração de satélites estrangeiros e para a prorrogação de direitos de exploração de satélites brasileiros, tendo em vista a desatualização do parâmetro de referência de capacidade previsto nessa fórmula, que não é apropriado para a nova realidade de satélites de alta capacidade, a exemplo daqueles em banda Ka.

 

Relatório de AIR

 

Consulta Pública

32

Simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações

A convergência das redes e serviços de telecomunicações tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no setor. Diversos serviços são oferecidos por meio de uma mesma plataforma, ou pelo menos na forma de ofertas conjuntas (ainda que por plataformas distintas). Nesta linha, a regulamentação tem também convergido a fim de tratar cada temática de maneira única para os diversos serviços. Exemplos recentes são a regulamentação sobre direitos de consumidores de serviços de telecomunicações, editada pela Agência em 2014, e de qualidade destes serviços, atualmente em unificação na Agência, além da regulamentação afeta à competição que já traz uma natureza transversal aos diferentes serviços de telecomunicações. Ato contínuo, os regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em especial os quatro maiores, também devem evoluir neste sentido, simplificando e unificando tais regras no que for possível.

 

 

Relatório de AIR

 

33

Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações

Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016. 

 

 

 

Relatório de AIR

35

Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina

Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.

 

 

 

Relatório de AIR

38

Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC

Revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública.

Relatório de AIR

Aprovação final

Relatório de AIR

Aprovação final

39

Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC

Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, que, nos termos do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC prestado no Regime Público, aprovado por meio da Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, poderá ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, por iniciativa da Anatel ou solicitação da concessionária, após realização de Consulta Pública.

 

Relatório de AIR

Consulta Pública

Aprovação final

40

Reavaliação da regulamentação sobre coletas de dados setoriais dos diversos serviços de telecomunicações

Reavaliação da regulamentação sobre coletas de dados setoriais dos diversos serviços de telecomunicações, em especial a norma aprovada por meio da Resolução nº 436, de 7 de junho de 2006, considerando as necessidades oriundas da redefinição dos processos e sistemas de coleta de dados de serviços de telecomunicações.

Relatório de AIR

 

Consulta Pública

 

41

Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência

Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência, em especial sobre aspectos que envolvam a interlocução entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e os órgãos de segurança pública (bloqueio de Estações Móveis impedidas, interceptação de chamadas, quebra de sigilo, entre outros).

 

 

Relatório de AIR

 

42

Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC

Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 630, de 10 de fevereiro de 2014, visando aprimorar, entre outros, aspectos relacionados ao Prêmio de Risco de Mercado (PRM), Prêmio de Risco de Crédito (Spread), cálculo setorial ou por empresa e o quociente de endividamento.

 

Relatório de AIR

 

 

43

Destinação de RF - faixas para o SARC

Necessidade de destinações de faixas adicionais para os serviços SARC, RpTV e CFTV visando a mitigar os problemas de interferência e propagação.

 

 

Aprovação final

 

44

Destinação de RF - faixa de 148-174 MHz

A regulamentação vigente estabelece prazo para que as detentoras de radiofrequência nessa faixa possam utilizar sistemas analógicos em caráter primário. No entanto, nos últimos anos, diversas entidades públicas têm solicitado prorrogação e/ou novas autorizações visando a continuidade da operação de sistemas analógicos, alegando, como principais motivos, a complexidade da substituição dos sistemas em operação, a falta de orçamento para novas aquisições e a longevidade dos equipamentos em uso. Ainda, foram solicitados diversos pleitos para que sejam estabelecidos canais preferenciais do SLP em aplicações do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), em aplicações de comunicações ferroviárias e metroviárias, e para entidades que atuam no fornecimento de água, energia elétrica e gás.

Aprovação final

 

 

 

45

Destinação de RF - faixas exclusivas para o FSS na banda KA

Trata-se de proposta de limitar o uso de uma subfaixa de 500 MHz da banda Ka para uso específico por sistemas de satélites. 

Aprovação final

 

 

 

46

Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radioamador

Trata-se de revisão da destinação e do regulamento de canalização e condições de uso das faixas do Serviço de Radioamador para adequar as condições à regulamentação internacional e retirar do regulamento atual critérios técnicos que não precisam constar de instrumento normativo.

 

Consulta Pública

 

Aprovação final

47

Destinação de RF - Regulamentação da Banda S

Revisão da regulamentação associada às faixas de 1980-2025 MHz e de 2160-2200 MHz, considerando, entre outros aspectos, a previsão de uso da componente terrestre do IMT pelo SMGS, de forma a promover a larga utilização do serviço.

