Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1784, de 22 de dezembro de 2017

  

Disciplina os casos de utilização obrigatória dos modelos disponibilizados pela Gerência de Aquisições e Contratos - AFCA relativos aos processos de aquisições e gestão de contratos no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos processos de aquisição e gestão contratual; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.083297/2017-12,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os casos de utilização obrigatória dos modelos divulgados pela Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA) relativos aos processos de aquisições e gestão de contratos no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º Todos os modelos de minutas padronizadas divulgados e atualizados pela Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA) por meio da plataforma INTEGRA deverão ser utilizados tanto no âmbito da Sede quanto das Gerências Regionais, como medida de padronização e eficiência na instrução dos processos de aquisições e gestão de contratos no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações.

Parágrafo Único. Quando não forem utilizados os modelos de que trata o caput, ou forem utilizados com alterações, deverão ser apresentadas as devidas justificativas, anexando-as aos autos.

Art. 3º Os  envolvidos nos processos de aquisição e gestão contratual deverão estar atentos quanto às atualizações no ambiente colaborativo interno INTEGRA (http://integra/SAF), as quais acontecerão com a periodicidade que as atualizações normativas e legais exigirem.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/12/2017, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2255957 e o código CRC 7EB60A80.



 


Referência: Processo nº 53500.083297/2017-12 SEI nº 2255957