Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1603, de 16 de novembro de 2017

  

Fixar limites para utilização de recursos por Suprimento de Fundos no âmbito da Agência.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 162 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no item II do § 6º do art. 2º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, publicado no DOU de 6/2/2008;

CONSIDERANDO o estabelecimento na Portaria GM/Ministério das Comunicações nº 159/2008, de 7 de abril de 2008, publicada no DOU de 9/4/2008;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 30/9/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar limites para as Unidades Gestoras – UGE da Agência para realizarem despesas por suprimento de fundos, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, nas modalidades de saque e fatura;

CONSIDERANDO as peculiaridades regionais e a obrigatoriedade de realização de despesas por fatura, sendo exceção, a utilização da modalidade saque;

CONSIDERANDO que não poderá haver desequilíbrio entre os limites fixados e a despesa realizada, sendo que o saque não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total da despesa anual realizada por Suprimentos de Fundos, na UGE;

CONSIDERANDO que os limites poderão ser revistos e remanejados, periodicamente; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.028583/2016-34,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os limites para as Unidades Gestoras Executoras - UGE da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel realizarem despesas com Suprimento de Fundos, por meio de CPGF, nas modalidades de saque e fatura, em conformidade com a tabela em anexo.

Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade para que o Ordenador de Despesas oficie o Banco do Brasil, visando ao registro dos limites ora fixados, no Centro de Custo/Unidade de Faturamento das Unidades constantes do anexo  desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/11/2017, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2115553 e o código CRC DC69018A.



ANEXO I

LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF POR SUPRIMENTO DE FUNDOS NAS MODALIDADES DE SAQUE E FATURA - EXERCÍCIO 2018

UNIDADE

LIMITE MÁXIMO SAQUE

LIMITE MÁXIMO FATURA

LIMITE MÁXIMO ANUAL

SEDE

3.000,00

7.000,00

10.000,00

GR-01-SP

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-02-RJ

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-03-PR

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-04-MG

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-05-RS

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-06-PE

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-07-GO

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-08-BA

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-09-CE

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-10-PA

5.000,00

11.600,00

16.600,00

GR-11-AM

13.000,00

30.700,00

43.700,00

TOTAIS

30.000,00

70.000,00

100.000,00


Referência: Processo nº 53500.028583/2016-34 SEI nº 2115553