Relatório de AIR

 

Consulta Pública

 

48

Destinação de RF - faixas relativas ao Serviço de Radiolocalização

Trata-se da destinação, ao Serviço Limitado Privado (SLP), de faixas de radiofrequências que possuem atribuição à Radiolocalização, no sentido de viabilizar seu uso por sistemas de radar.

 

 

Aprovação final

 

49

Destinação de RF - faixas relativas a Serviços Científicos

Trata-se da destinação, ao Serviço Limitado Privado (SLP), de faixas de radiofrequências que possuem atribuição a qualquer serviço científico (Exploração da Terra por Satélite, Meteorologia por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Pesquisa Espacial e Operação Espacial), no sentido de viabilizar seu uso por entidades científicas.

 

 

Aprovação final

 

50

Reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV)

Avaliação sobre a necessidade de revisão, atualização e unificação dos regulamentos técnicos dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV), dentro das premissas de consistência e qualidade regulatória.

 

 

 

Relatório de AIR

51

Regulamentação do LAA (Licensed Assisted Access) 

Elaborar regulamentação que permita o uso da faixa de 5 GHz por operadoras de forma compartilhada no espaço e no tempo com tecnologias WI-FI.

 

 

 

Relatório de AIR

52

Regulamentação para utilização do espectro ocioso (White Spaces) de forma dinâmica nas faixas de VHF e UHF.

Elaboração de regulamentação que possibilite a implementação da tecnologia conhecida como TV White Spaces, que aproveita o espectro ocioso da faixa em que o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens opera em caráter primário para o provimento banda larga, sem causar prejuízo à Radiodifusão. Vários países no mundo já possuem tais sistemas regulamentados. Essa tecnologia é muito adequada para a promoção da banda larga em áreas rurais (interior). 

 

 

 

Relatório de AIR

54

Revisão da Resolução nº 537/2010 - Faixa de 3,5 GHz

Revisar a regulamentação da faixa com intuito de permitir o uso por serviços terrestres em convivência com aplicações via satélite em faixas adjacentes. A faixa de 3.5 GHz deverá ser a primeira faixa a ser implementado o 5G.

 

 

Relatório de AIR

 

57

Instituição do Centro de Altos Estudos de Telecomunicações da Anatel (CEATEL)

Proposta normativa para instituição do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações - Ceatel da Anatel, que terá como propósito desenvolver a política institucional de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Agência, o incentivo à pesquisa aplicada, a estudos e eventos de caráter técnico científico nas áreas fins da Agência e aos intercâmbios acadêmicos

Consulta Pública

 

 

 

Aprovação final

No momento atual, não há motivos para se promoverem modificações adicionais àquelas já tratadas na presente Análise.

IV - DO PLANO OPERACIONAL

Por meio da Portaria nº 1701, de 5 de dezembro de 2017 (SEI nº 2192820), este Colegiado aprovou o Plano Operacional 2018 (SEI nº 2130876), o qual materializa o esforço no sentido de unificação, sincronização e alinhamento estratégico dos instrumentos de planejamento da Anatel. Trata-se de um plano único, composto pelas seguintes camadas temáticas:

Projetos Estratégicos;

Temas e Subtemas de Fiscalização;

Agenda Regulatória 2017-2018;

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2017-2019;

Diretrizes de Capacitação 2018;

Plano de Comunicação 2018;

Atuação Internacional da Anatel; e

Proposta Orçamentária.

Como a Agenda Regulatória 2017-2018 encontra-se replicada no Plano Operacional 2018, sugere-se que a Superintendência Executiva o atualize conforme com as alterações aqui propostas, uma vez aprovadas por este Colegiado.

CONCLUSÃO

Voto por:

aprovar as alterações da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, nos termos da minuta de Portaria SEI nº 2268909, anexa a esta Análise; e

determinar à Superintendência Executiva que atualize o Plano Operacional 2018, aprovado pela Portaria nº 1701, de 5 de dezembro de 2017, conforme as alterações na Agenda Regulatória 2017-2018 objeto da presente Análise. 

ANEXOS

Anexo I - Minuta de Portaria SEI nº 2268909;

Anexo II - Planilha Agenda Regulatória (SEI nº 2268981).

NOTAS

[1] Dentre essas 411 (quatrocentos e onze) manifestações, há contribuições de idêntico teor, que foram apresentadas por um mesmo interessado por meios distintos. Eliminando-se tais duplicidades, o número de contribuições efetivas foi de 263 (duzentas e sessenta e três). 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Otavio Luiz Rodrigues Junior, Conselheiro Relator, em 29/12/2017, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2259062 e o código CRC 10290190.




Referência: Processo nº 53500.028961/2016-80 SEI nº 2259062