Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 14468, de 05 de dezembro de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.083617/2017-34;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade do produto "Equipamento de Rede de dados", conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 02/02/2018, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DO PRODUTO Equipamento de Rede de Dados

 

OBJETIVO

O presente documento tem por objetivo estabelecer a composição e definir as diretrizes e requisitos técnicos aplicáveis ao produto Equipamentos de Rede de Dados.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Requisitos Técnicos para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética;

Requisitos Técnicos para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica;

Conformance Abstract Test Suite for the UNI 3.1 ATM Layer of End Systems;

Conformance Abstract Test Suite for the UNI 3.1 ATM Layer of Intermediate Systems ;

Conformance Abstract Test Suite for the ATM Adaptation Layer Type 5 Commom Part (Part I) presentes no documento Interface ATM UNI 3.1 - ATM Forum - Technical Committee;

Recomendação V.35 do ITU-T (edição de 1984) - Data transmission at 48 kbit/s using 60-108 kHz group band circuits;

Recomendação V.36 do ITU-T - Modems for synchronous data transmission using 60-108 kHz group band circuits;

Integrated Services Digital Network (ISDN); Digital Subscriber Signalling System No. one (DSS1) protocol; Data link layer; Part 3: Frame relay protocol specification - ETS 300 402-3: 08/1996;

Technical Basis for Regulation 3 (novembro de 1995) - Attachment requirements for terminal equipment to connect to an ISDN using ISDN basic access;

Integrated Services Digital Network (ISDN); Basic User Network Interface (UNI); Part 4: Conformance Test Specification for Interface IA - ETS 300 012-4: 11/1998;

Transmission and Multiplexing (TM); Integrated Services Digital Network (ISDN) basic rate access; Digital transmission system on metallic local lines - ETS 102 080 V1.3.1: 11/1998;

Technical Basis for Regulation 4 (novembro de 1995) - Attachment requirements for terminal equipment to connect to an ISDN using ISDN primary rate access;

Recomendação G.992.1 do ITU-T (julho de 1999) - Splitterless asymmetric digital subscriber line (ADSL) transceivers;

Recomendação G.992.2 do ITU-T (julho de 1999) - Asymmetric digital subscriber line (ADSL) transceivers;

Norma ANSI T1.413 Emissão 2;

Norma ETSI TS 101 270-1 V.1.3.1 (2003-07).

 

REQUISITOS APLICÁVEIS

Compatibilidade Eletromagnética:

Os equipamentos abordados por estes requisitos devem atender integralmente, quando aplicáveis, aos requisitos técnicos vigentes referentes aos aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

 

Segurança Elétrica:

Os equipamentos abordados por estes requisitos devem atender integralmente aos requisitos técnicos vigentes quanto aos aspectos de Segurança Elétrica.

 

Quando houver Interface ATM:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos nas referências 2.3, 2.4 e 2.5.

 

Quando houver V-35:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos nas referência 2.6, sendo aplicáveis os ensaios aos sinais CT-103 e CT-104 e aos sinais CT-114 e CT-115, quando implementados:

Gerador: item II.3 do anexo II;

Receptor (carga): item II.4 do anexo II.

Os equipamentos devem atender aos requisitos vigentes na NBR 13417/1995, com itens aplicáveis quando o produto opera com taxas de transmissão de dados de até 20kbit/s e possui interface V.35 e os sinais CT-105. CT-106, CT-107 e CT-109 implementados como circuitos não balanceados:

Carga: item 4.1.4. Com relação ao item 4.1.4.1., medir a resistência em corrente contínua e verificar se está entre 3.000 ohms e 7.000 ohms;

Gerador: item 4.1.5;

Para carga e gerador: item 4.1.6.3.

Os equipamentos devem atender aos requisitos vigentes na NBR 13415/1995, com itens aplicáveis quando o produto opera com taxas de transmissão de dados de até 100kbit/s e possui interface V.35 e os sinais CT-105. CT-106, CT-107 e CT-109 implementados como circuitos não balanceados:

Gerador: item 5.2.1., e item 5.3;

Carga: item 5.2.2 e item 5.4.

Os equipamentos devem atender aos requisitos vigentes na NBR 13416/1995, com itens aplicáveis quando o produto opera com taxas de transmissão de dados de até 10Mbit/s e possui interface V.35 e os sinais CT-105. CT-106, CT-107 e CT-109 implementados como circuitos não balanceados:

Gerador: item 5.2.1., e item 5.3;

Carga: item 5.2.2 e item 5.4.

 

Quando houver V-36:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos na Recomendação V.36 do ITU-T. Sendo aplicáveis os trechos referentes às características elétricas da interface V.36.

 

Quando houver Interface Frame Relay do tipo PVC UNI:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos no documento European Telecomunication Standard (ETSI) - Integrated Services Digital Network (ISDN), Digital Subscriber Signalling System Nº One (DSS1) protocol, Data link layer, Part 3: Frame relay protocol specification, ETS 300 402-3, Agosto de 1996.

 

Quando houver RDSI acesso básico:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos no TBR 3 (Basis for Regulation), novembro de 1995, do ETSI (European Telecommunication Standardization Institute): Integrated Services Digital Network (ISDN); Attachment requirements for terminal equipment to connect to an ISDN using ISDN basic acess.

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos no ETS 300 012-4:11/1998 - Integrated Services Digital Network (ISDN); Basic user Network Interface (UNI); Part 4: Conformance Test Specification for Interface IA.

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos no ETS 102 080 V1.3.1:11/1998 - Transmission and Multiplexing (TM); Integrated Services Digital Network (ISDN) Basic Acess; Digital Transmission System on Metallic Local Lines.

 

Quando houver RDSI acesso primário:

Os equipamentos devem atender aos requisitos contidos no TBR 4 (Basis for Regulation), novembro de 1995, do ETSI (European Telecommunication Standardization Institute): Integrated Services Digital Network (ISDN); Attachment requirements for terminal equipment to connect to an ISDN using ISDN basic acess.

 

Quando houver interface ADSL:

Os equipamentos abordados por estes requisitos devem atender integralmente aos requisitos técnicos vigentes para a interfaces xDSL aplicável.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os procedimentos de ensaio não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD. Além disso, os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras dos produtos a serem certificados deverão estar acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.


Referência: Processo nº 53500.083617/2017-34 SEI nº 2187883