Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2017
DOU de 01/11/2017, seção 1, página 4

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 12927, de 10 de outubro de 2017

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020152/2012-04;

RESOLVE:

Art. 1º  Retificar o subitem 22.1.2 do Anexo I ao Ato nº 11542, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2017, promovendo a seguinte alteração:

Onde se lê: "Os demais equipamentos não deverão exceder 9 mW/cm2, de densidade de potência média de qualquer emissão, medida durante o intervalo de transmissão, nem deverão exceder 18 mW/cm2, de pico de densidade de potência de qualquer emissão medidas a 3 m da estrutura de radiação;".

Leia-se: "Os demais equipamentos não deverão exceder 9 microwatts/cm2, de densidade de potência média de qualquer emissão, medida durante o intervalo de transmissão, nem deverão exceder 18 microwatts/cm2, de pico de densidade de potência de qualquer emissão medidas a 3 m da estrutura de radiação;".

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Boletim Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 25/10/2017, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.020152/2012-04 SEI nº 1981892