AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 12927, de 10 de outubro de 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020152/2012-04;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o subitem 22.1.2 do Anexo I ao Ato nº 11542, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2017, promovendo a seguinte alteração:
Onde se lê: "Os demais equipamentos não deverão exceder 9 mW/cm2, de densidade de potência média de qualquer emissão, medida durante o intervalo de transmissão, nem deverão exceder 18 mW/cm2, de pico de densidade de potência de qualquer emissão medidas a 3 m da estrutura de radiação;".
Leia-se: "Os demais equipamentos não deverão exceder 9 microwatts/cm2, de densidade de potência média de qualquer emissão, medida durante o intervalo de transmissão, nem deverão exceder 18 microwatts/cm2, de pico de densidade de potência de qualquer emissão medidas a 3 m da estrutura de radiação;".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 25/10/2017, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1981892 e o código CRC 3EAA8E14. |
Referência: Processo nº 53500.020152/2012-04 | SEI nº 1981892 |